Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Folha 726

    1. Página inicial  - 
    « 726 »
    TJSP 04/07/2014 -Pág. 726 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano VII - Edição 1683

    726

    Toledo - Apelado: Lauro Jose da Silva - Apelado: Lauro Fernando Garrido da Silva - Apelado: Lucilia Garrido da Silva - Apelado:
    Genesio Francisco Monteiro - Apelado: Carlos Alberto Monteiro - Apelado: Genesio Francisco Monteiro Junior - Apelado: Ivone
    de Lourdes Alves Monteiro - Apelado: Jose Luiz Monteiro - Apelado: Sandra Maria Monteiro de Andrade - Apelado: Sonia Maria
    Monteiro Trevisan - Apelado: Jairo Ulisses Cabral - Apelado: Rita de Cassia Silva do Nascimento - Apelado: Vinicius Nascimento
    Cabral - Apelado: Jose Caetano Cecere - Apelado: Lisette Cecere Gottardi - Apelado: Novenea Rizoto Cecere - Apelado: Paulete
    Cecere - Apelado: Carlos Vicari - Apelado: Heloisa Vicari - Admito, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao E. Supremo
    Tribunal Federal. São Paulo, 23 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
    - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eliana Polastri Pedroso (OAB: 30287/SP) - Maria
    Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
    - sala 502
    Nº 9066060-89.2006.8.26.0000 (994.06.111314-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
    de Sao Paulo S A - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso.
    Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 30 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
    Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcio Madureira (OAB: 190279/SP)
    - Paulo Renato F Nascimento (OAB: 138990/SP) - William Alexandre Calado (OAB: 221795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
    849 - sala 502
    Nº 9136753-93.2009.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Moacir Ribeiro - Embargte: Josemar
    Silva de Arruda - Embargte: Marcos Antonio Evers - Embargte: Maria Aparecida Garcia - Embargte: Maria Conceiçao Donato
    Barbosa da Silva - Embargte: Jose Osnir Souza - Embargte: Pedro de Camargo - Embargte: Sergio Luis Martins - Embargte:
    Tereza Martines Bueno - Embargte: Wagner Fernandes - Embargte: Wagner Tertuliano de Lima - Embargte: Zilda Borges Ribeiro
    - Embargte: Amaury da Silva Seixas - Embargte: Vivianne Bellinati Kossakowski - Embargte: Adelia Martins Neves Zanardo Embargte: Alexandre Marcondes Terra - Embargte: Gieurides Matos Munhoz - Embargte: Ana Maria Pereira - Embargte: Antonio
    Rodrigues Pereira Filho - Embargte: Claudio Santana Oliveira - Embargte: Debora Regina Misael Camargo - Embargdo: Fazenda
    do Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial. Subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de
    junho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres.
    da Seção de Direito Público) - Advs: Clelia Consuelo B de Prince (OAB: 163569/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/
    SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502

    Seção de Direito Criminal

    Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
    DESPACHO
    Nº 0002285-71.2012.8.26.0704 - Apelação - São Paulo - Apelante: R. R. da C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelação
    Criminal nº 0002285-71.2012.8.26.0704 São Paulo Apelante: Rodrigo Raul da Costa Vistos. 1. Constata-se que a mídia constante
    do apenso “oitiva audiovisual” encontra-se danificada, o que gerou erro de leitura e, portanto, impede a análise do depoimento
    da vítima e do interrogatório do acusado. Oficie-se ao cartório da Vara Reg. Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra
    Mulher, do Foro Regional XV do Butantã, da Comarca da Capital, a fim de que seja juntada aos autos nova mídia em que as
    oitivas estejam audíveis. 2. Desentranhe-se dos autos a peça “contra razões de apelação” de págs. 120/122, pois se refere a
    outro réu e outra vítima. São Paulo, 2 de julho de 2014. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs:
    Eneida Lanzone Pagliucca Rosa (OAB: 78777/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
    Nº 0043139-17.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Junio Cesar Coelho Teixeira - Habeas Corpus
    nº 0043139-17.2014.8.26.0000 Tupã Impte/pcte.: Junio César Coelho Teixeira Expeça-se ofício requisitando informações à
    autoridade impetrada. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, d.s. Márcio Bartoli Relator Sorteado Magistrado(a) Márcio Bartoli - 2º Andar
    DESPACHO
    Nº 3001671-05.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: A. S. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado:
    I. U. S/A - Vistos. Folha 152: Defiro. São Paulo, 2/07/2014 (a) Des. Péricles Piza, Relator - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs:
    Tatiana Elisa Marão Beraquet (OAB: 205232/SP) (Defensor Público) - Thiago Morais Galvão (OAB: 336024/SP) - 2º Andar
    DESPACHO
    Nº 2103158-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pirassununga - Paciente: ADRIANO
    PEREIRA CELLIM - Impetrante: Milton Odilon Zerbetto Junior - Vistos. O advogado MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR, em
    petição juntada as fls 74-75, requer a reconsideração da decisão liminar, anteriormente indeferida (fls. 70-71). A despeito dos
    documentos juntados, não se percebe, ao menos por ora, evidente constrangimento ilegal na manutenção da prisão. O ora
    paciente foi autuado em flagrante na posse de arma com numeração raspada, sendo, portanto, esta de uso proibido. A posse
    de arma em tal circunstância, municiada e, mais ainda, trazida em local público, pode apontar para periculosidade da conduta,
    posto que o fato poderia ser tomado como ato preparatório de delito mais grave. Nesse sentido, estaria presente a necessidade
    de garantia da ordem pública, justificando-se a negativa da liberdade provisória, nos termos dos artigos, 310, parágrafo único e
    312, ambos do CPP. Ressalte-se que a concessão da providência cautelar em habeas corpus é medida excepcional, devendo
    ser concedida somente quando a ilegalidade do ato impugnado for manifesta. Assim, melhor que a Colenda Câmara Julgadora,
    após detida análise dos argumentos e documentos juntados, decida sobre o pedido em toda a sua extensão. Mantenho, pois,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto