TJSP 19/02/2014 -Pág. 2267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
2267
PUNIBILIDADE de CARLOS HENRIQUE MORAIS, VALDEMIR PONTES, IVAN BISCALCHINI JÚNIOR e EDÍLSON ANTÔNIO
GENARI , com fulcro nos artigos 107, IV (prescrição) e 109, inciso VI (dois anos), ambos do Código Penal, em face do
reconhecimento da PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, determinando, assim, o arquivamento dos autos. Custas na forma da lei.
Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados. P.R.I. - ADV: FERNANDA CORNETTA
DE ALMEIDA (OAB 201929/SP), FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP), GABRIELA BENEDETI JACOB (OAB
254526/SP), GUSTAVO RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP)
Processo 0001398-93.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001398) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - W. J. S. S. Recebo o recurso interposto pelo acusado. Vista à sua defensora, pelo prazo de 05 dias, para razões de recurso. Após, por
igual prazo ao Ministério Público para contrarrazões. Cumpridas tais formalidades, inclusive com a expedição de certidão de
honorários nos termos da tabela da Defensoria Pública - OAB, remetam-se os autos à instância superior para reexame da
sentença. Int. Prov. - ADV: MARIA ALICE GOMES SEGATTO (OAB 46269/SP)
Processo 0002832-15.2013.8.26.0466 (046.62.0130.002832) - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - M. P. do E. de S. P. - B. C. de S. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
a representação para o fim de impor ao adolescente BRUNO CARNIEL DE SOUZA, pela conduta tipificada no art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006, a medida Liberdade Assistida. Expeça-se a competente guia de execução da medida socioeducativa,
a fim de que seja integralmente cumprida. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termo da tabela da
Defensoria Pública/ OAB. P.R.I. - ADV: GABRIELA BENEDETI JACOB (OAB 254526/SP)
Processo 0003187-30.2010.8.26.0466 (466.01.2010.003187) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Falso testemunho ou falsa perícia - Justiça Pública - Claudia Aparecida Guimarães - Diga a defesa se insiste na oitiva de
Adelvico Domingos da Silva Júnior. Em caso positivo, depreque-se a sua inquirição para o endereço apontado à fl. 120. Em caso
negativo, tornem os autos conclusos para designação de interrogatório. Int. Prov. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO
(OAB 261586/SP)
Processo 0003251-35.2013.8.26.0466 (046.62.0130.003251) - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) Peculato - M. P. do E. de S. P. - R. M. S. e outros - Providencie o defensor nomeado da corré Rose Marie, a apresentação de
defesa escrita, no prazo legal. - ADV: ENRICO BIAGI PELÁ (OAB 161029/SP)
Processo 0003644-28.2011.8.26.0466 (466.01.2011.003644) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Lenivaldo
dos Santos - Providencie a defesa a apresentação de memoriais finais, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: CARLOS SERGIO
MACEDO (OAB 106807/SP)
Processo 0004601-58.2013.8.26.0466 (046.62.0130.004601/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato Marcelo Tiepolo - - Marcelo Tiepolo - - Antonio Frederico Ventureli Junior - - Antonio Frederico Ventureli Junior - Foi designado o
dia 12.05.2014, às 16:00 horas, para audiência de oitiva de testemunha junto à 1ª Vara da Comarca de Serrana-SP. (Processo
Físico 3001542-09.2013.8.26.0596); e dia 26/03/2014, às 14:00 horas, junto à 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto-SP.
(Processo nº 0069043-10.2013.8.26.0506) - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB
24155/SP), SÉRGIO DOS REIS DE SOUZA (OAB 324649/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0000415-43.2014.8.26.0470 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 286012008000118-0 - 3ª Vara Cível) - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Industria de Ceramica Argilux Ltda Me
- Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de devolução
da carta precatória ao juízo deprecante, sem cumprimento. Conforme certidão do Sr. Oficial de justiça: CERTIDÃO. CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que baixo o presente mandado nº 470.2014/000770-0; haja vista, para complementar a diligência no valor
de R$ 33,75 (Porangaba - Fazenda Santo Inácio, em Bofete: 55 km = R$47,34). Sendo assim, devolvo o respeitável mandado
em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Porangaba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: JULIANO TASSO
(OAB 270946/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 0000693-78.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000693) - Procedimento Ordinário - Guarda - Evail de Arruda - Rita
de Cassia Camargo - Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre o estudo social juntado aos autos. (
fls.64/75) - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 0000767-79.2006.8.26.0470 (470.01.2006.000767) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rodovias
Integradas do Oeste S/A - Benedito de Barros Gregório e outros - O autor devera comprovar no prazo de 5 dias a distribuição
da carta precatória. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), SERGIO GUEDES DA COSTA (OAB 165343/SP),
GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0001258-13.2011.8.26.0470 (470.01.2011.001258) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. J. de P. S. - A parte
autora deixou de praticar ato que lhe competia , abandonando a causa por mais de 30 dias. Intimado pessoalmente quedou-se
inerte Decido. O autor intimado pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, não o fez, deixando de praticar
ato que lhe competia e abandonando o processo por mais de 30 dias. Impõe-se a extinção. Ante o exposto JULGO EXTINTO
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