TJSP 03/04/2014 -Pág. 1143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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SOBRE A MANIFESTAÇAO DO SR. CONTADOR AS FLS. 120/122) - ADV: CAMILA FUMIS LAPERUTA (OAB 237985/SP),
DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
Processo 0002076-42.2009.8.26.0079 (089.01.2009.002076) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Triangulo
Distribuidora de Petroleo Ltda - Milton Bosco - Vistos. Fls. 219/224: Defiro. Em substituição, penhore-se 50% do imóvel
matriculado sob nº 21.936 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta cidade e comarca de Botucatu
e pertencente a MILTON BOSCO e ISOLA THEREZA CAMARGO BOSCO. Lavre-se termo nos autos, intimando-se o devedor
da penhora (CPC, art. 652, § 4º), bem como seu cônjuge (CPC, art. 655, § 2º, na redação da Lei nº 11.382/2006) que, por
força da lei, se investe no encargo de depositário do imóvel constrito. Nos termos do Provimento CGJ nº 30/2011, que tornou
obrigatória a penhora de imóveis por meio eletrônico, determino que, após o recolhimento da taxa prevista no artigo 10, do
Provimento nº 6/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, diligencie a Serventia para a respectiva penhora on-line sobre
os imóveis indicados. Int. (REQUERIDO E SEU CONJUGE: COMPARECER EM CARTORIOPARA ASSINATURA DE TERMO
DE PENHORA). - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), CARMEM VANESSA MARTELINI (OAB 211734/SP), JOSE
ROBERTO RODRIGUES (OAB 141161/SP)
Processo 0002119-37.2013.8.26.0079 (007.92.0130.002119) - Monitória - Cheque - Jose Watanabe - Rafael Martineli Vistos. Fl. 122: Defiro. Com o recolhimento da taxa devida, expeça-se certidão de objeto e pé. No mais, proceda-se como já
determinado (fl. 63, “5”). Int. - ADV: ALEXANDRE SILVA ROSA (OAB 318487/SP)
Processo 0002495-86.2014.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0020767-69.2011.8.26.0068 - 5ª VARA CÍVEL - FORO E COMARCA DE BARUERI / SP) - Momentum Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Dirce Rodrigues da Silva - Constatado o recolhimento a menor da diligência relativa à condução do oficial
de justiça (depositada no valor de R$ 13,59 quando o valor correto seria de R$ 40,59, em razão da distância a ser percorrida),
providencie a requerente o recolhimento da diferença, no valor de R$ 27,00 (Vinte e sete Reais). - ADV: MARISA MITICO VIVAN
MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0002729-39.2012.8.26.0079 (089.01.2012.002729) - Inventário - Inventário e Partilha - A. A. M. - Maria Aparecida
Ferreira Moreto - Vistos. Fl. 119: Defiro vista dos autos ao procurador do inventariante, pelo prazo legal. Int. - ADV: MARCELO
EMÍLIO DE OLIVEIRA (OAB 301878/SP)
Processo 0002736-65.2011.8.26.0079 (089.01.2011.002736) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. L. M. de L. - Alvaro
Alexandre Malta de Lima - Vistos. Fl. 175, “1”: atenda-se como requerido. Fl. 175, “2”: Manifeste-se a parte exequente. Int. ADV: RUFINO GOMES SOARES NETO (OAB 239815/SP), FRANCISCO DE ASSIS ALONSO CAVASSINI (OAB 179669/SP)
Processo 0003210-36.2011.8.26.0079 (089.01.2011.003210) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Bfb Leasing
S.a Arrendamento Mercantil - José Cláudio Visotto - Vistos. Fl. 137: Após o recolhimento da taxa correspondente ao Provimento
CSM nº 1864/2011 (solicitação de pessoa física R$ 11,00 - código 434-1), defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à localização do endereço do requerido.
Sobrevindo novo(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s), cumpra-se novamente, se o caso, o item “2” do despacho de fl.
132, tocando ao(à) credor(a) providenciar o necessário. Caso infrutífera a diligência, requeira o(a) credor(a) o que de direito,
tornando, após, conclusos. Int. - ADV: DANIELA BETT (OAB 277429/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003303-62.2012.8.26.0079 (089.01.2012.003303) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituicao Toledo de
Ensino - Emerson Italo Felipe - Vistos. 1. Fl. 120: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. 2. Decorrido o prazo, com ou
sem a manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0003729-84.2006.8.26.0079 (089.01.2006.003729) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Maria Aparecida Marino Batista - Providencie o i. Advogado a retirada, em cartório, do mandado de levantamento
expedido - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Processo 0003886-52.2009.8.26.0079 (089.01.2009.003886) - Monitória - Cheque - Martins e Cassetari Veiculos Ltda Epp
- Arizona Agropecuaria Ltda - Vistos. 1. Fls. 241/242: O(a) credor(a) requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido
com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação
dada pela Lei n° 11.232/05. 2. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC., art. 236) ou pessoalmente (caso não o
tenha), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) do valor da condenação (CPC., art. 475-J, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a). 4. Decorrido
o prazo sem pagamento, apresente o(a) credor(a) nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5.
Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em
depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 655, I), intime-se a exeqüente para manifestar eventual interesse na
requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre
existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 655-A, “caput” e §§, do
citado “Codex”. 6. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a
requisição efetuada no Sistema BacenJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de
penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e
honorários advocatícios (CPC, art. 659, “caput”), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras
do(s) devedor(es). 7. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos,
após, ao arquivo. Int. - ADV: DANILO CASSETARI MARTINS (OAB 222726/SP), LUIZ FERNANDO CORSATTO SACOMANI
(OAB 223119/SP)
Processo 0003932-36.2012.8.26.0079 (089.01.2012.003932) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jaú Serve Ltda - Wagner Ismael Samuel Pedroso - Manifeste-se o autor acerca do mandado devolvido negativo: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2014/001485-3 dirigi-me à Rua Darciso Coneglian, Jd Planalto,
onde após as diligências efetuadas DEIXEI DE CITAR o executado WAGNER ISMAEL SAMUEL PEDROSO, em virtude de não
conseguir localizar a casa de nº 353 na mencionada rua, sendo certo que do nº 313 passa para o 1237, após 267, um terreno
e 1335: CERTIFICO MAIS QUE diligenciei junto à moradores da mencionada rua, sendo informado que o executadop é pessoa
desconhecida naquele local. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Botucatu,
30 de março de 2014. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0004025-67.2010.8.26.0079 (089.01.2010.004025) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Botufac Botucatu
Factoring Ltda - Carlos Alberto Witzler - Vistos. 1. Fl. 154: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. 2. Decorrido o prazo, com ou
sem a manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), DAIANE
BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP)
Processo 0004424-28.2012.8.26.0079 (089.01.2012.004424) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituicao Toledo de
Ensino - Guerino Pimentel Filho - Redesignada audiência para o dia 09 de Maio de 2014 ás 10h45 min. na sala do CEJUSC. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º