TJSP 05/06/2014 -Pág. 2482 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
2482
em 05 dias, requerendo o quê de direito. No silêncio, decorridos 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILIANS
MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Conforme salientado na decisçao de fls. 259, cada um deve pagar 1/3 da divida. Deve, portanto, o
banco Bradesco fornecer o CNPJ dos co-executados. 1-Nesta data comandei a ordem de bloqueio do valor em com relação ao
Banco Rural, conforme documento a ser juntado pela zelosa serventia. 2 - Aguarde-se por vinte dias. 3 - Após, verifique-se o
resultado da medida. 4 - Em caso de resultado negativo, vista à parte credora, para manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Se bloqueado valor ínfimo, providencie-se minuta de desbloqueio, tornando conclusos para
protocolamento. Na sequência, cumpra-se o determinado no item 4. 6 - Se bloqueado valor suficiente à satisfação total ou
parcial do crédito, providencie-se minuta para a transferência em conta judicial, liberando-se, na primeira hipótese, eventuais
valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento. 7 - Após cumprimento do determinado no item 6, comprovada a
transferência, desde já convertido o depósito em penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, caso
queira, apresente embargos, no prazo de quinze dias. 8 - Cumpra-se. 9 - Intimem-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Vistos. Fls. 292/294: Para se conhecer a impugnação é necessário o prévio depósito do valor
integral da sua quota-parte e não o valor que entende devido. Concedo, portanto, o prazo de 5 dias para que deposite o valor
remanescente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Fls. 297/299: conforme decidido à fls. 235, para o bloqueio on line
dos outros executados, o exequente deve fornecer o CNPJ dos mesmos. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Fls. 301 - Vistos. Fls. 292/294: Para se conhecer a impugnação é necessário o prévio depósito do valor
integral da sua quota-parte e não o valor que entende devido. Concedo, portanto, o prazo de 5 dias para que deposite o valor
remanescente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Fls. 297/299: conforme decidido à fls. 235, para o bloqueio on line
dos outros executados, o exequente deve fornecer o CNPJ dos mesmos. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Vistos. Ante a complementação do depósito efetuada, recebo a impugnação ofertada pelo banco,
para discussão. Intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo legal, sobre os termos da
impugnação acima mencionada. Sem prejuízo, cumpra o patrono subscritor de fls. 297/299 a parte final da decisão de fls. 301,
para o bloqueio on-line almejado. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Vistos. Trata-se de impugnação movida por BANCO RURAL S/A em face da execução de honorários
sucumbenciais que lhe move PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR. Alega que os honorários sucumbenciais fixados no v.
acórdão foram alterados, porquanto teria sido determinado que deveria haver o pagamento de R$ 1.500,00 para os dois patronos
dos vencedores do processo, e não R$ 1.500,00 para cada advogado. Intimado, o impugnado apresentou sua manifestação a
fls. 307/308. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido efetuado na impugnação é improcedente. Com efeito, o
v. acórdão, salvo melhor juízo, fixou o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de honorários sucumbenciais, para
o patrono de cada parte vencedora no feito. Se assim não fosse, haveria menção expressa da redução dos honorários, e não
apenas a determinação de que cada parte vencida arcará com metade das verbas da sucumbência ou seja, custas processuais
mais honorários sucumbenciais (estes fixados na razão de R$ 1.500,00 para cada parte vencedora). Ademais, está correta a
correção monetária dos valores cobrados, porque não houve menção expressão no v. acórdão de eventual data diferenciada
para o termo a quo do início da incidência do índice corretor. Por fim, calha ressaltar que, caso o impugnante possuísse alguma
dúvida a respeito do v. acórdão, deveria ter utilizado a via dos embargos de declaração. Contudo, não o fez. Desse modo, de
rigor a rejeição da impugnação. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação. P.R.I.C. - ADV:
SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Vistos. Fls. 314/315: Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, suspendo o curso
da ação até o julgamento do recurso. Int - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Vistos. Manifestem-se a partes no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o julgamento do
agravo de instrumento. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Uma vez que o agravo interposto não foi provido pela Instância Superior, mantendo-se a sucumbência
fixada nestes autos, manifestem-se os patronos exequente, em 05 dias, em continuidade à fase executória. No silêncio,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Vistos. Fls. 341/344: Defiro. Proceda-se a penhora on line. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS e outros - Ante a certidão retro, providencie o patrono exequente, em 10 dias, o número de seu C.P.F., visando o
envio da ordem postulada. Após, uma vez recolhida a taxa devida, proceda a serventia consulta junto ao Sistema BACENJUD.
Int - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP).
Processo 0000594-02.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000594) - Procedimento Sumário - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º