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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 - Folha 693

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    TJSP 28/02/2014 -Pág. 693 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1603

    693

    Processo 0033815-33.2010.8.26.0100 (100.10.033815-0) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dalysio Antonio Moreno
    Filho e outros - Espólio de Marina de Moraes Sampaio, rep. por Henrique Octaviano de Moraes Sampaio Behrens - PMSP
    - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de
    R$ 172,48, para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. ADV: JORGE PINHEIRO CASTELO (OAB 78398/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/
    SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), MAURY ROUEDE BERNARDES (OAB 15078/RJ), FABIO
    SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP)
    Processo 0037133-53.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FRANCISCO INDALÉCIO GOMEZ
    RODRIGUES e outro - PMSP / USU - Departamento Patrimonial e de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo
    - CERTIFICO E DOU FÉ que, sob as penas do disposto no art. 196, IV, das Normas Judiciais da CGJ/SP , a parte autora
    deverá providenciar os seguintes meios necessários para a expedição e instrução do processo: comprovantes do pagamento
    de R$55,00 referentes à pesquisa INFOJUD, bem como de uma diligência de oficial de justiça. - ADV: OSVALDO FIGUEIREDO
    MAUGERI (OAB 65994/SP), ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ (OAB 267805/SP)
    Processo 0044491-06.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cosme Brito e outro - PMSP / USU
    - Departamento Patrimonial e de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, na pessoa do procurador - Vistos.
    Compulsando os autos, verifico que o ciclo citatório ainda não está encerrado. Assim sendo, diga a parte autora o que pretende
    com relação a eventuais citações faltantes, discriminando cada réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização
    das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Prazo: dez dias.
    No silêncio, o processo será extinto por falta de pressuposto processual (citação), o que não depende de nova intimação, ou
    intimação pessoal. - ADV: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/
    SP)
    Processo 0045516-88.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irene Nunes Nogueira e outro - Fazenda
    Municipal e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o
    recolhimento de R$138,32, para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP,
    código 435-9. - ADV: THEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS (OAB 40545/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), CAIO
    CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
    Processo 0047319-72.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Telesp S/A - Espólio de Tahira
    Eki, rep. pelo inv. - PMSP / USU - Departamento Patrimonial e de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de R$
    142,66, para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. - ADV:
    HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SÉRGIO LUÍS FÁVERO (OAB 188610/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA
    (OAB 88203/SP)
    Processo 0047972-11.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silas Soares Cardoso e outro - CERTIFICO
    E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de R$149,10, para a
    publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. - ADV: MÁRIO RAFAEL
    RICCA (OAB 189135/SP)
    Processo 0049130-67.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edison Mendes Macedo - PMSP / USU Departamento Patrimonial e de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, na pessoa do procurador e outro - Edison
    Mendes Macedo - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o
    recolhimento de R$ 218,68 , para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP,
    código 435-9. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), EDISON MENDES MACEDO (OAB
    12460/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP)
    Processo 0055727-52.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Orlando Fernandes Camacho e outro CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de
    R$165,90 , para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. ADV: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), DANILO DE SOUSA LEIS FRONTINI (OAB 278026/SP)
    Processo 0057260-46.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza Quitéria Alves Santos - Fazenda
    Municipal - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento
    de R$159,88, para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. ADV: ROGER LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 80358/SP), OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP)
    Processo 0058016-55.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Moreno Paula e outro - PMSP
    - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de
    R$153,72 , para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), JOAO FAGUNDES GOUVEA (OAB 86820/SP)
    Processo 0072147-50.2002.8.26.0100 (000.02.072147-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Georges Adib Sofia e outro
    - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de
    R$163,24 , para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9. ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
    Processo 0075107-71.2005.8.26.0100 (000.05.075107-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Luciane Rodrigues - Cyro
    Ramos Nogueira - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o
    recolhimento de R$141,40 , para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP,
    código 435-9. - ADV: CYRO RAMOS NOGUEIRA (OAB 68615/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), EDIVALDO
    POMPEU (OAB 92492/SP), RONALDO FRANCISCO CABRAL (OAB 62435/SP), NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP)
    Processo 0078035-92.2005.8.26.0100 (000.05.078035-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Eva Rodrigues da Silva e
    outros - Cheryl Ana Maria Canale Zufferey - Municipalidade de São Paulo e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido,
    nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores Guisela Havas da Conceição Fugenia,
    Izaias Pedro da Silva, Marcelo Pedro da Silva, Elias Pedro da Silva Neto, Eva Rodrigues da Silva, Eder Thiago da Silva
    Macedo e Wagner Roberto da Silva o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Marly Oliveira Cobra, nº 14, nesta Capital e
    Comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 168/215 e esclarecimentos nas fls. 391/406, observada a exclusão da área
    do Município, conforme memorial descritivo da fl. 400/402 e planta da fl. 397, servindo esta sentença como mandado. Em razão
    da sucumbência, condeno os contestantes ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária ao patrono
    da parte autora, fixada, por equidade, em R$5.000,00, a ser repartida igualmente entre os contestantes. Após o trânsito em
    julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária
    da gratuidade. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$1000,00),
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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