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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 - Folha 2663

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    TJSP 18/06/2014 -Pág. 2663 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1673

    2663

    ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
    Processo 0010423-12.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Barone Empreendimentos e Participações Ltda - Confusom Acessorios P/ Autos Ltda. - - Francesco Palmisano - - Francesca
    Racioppi - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM 15/05/2013) Vistos. Fls. 116/118: cumpra-se
    conforme determinado a fls. 112. Int. - ADV: MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP), VALERIA AUGUSTA
    SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
    Processo 0010423-12.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Barone Empreendimentos e Participações Ltda - Confusom Acessorios P/ Autos Ltda. - - Francesco Palmisano - - Francesca
    Racioppi - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM 27/06/2013) Forme-se, com urgência, carta
    de sentença para execução provisória do julgado. Nestes autos, cumpra-se o último parágrafo de fls. 112. - ADV: VALERIA
    AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARSHALL
    VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
    Processo 0010423-12.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Barone Empreendimentos e Participações Ltda - Confusom Acessorios P/ Autos Ltda. - - Francesco Palmisano - - Francesca
    Racioppi - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM 03/07/2013) Inoportuno o depósito noticiado
    às fls. 129/130, eis que já proferida sentença decretando a rescisão do contrato e o despejo do réu. Cumpra-se a decisão de
    fls. 128, com urgência. - ADV: MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL
    (OAB 101665/SP), VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP)
    Processo 0010423-12.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Barone Empreendimentos e Participações Ltda - Confusom Acessorios P/ Autos Ltda. - - Francesco Palmisano - - Francesca
    Racioppi - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão Apensem-se a estes autos o cumprimento provisório de sentença sob nº 01145059.2013, entre as mesmas partes. Diga o autor sobre o depósito efetuado pela ré/executada (fls. 157), em cinco dias. Fica
    consignado que o silêncio do autor/exequente fará presumir a concordância com o valor e implicará no arquivamento definitivo.
    Int - ADV: VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP),
    MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP)
    Processo 0010442-52.2010.8.26.0009 (009.10.010442-6) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itapeva II
    Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vento Leste Automóveis Ltda. ME - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios, haja
    vista que tal providência cabe à parte. Nesse sentido a jurisprudência: “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES- AÇÃO MONITÓRIA
    - Pretensão à expedição de ofícios à TELEFÔNICA, VIVO, CLARO, TIM e OI para a localização de endereço para a citação da
    demandada - Descabimento - Inexistência de demonstração de quaisquer diligências efetivadas pelo demandante - Cabimento
    de intervenção judicial, ademais, que só se faz possível após o esgotamento de todas as vias administrativas pelo próprio
    executado - Indeferimento mantido - Agravo desprovido” (TJSP, rel. Jacob Valente, Agravo de Instrumento nº 7295977400).
    Portanto, a parte deverá providenciar por sua própria conta junto aos órgãos mencionados, com exceção da DRF e BACEN,
    fazendo constar que a resposta aos ofícios deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional
    de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000. Os pedidos poderão ser instruídos com cópia desta decisão,
    válida como autorização, observada a condição estabelecida. Outrossim, ressalvo que o autor poderá valer-se das pesquisas
    “on line” pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Sendo assim, providencie o interessado as custas relativas ao “serviço de
    consulta e impressão” junto a instituições financeiras, via BACEN/INFOJUD, no valor de R$ 11,00 para cada sistema e cada
    CPF/CNPF a ser pesquisado, no prazo de cinco dias. Após, requisitem-se endereços, intimando-se o autor para manifestação
    sobre as respostas. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
    Processo 0010552-46.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio de Aghape G S/C
    Limitada - Fábio Roberto Riguetti - Em cinco dias, recolha o autor mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$
    16,95, haja vista que se trata de execução de título extrajudicial, com realização de dois atos (citação + penhora). Após, expeçase mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 30, no endereço indicado na petição de fls. 46. Int. - ADV: ILZA LEONATO
    (OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
    Processo 0010696-54.2012.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
    - Yassuo Nojimoto - Manoel Izaac Maciel da Conceição - - Valter Vecchi Neto - - Ruth Aparecida Ordanini Vecchi - Vistos. Fls.
    49/50: indefiro o pedido de desistência da ação com relação ao requerido Manoel, pois este figura do contrato como locatário.
    Promova o autor sua citação ou diligências para sua localização, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA
    (OAB 118740/SP)
    Processo 0010725-75.2010.8.26.0009 (009.10.010725-5) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
    - Adelina Milczuk da Silva - Edna Grego Gallicio - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO
    EM 28/01/2014) Vistos. Fls. 93 (cota da Defensoria Pública): Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas “INFOJUD” e
    “BACENJUD” em nome de EDNA GREGO GALLÍCIO. Providencie a serventia. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador
    Judicial para verificação da suposta insuficiência do depósito judicial. Após, dê-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV:
    DEFENSORIA PÚBLICA, JUNIA REGINA MOURÃO (OAB 211493/SP)
    Processo 0010725-75.2010.8.26.0009 (009.10.010725-5) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
    - Adelina Milczuk da Silva - Edna Grego Gallicio - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM
    21/02/2014) Vistos. Fls. 99: (Cálculo da contadoria): à manifestação das partes. Dê-se vista a Defensoria Pública. Int - ADV:
    DEFENSORIA PÚBLICA, JUNIA REGINA MOURÃO (OAB 211493/SP)
    Processo 0010725-75.2010.8.26.0009 (009.10.010725-5) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
    - Adelina Milczuk da Silva - Edna Grego Gallicio - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM
    05/03/2014) Vistos. Primeiramente, retifique-se no sistema o polo passivo da ação para constar o nome da ré “EDNA GREGO
    GALLICIO”, conforme fls. 13. Anote-se. Fls. 102 vº (cota da Defensoria Pública): expeça-se mandado de citação, nos termos do
    despacho de fls. 24, no endereço mencionado às fls. 95. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre o cálculo da contadoria. Int.
    - ADV: JUNIA REGINA MOURÃO (OAB 211493/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
    Processo 0010725-75.2010.8.26.0009 (009.10.010725-5) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Adelina Milczuk da Silva - Edna Grego Gallicio - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
    Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/010179-0 dirigi-me a Rua Correia Salgado, 257, Ipiranga-São Paulo/SP,
    e aí sendo, deixei de citar Edna Grego Gallicio, em virtude de ser desconhecida no local, segundo informações de Conceição
    (agente de Gestão de Política Publica-CAPS II Infantil Ipiranga). Face ao exposto, devolvo o mandado a cartório. O referido é
    verdade e dou fé. São Paulo, 04 de junho de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA, JUNIA REGINA MOURÃO (OAB 211493/
    SP)
    Processo 0010833-41.2009.8.26.0009 (009.09.010833-5) - Procedimento Ordinário - Serafin’s Comércio e Representações
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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