TJSP 07/04/2014 -Pág. 92 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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contra a sentença, pelos quais a parte embargante alega a existência de omissão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em que pesem os
argumentos expendidos nos presentes embargos, é nítido que têm caráter infringente. Com efeito, busca o embargante por essa
via a modificação do juízo de valor constante da decisão embargada, o que somente é possível através de recurso de apelação.
Ademais, constitui “entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão jurisdicional, para expressar sua convicção, não
precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para
a composição do litígio” (STJ 1ª T, AL 169/073, SP AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.1998, negaram provimento, v.u., DJU
17.08.1998, p.44). “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder
um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). Na realidade, o que a embargante busca é utilizar os embargos
com o propósito de questionar a correção da decisão. Ora, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a
pretexto de suprir omissão da decisão, na verdade, buscam alterá-la. A propósito, confira-se jurisprudência colacionada por
Theotônio Negrão segundo a qual são incabíveis embargos de declaração “para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol.
AASP 1 536/122)”, “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo
julgador (RTJ 164/793)” e “para correção de errônea apreciação de prova, com alteração do resultado do julgamento (STJ
3ª T, REsp 45.676-2-SP, Rel. Min. Costa Leite, j. 10.5.94)” (“in” Código de processo civil e legislação processual em vigor,
Saraiva, ed 38ª, nota 4 ao artigo 535, p. 657). No presente caso, o caso concreto foi analisado pelo juízo e a sentença está
devidamente fundamentada. Ressalto que a questão ventilada nestes embargos foi objeto de manifestação que sobreveio após
o sentenciamento do feito, não havendo se falar em omissão. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, mas a eles
NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: ELISABETE
CALEFFI (OAB 123160/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
(OAB 110663/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/SP)
Processo 4003434-10.2013.8.26.0248 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADELINO GRANA - MUNICIPIO
DE INDAIATUBA - - Saae Servico Auronomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba - Vistos. A Administração Pública tem poder de
polícia para fazer valer seus atos. Cabe a ela providenciar diretamente o quanto necessário para a finalização dos estudos,
não havendo necessidade de intervenção judicial. Até porque a Administração Pública não é autora da ação e a pretensão do
autor foi indeferida. Intime-se. - ADV: JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB
145762/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP), CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 4003434-10.2013.8.26.0248 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADELINO GRANA - MUNICIPIO
DE INDAIATUBA - - Saae Servico Auronomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba - Certifico e dou fé que, em caso de recurso, o
valor de preparo é de R$ 100,70, equivalente a 05 UFESPs, que deverá ser recolhido na guia GARE com código 230-6. - ADV:
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ELISABETE
CALEFFI (OAB 123160/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/
SP)
Processo 4003465-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. S. P. - - E. S. P. - J. A. dos P. - Anotações
efetuadas. Expedida certidão de honorários, ag. Assinatura e após a liberação nos autos fica facultado ao interessado retirar
em cartório ou impressão direta no sistema SAJ instruída com cópia da nomeação. - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP),
PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP), ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP)
Processo 4003501-72.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Startec Industrial LTDA EPP - SCHULF
FETTEROLF DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador
do requerido no sistema informatizado. Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 10 dias. Ante o pedido
de parcelamento efetuado pela executada, indefiro o pedido de fls. 61/62. Defiro, outrossim, o pedido de parcelamento efetuado
pela devedora por expressa disposição legal prevista no Artigo 745-A do CPC, devendo o executado efetuar o pagamento das
demais parcelas no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre fls. 57/60 e 65. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA
GRESPAN (OAB 239555/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/
SP)
Processo 4003512-04.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. R. - Vistos. Considerando
que não houve contestação, bem com, a ausência das partes ao exame hematológico, manifeste-se a autora. Após, ao M.P. Int.
- ADV: GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP)
Processo 4003557-08.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. M. da S. - A. do C. C. da S. - Vistos. Aditem
as partes os termos do acordo celebrado a fim de esclarecer se o casal amealhou bens móveis e imóveis durante o casamento.
Após, conclusos para sentença. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 4003606-49.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARCELO BUCCHI - - JOSE LUIZ BUCCHI JUNIOR - AUTO POSTO SKAN LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de intimação
do requerido para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva. Sem prejuízo, cite-se nos
termos do despacho de fls. 56/57. Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB
95960/SP)
Processo 4003726-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Aparecida Tramarini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo
inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido
anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV:
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 4003738-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Traga o autor, em 10 dias, a anuência do requerido ao pedido de homologação de acordo. Int. - ADV: EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 4003773-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUSA NERI DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão
em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando
eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004.
Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 4003803-04.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Frigoterra Alimentos Ltda EPP - Vistos. 1- Nos termos do artº.
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