TJSP 14/04/2014 -Pág. 179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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Processo 0969506-58.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema Clube de Comunicação Ltda
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça disponibilizada no sistema. - ADV: ELISETE BRAIDOTT (OAB
71323/SP)
Processo 0970655-89.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.
A. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça disponibilizada no sistema. - ADV: RODRIGO
VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 0971569-56.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard S/A Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça disponibilizada no sistema. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 0972102-15.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Aparecido Mendes - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
(OAB 63440/MG), NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP)
Processo 1010854-37.2004.8.26.0506 (2227/2004) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Adair Agomilha - Novo
Hamburgo Companhia de Seguros Gerais e outros - Ao Dr. Waldemar Paulo de Mello: ciência sobre certidão a fls.130: “A guia
mencionada na petição a fls.128/129 não acompanhou a mesma”. - ADV: ROSALIA MIDENA (OAB 116158/SP), GUSTAVO
SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP), GUILHERME RODRIGUES
PASCHOALIN (OAB 248154/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), AUGUSTO ROBERTO VIRNO (OAB 34318/
SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2014
Processo 0003660-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - E. S. Construção Civil Ltda Me
- Messina Incorporação SPE Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação e doctos - ADV: GUILHERME CASABONA RUIZ
(OAB 188976/SP), MAYRA NOMURA (OAB 311139/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
Processo 0005451-94.2010.8.26.0506 (248/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cleiton
Francisco de Oliveira Vieira - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ciência às partes sobre certidão a fls.
290 (... a publicação da relação 81/14 foi equivocada para o réu e será republicada na rel. 170 para o autor). Ciência ao autor
sobre contrato juntado a fls. 284/289. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0018367-97.2009.8.26.0506 (856/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Supermercado Mexico Ltda-epp e outros - Vistos. Fls. 170/171: Cumpra-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS
SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 0025768-36.1998.8.26.0506 (1990/1998) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Renaldo Milchevsky e outro - Banco Santander Brasil S/A e outro - Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio de fls.
854/858. - ADV: MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 0064562-72.2011.8.26.0506 (2912/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Cleber Romao Polveiro - URGENTE AUDIÊNCIA EM 06/05/2014 - Deverá o autor recolher as diligencias oficial de justiça para a intimação do requerido (prestar
depoimento pessoal), bem como deverá o requerido também recolher as diligencias do oficial de justiça necessárias para a
intimação do autor (prestar depoimento pessoal) - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES MARTINEZ (OAB 113859/SP), CELSO
CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), ANDERSON
ROMÃO POLVEIRO (OAB 251509/SP), MARILIA CONSTANTINO VACCARI (OAB 294084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2014
Processo 1000226-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Corretagem - SARA FERREIRA STOLFA - SPE VITTA
JARDIM PALMARES LTDA e outro - Deve a autora manifestar sobre a contestação apresentada pela SPE Vitta Jardim Zara
Ltda, ás fls. 95/110. - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB
260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1000422-07.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A Vistos. Concedo ao requerido, com base nos documentos de fls. 57/63, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de
apreciar o pedido de purgação de mora nos autos da ação de busca e apreensão que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A move contra ANTONIO CARLOS GOMES SIMÕES. No pedido inicial, foi informado que o requerido estaria em débito em
relação as parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro de 2013(fls. 04). Concedida a liminar (fls. 28/29), a busca e
apreensão do veículo descrito na inicial foi cumprida na data de 26/02/2014 (fls. 45). O requerido, devidamente citado, pleiteou
autorização para purgar a mora (fls. 31/37), efetuando o depósito no valor de R$ 10.219,42 (dez mil, duzentos e dezenove
reais e quarenta e dois centavos) (fls. 43). Em manifestação ao pedido, o banco requerente (fls. 64/74) não concordou com a
purgação, alegando que o requerido não efetuou o pagamento da integralidade da dívida. Relatei o essencial. Fundamento e
decido. O pedido de purgação da mora vem disposto no Decreto- Lei 911/69, artigo 3º, §2º. Assim, dispõe: “Art. 3º O proprietário
fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual
será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 1º Cinco dias após executada
a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º