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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Folha 521

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    TJSP 08/07/2014 -Pág. 521 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VII - Edição 1685

    521

    não se tem neste caso. Assim sendo, justamente porque não se configura qualquer óbice para que a embargante se mantenha
    na posse dos seus bens e a exerça nos limites próprios do instituto da posse, é que vejo ausente interesse de agir nesta sede.
    O simples conhecimento e arrolamento dos seus haveres, valores e bens repita-se, bem fundado nos elementos de prova já
    produzidos na demanda cautelar pode gerar incômodo e dissabor, mas não lhe obsta o exercício da posse, sem prejuízo de
    que venha a repropor a presente ação de embargos de terceiro caso desdobramentos das demandas de arrolamento e divórcio
    venham a provocar tais efeitos. Assim, rejeito os presentes embargos de terceiro, extinguindo-os sem a resolução do mérito, nos
    termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento de custas, despesas processuais
    e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Certifique-se nos autos principais e, oportunamente,
    arquivem-se os presentes, com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. (PREPARO: R$204,43; PORTE: R$ 118,00) - ADV:
    GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), EDUARDO MICHARKI
    VAVAS (OAB 304153/SP)
    Processo 0000904-42.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000904) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
    - Vanessa Cristina Amorim - Tatiane Souza Dias Paschoal - - Andrea Dias Paschoal Bortolin da Silva - Vistos. Os contornos do
    caso sugerem que pode haver êxito na tentativa de conciliação. Para tanto, designo audiência para o dia 23/07 de 2014, às 16
    horas. Int. - ADV: SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES (OAB 147195/SP), VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB 152855/SP),
    MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 210510/SP)
    Processo 0000905-27.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000905) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Vanessa Cristina Amorim - Tatiane Souza Dias Paschoal - - Andrea Dias Paschoal Bortolin da Silva - “Vistos. Informem as
    partes, no prazo de 05 dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual
    julgamento antecipado da lide. Int. Jardinópolis, 17 de julho de 2013. - ADV: VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB 152855/
    SP), SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES (OAB 147195/SP), MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 210510/
    SP)
    Processo 0001005-50.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001005) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.H. - A.A.B. - - E.H. Vistos. Com fundamento no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
    23 de julho de 2014 às 14:50 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, através de mandado. Int. - ADV: DENILSON DE
    OLIVEIRA (OAB 268034/SP), THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP)
    Processo 0001013-27.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001013) - Procedimento Ordinário - Antonio Luiz Rossi - Vistos. Fls.
    111/123: vista ao autor. Int. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB
    142593/SP)
    Processo 0001018-15.2012.8.26.0300 (300.01.2012.001018) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Marcos Antonio Santos de Oliveira - Jorge Luiz Rassi - - Silvana Saquy Rassi - Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora
    para especificação de provas. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), ONORATO FERREIRA LIMA
    FILHO (OAB 128948/SP)
    Processo 0001036-36.2012.8.26.0300 (300.01.2012.001036) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.R.M.C. - J.R.C. - Diga
    a parte autora respeito da carta precatória acostada aos autos à fls. 58/70. - ADV: KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS
    (OAB 305830/SP)
    Processo 0001101-31.2012.8.26.0300 (300.01.2012.001101) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Michel
    Anderson de Souza Inouye Campi - Luizacred Sa Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Após a
    decisão de fls.96 e o oferecimento de alegações finais das partes, veio aos autos proposta de acordo da parte requerida, com
    a qual não aquiesceu a parte autora. Nessa senda, prossiga-se como determinado às fls.96, tornando os autos conclusos para
    prolação de sentença, oportunamente. Int. - ADV: RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP), ADAMS GIAGIO (OAB
    195657/SP), ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP)
    Processo 0001223-83.2008.8.26.0300 (300.01.2008.001223) - Procedimento Ordinário - Usiene Lima Silva - Mamonas
    Comercio de Confeccoes e Distribuidora Ltdame - Vistos. A decisão de fls.98 não anulou a citação ficta de fls.80/81, de maneira
    que, não se verificando êxito em posteriores tentativas de citação real, permanece válida a primeira. Nessa senda, considerandose que foi nomeado curador especial à parte requerida, que apresentou resposta por negativa geral, deverá o feito ter regular
    procedimento, com a abertura de vista dos autos à parte autora para réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ONORATO
    FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP), RICARDO GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 23683/SP)
    Processo 0001224-92.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001224) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Maria
    Eugênia Garcia Barbosa - Ideal Assistência Familiar e Serviços Funerários Ltda - Conheço dos embargos de declaração de
    fls. 130/131 porque tempestivos, mas nego-lhes provimento porque não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a
    ser sanada. O que pretende a ré é o julgamento da causa com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido
    caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da
    sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Posto
    isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de fls. 130/131, mantendo a sentença de fls. 121/125 tal como foi lançada. Intime-se.
    - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP)
    Processo 0001259-57.2010.8.26.0300 (300.01.2010.001259) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
    - Dirce Neres Santana de Oliveira - Odair Aparecino - Vistos. Para oitiva da testemunha Isaias Alves Moreira designo dia
    23/07/2014, às 14:00 horas, observando a serventia o endereço fornecido às fls. 217/218. No mais, ciência às partes do retorno
    da carta precatória acostada às fls. 220/237. Int. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), CARLOS ROBERTO DA
    SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
    Processo 0001296-50.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001296) - Procedimento Ordinário - Luis Antonio Curti - Banco do Brasil
    Sa - Vistos. O substabelecimento juntado pela instituição requerida às fls. 67/68 é cópia, e não original, como determinado às
    fls. 59. Assim, concedo novo prazo de cinco dias para que a parte requerida junte aos autos substabelecimento em via original,
    assim como comprovar o recolhimento da respectiva CPA. Atendido, tornem conclusos, na forma da decisão de fls. 69. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VICTOR ACETES MARTINS LOZANO (OAB 178750/SP), PAULA
    RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
    Processo 0001327-65.2014.8.26.0300 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS H. FERREIRA
    ROSA JARDINÓPOLIS - ME - Nota de cartório: Manifeste a parte autora acerca da Contestação acostada aos autos. - ADV:
    MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
    Processo 0001399-28.2009.8.26.0300 (300.01.2009.001399) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Antonio Vicente de
    Moura Neto - Vistos. Considerando-se que ambas as partes e o Ministério Público apresentaram alegações finais, bem como,
    que apenas a parte autora e o Ministério Público ofereceram manifestação ao laudo complementar retro, reitere-se a intimação
    do patrono da parte requerida para manifestação acerca do laudo pericial complementar de fls. 139/140. - ADV: PATRICIA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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