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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Folha 2293

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    TJSP 12/05/2014 -Pág. 2293 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VII - Edição 1647

    2293

    Atualização - Cetal Construçoes Ltda - Ivo Vicente Macarroni - - Erlaine Casar Macarroni - PROC. 918/96-| FLS. 274 Certifico
    e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse qualquer manifestação em termos de eventual prosseguimento e sem
    que fosse apresentada planilha de débito. Guarujá, . Eu, _______ , escrevente, subscrevo. Eliane de Jesus L. Rodrigues,
    Escr.Tec.Jud.Matr.357.550A. CONCLUSÃO Em 29 de abril de 2014. Faço estes autos conclusos à MM Juiza de Direito
    DRA.GLADIS NAIRA CUVERO Eu,_______________ ,escrevente, subscrevo. Eliane de Jesus L. Rodrigues, Escr.Tec.Jud.
    Matr.357.550 ORD.Nº 918/96-I Vistos. À vista da certidão supra, diga o credor no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias em
    termos de prosseguimento, ficando este ciente que, decorrido o prazo sem provocação, diante da absurda quantidade de feitos
    (quase dez mil) em andamento neste Ofício e a inviabilidade de manutenção em Cartório, os autos serão remetidos ao arquivo
    independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA LUCIA BATTAGINI ALVES DA NOBREGA (OAB 118724/SP), ARNALDO
    VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP), ROSEMEIRE CRISTINA THENORIO (OAB 90663/SP)
    Processo 0002826-92.2012.8.26.0223 (223.01.2012.002826) - Procedimento Sumário - Bancários - Alaide Maria Xavier da
    Graça - Banco do Brasil - PROC. 272/12 FLS. 132 RECEBIMENTO Em 14 de abril de 2014. Recebi estes autos em Cartório.
    Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escrevente Chefe-Seção Processual II, Mat. nº 805.384-8, ,escrevente subscrevi Em 14 de abril
    de 2.014. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Mª Valdeci C. de Brito,
    Supervisora de Serviços - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo PROC. Nº 272/12 Vistos, etc... Em face do retorno dos autos com
    o acordo noticiado (fls. 124/125), que homologo-o para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e em consequência JULGO
    EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso III do CPC. T. em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações que
    se fizerem necessárias. PRI. - ADV: RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
    (OAB 23134/SP)
    Processo 0002903-48.2005.8.26.0223 (223.01.2005.002903) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
    - Erika Daniela dos Santos Melo - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - ORD.Nº 281/2005 FLS. 276 Vistos. Determino ao órgão
    de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre eventual existência de
    veículo(s) registrado(s) em nome de Erika Daniela dos Santos Melo, CPF: 050.100.866-70, RG: 11532617. Servirá o presente
    despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o patrono da Autora providenciar a impressão em seu próprio escritório,
    comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. ADV: EDNA NEVES (OAB 141890/SP), SIDNEI ARANHA (OAB 131568/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
    126504/SP)
    Processo 0003118-14.2011.8.26.0223 (223.01.2011.003118) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
    Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Uelinton Oliveira de Castro - PROC. 304/11 FLS. 62/63
    Posto isto, JULGO EXTINTA a presente Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por Bv Financeira Sa Credito
    Financiamento e Investimento em face de Uelinton Oliveira de Castro, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
    Processo Civil. Custas processuais pelo requerente. Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis. Transitada em julgado,
    certifique-se, anote-se e arquivem-se. P.R.I.C. Guarujá, 04 de abril de 2014 GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito - ADV:
    PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
    Processo 0003721-36.2004.8.26.0093 (223.02.2004.003721) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudia Aparecida Nunes Guaruja Me - Natalina Alves Resende Me - - Natalina Alves de Resende - Ord.Nº 1380/2009 FLS.
    266 Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo
    sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de Natalina Alves Resende Me e Natalina Alves de Resende,
    CPF: 150.849.958-60, RG: 292973470. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o patrono do
    Autor providenciar a impressão em seu próprio escritório, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de
    10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. No mais, providencie o autor o recolhimento da taxa de R$11,00 - Guia do Fundo de
    Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD, conforme Comunicado 170/11 do
    CSM de 26/04/2011. Com o recolhimento, defiro a pesquisa para solicitar declaração de rendimento em nome das executadas do
    último exercício que se fará pelo sistema INFOJUD, via on line, data em que se fará o respectivo protocolamento. Aguardandose a seguir a respectiva resposta. Int. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA
    MONTE (OAB 99275/SP)
    Processo 0003778-28.1999.8.26.0223 (223.01.1999.003778) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria
    Lucia Fernandes de Oliveira - Givanildo de Lima Maximo - - Centro Automotivo Jalu Ltda - PROC. Nº 539/1999 FLS. 283 Vistos.
    ALVARÁ O(A) MM. Juiz(a) de Direito , Dr.(a) GLADIS NAIRA CUVERO, na forma da lei, AUTORIZA o(a) CENTRO AUTOMOTIVO
    JALU inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 01.924.647/0001-72, ou sua bastante procuradora DRA.CAROLINE MASTROROSA
    RAMIRES DOS REIS, inscrito(a) na OAB sob nº 306.406, com escritório na Rua Gabriel Prestes, 75, Santana/SP a PROCEDER
    O LEVANTAMENTO da quantia de R$ 474,17 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), depositado(s)
    na conta nº 2600113789651 Agência Nº 6687-7, do BANCO DO BRASIL S/A, cuja guia segue abaixo discriminada, referente
    a parte da condenação, em nome do(a) Autor acima qualificado(a), devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais,
    com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar
    todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. VALOR A SER LEVANTADO: R$ 474,17(Quatrocentos
    e setenta e quatro reais e dezessete centavos): GUIAPARCELA CONTADATAVALOR 0101 260011378965111/03/2014474,17
    Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o patrono do AUTOR providenciar a impressão em
    seu escritório, comprovando a seguir nos autos o respectivo levantamento. Após, aguarde-se os demais depósitos. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO ROMANO (OAB 71855/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP),
    CLÁUDIA MARIA APARECIDA MORI (OAB 216855/SP), CAROLINE MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 306406/SP),
    FÁBIO MOYA DIEZ (OAB 213889/SP)
    Processo 0003993-23.2007.8.26.0223 (223.01.2007.003993) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Alvanir dos Santos - - Elisangela Gomes Santos - Cia Sao Geraldo de Viaçao - ORDEM 1384/07 FLS.; 120/121 Vistos. Diante
    do silêncio do credor, JULGO, em decorrência, EXTINTA a fase de cumprimento de sentença dos autos supra mencionados,
    nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, aguardando-se pagamento no prazo
    de 15 (quinze) dias. Decorrido, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Pública para as medidas pertinentes. Honorários
    incabíveis. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C Guaruja, 25 de março de 2014. GLADIS
    NAIRA CUVERO JUIZA DE DIREITO - ADV: CLAUDETE MARTINS DA SILVA (OAB 111374/SP), RITA DE CÁSSIA FERREIRA
    ALMEIDA (OAB 251979/SP), ARIOVALDO DIAS BRANDAO (OAB 135275/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB
    95545/SP)
    Processo 0004187-52.2009.8.26.0223 (223.01.2009.004187) - Outros Feitos não Especificados - Acidente de Trânsito - Mara
    Rubia de Albuquerque - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - PROC. 557/09 Certifico e dou fé que revendo as
    anotações Cartorárias, verifiquei que os autos, referente ao expediente em anexo se encontram em grau de Recurso no Egrégio
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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