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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 - Folha 858

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    TJSP 28/04/2014 -Pág. 858 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VII - Edição 1639

    858

    de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o
    processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os
    autos. P.R.I. - ADV: ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP)
    Processo 1007057-54.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATO
    DIAS DA SILVA - Claro S/A - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - *Certifico e dou fé que em observância
    aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 22 de julho de 2.014
    às 16:30 horas, encaminhando os autos ao Setor competente para a devida intimação das partes. Serve a presente publicação
    como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a)
    em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. - ADV: EDMIR SALEM (OAB
    149467/SP)
    Processo 1007057-54.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATO
    DIAS DA SILVA - Claro S/A - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - *Advogado da parte autora: retirar ofício
    para encaminhar ao Serasa, no prazo de 10 dias, comprovando-se o encaminhamento. - ADV: EDMIR SALEM (OAB 149467/
    SP)
    Processo 1007068-83.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - Vanda Aparecida Miguel - GVT Global Village Telecom Ltda - Vistos. Petição de fls. 31: nada a decidir ante a
    sentença de fls. 29/30. Int. - ADV: PATRICIA EUFROSINO (OAB 104018/SP)
    Processo 1007141-55.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA
    LISBOA BORGES - JESSIKA MORENO BERTÃO - Dispõe o art. 4º, Inciso III, da Lei 9.099/95: “É competente, para as causas
    previstas nesta Lei, o Juizado do foro: ... III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano
    de qualquer natureza.” Assim, de rigor a remessa dos autos para o foro onde reside a parte autora (Foro Regional de Itaquera SP), com as anotações e cautelas de praxe, inclusive com baixa da audiência. Após intimação da parte autora, remetam-se os
    autos ao Juizado Competente, para prosseguimento, com as devidas anotações. - ADV: ANDRESSA CRISTINA TERRA (OAB
    271107/SP)
    Processo 1007158-91.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leonardo Cantu Telefonica Brasil S/A. - - Telefonica Sistema de Televisão S. A. - A parte autora não pretende a declaração de inexigibilidade do
    débito? Em caso positivo, adite a inicial, corrigindo o valor dado à causa, se o caso (artigo 259, II do Código de Processo Civil).
    Deverá, ainda, a parte autora juntar aos autos certidões atualizadas do SERASA e SCPC. Após, conclusos, Prazo: 10 (dez) dias,
    sob pena de indeferimento. - ADV: ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), VINICIUS CREMASCO AMARO DA COSTA
    (OAB 287725/SP)
    Processo 1007196-06.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - Tim Celular S/A - Deverá a parte autora aditar a inicial para o fim de corrigir o valor dado à causa (artigo 259, II
    do Código de Processo Civil). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Se em termos, recebo como aditamento à inicial.
    Após, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido liminar. Oficie-se ao SERASA. Cite-se e intime-se a parte ré com as
    advertências de praxe. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. - ADV: AMILCAR CAMILLO (OAB 32157/SP), ROSELY
    TORRES DE ALMEIDA CAMILLO (OAB 139922/SP)
    Processo 1007201-28.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ODAIR JOSÉ LIMA
    BARBOSA DE ARCANJO - - VANDERLEIA SILVA DE ARCANJO - Construtora Tenda S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
    O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Deixo de condenar a parte vencida
    nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a)
    do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$
    1.272,90, recolhido na guia GARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n°
    33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos
    que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias,
    desmontem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
    Processo 1007203-95.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - eliana aparecida gandra de oliveira - BANCO DO BRASIL SA - Tendo-se em vista a verossimilhança das alegações
    da parte autora e sendo certo o receio de dano de difícil reparação, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que o
    banco réu suspenda IMEDIATAMENTE todas as atividades na conta corrente n° 16204-3, agência 4899, bem como promova
    a sustação de todos os talões de cheques entregues à pessoa que realizou a abertura da referida conta bancária. Expeça-se
    mandado de citação e intimação da presente decisão com urgência. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação
    para o dia 28 de julho de 2014, às 14:00 horas. Fica consignado que o comparecimento pessoal da parte autora em audiência é
    obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. Não haverá intimação por carta da parte autora
    assistida por advogado(a) . Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO TORRES
    DE ALMEIDA (OAB 336460/SP), ROSELY TORRES DE ALMEIDA CAMILLO (OAB 139922/SP)
    Processo 1007204-80.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
    GUILHERME DOS SANTOS - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Deverá a parte autora aditar a inicial para o fim de
    corrigir o valor dado à causa (artigo 259, II do Código de Processo Civil). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Se
    em termos, recebo como aditamento à inicial. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RENATA RITA VOLCOV
    (OAB 274717/SP)
    Processo 1007206-50.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
    Duarte Ferreira Fernandes - - CAMILO FERNANDES SALEH - Qbex Computadores Ltda - - LUIZACRED S/A - Sandra Duarte
    Ferreira Fernandes - - Sandra Duarte Ferreira Fernandes - A parte autora não pretende a desconstituição do contrato? Em
    caso positivo, adite a inicial, corrigindo o valor dado à causa, se o caso (artigo 259, II do Código de Processo Civil). Prazo: 10
    (dez) dias, sob pena de indeferimento. Se em termos, recebo como aditamento à inicial. Designe-se audiência de tentativa de
    conciliação. - ADV: KELLY CHRISTINA TOBARO MENDES (OAB 255768/SP), SANDRA DUARTE FERREIRA FERNANDES
    (OAB 264040/SP)
    Processo 1007218-64.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo da
    Cunha Ferreira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - A parte autora não pretende a declaração de inexigibilidade
    do débito? Em caso positivo, adite a inicial, especificando qual valor pretende a título de indenização por dano moral, em
    moeda corrente, corrigindo o valor dado à causa, se o caso (artigo 259, II do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, a parte
    autora juntar aos autos certidão atualizada do SCPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para
    apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: ANDRE HENRIQUE CARVALHO (OAB 227961/SP)
    Processo 1007233-33.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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