TJSP 19/02/2014 -Pág. 2059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
2059
audiência de um representante de referidas secretarias, COM PODER DE DECISÃO e informem o quanto solicitado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Hortolândia, 29 de janeiro de 2014 - ADV: PEDRO
ROBERTO TEODORO (OAB 127052/SP), ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP), PAULO ROBERTO MORELLI FILHO
(OAB 236930/SP)
Processo 0012313-68.2012.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Nelson Bohme dos Santos - Os autos encontram-se com vistas à defesa, para apresentação das razões de recurso, no prazo de
8 dias. - ADV: ANA CLAUDIA PELARIN DE OLIVEIRA (OAB 218677/SP)
Processo 0013384-71.2013.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Jaziel da Silva Barbosa e outro - Juntado ofício de nomeação. Apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEVANIR DONIZETE MENDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0004015-24.2011.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adão Rodrigues de Souza - Aparecido Gonçalves Felipe Fotos ME - Vistos. Considerando a ausência de
embargos em relação a penhora BACEN, converto a penhora em pagamento, sendo de rigor o levantamento de referida
quantia em favor do exequente com as cautelas legais. No mais, diante da manifestação do autor, defiro a adjudicação do bem
penhorado ao exequente, providenciando-se a Serventia o necessário. Int. - ADV: CARMEN SILVIA CHAVES (OAB 289286/SP),
CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP)
Processo 0004582-21.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Costa Pinto - Construdecor S/A - Dicico Home Center da Construção - Vistos. Considerando que no cálculo apresentado pela
executado consta valor a título de honorários, por ora, traga o exequente o cálculo do valor que entende devido. Int. - ADV:
PAULO MACHADO JUNIOR (OAB 113184/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 0006692-90.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Vistos. Considerando que consta dos autos um depósito R$ 7.000,00 e bloqueio
de R$ 8.465,35, diga as partes, trazendo o cálculo do débito. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP)
Processo 0007798-87.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José de
Jesus - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Manifeste-se o autor quanto aos honorários advocatícios, nos termos da
sumula de fls. 111, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
MANUEL MESSIAS DA CUNHA (OAB 85088/SP)
Processo 0007927-58.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Banco Itau
Consignado S A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 24/26 para que surta seus regulares efeitos de
direito. Considerando a notícia de cumprimento integral do acordo, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de
rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Defiro o levantamento da quantia
depositada às fls. 46, em favor da exequente, imediatamente por se tratar de acordo. . Após o trânsito, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0008321-65.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose
Gomes dos Anjos - Grupo Gutierrez Negócios Imobiliários - - Rodrigo Guttierrez - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16
da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento nº 806/03, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de
abril de 2014, às 16:10 horas. Nada Mais. Nada Mais. - ADV: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214604/
SP)
Processo 0008321-65.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose
Gomes dos Anjos - Grupo Gutierrez Negócios Imobiliários - - Rodrigo Guttierrez - Certifico e dou fé que deve o Autor no prazo
de cinco dias trazer cópia da inicial (contrafé) e da emenda a inicial para fins de citação. Nada Mais. - ADV: PAULO FRANCISCO
DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214604/SP)
Processo 0008691-78.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanilda
Chaves - Credicard S/A ADM de Cartões de Crédito - - Banco Citicard S/A - Manifeste-se o autor quanto aos honorários
advocatícios, nos termos da sumula de fls. 111, informando se pretende levantamento em guias separadas e o valor que deverá
constar em cada mandado, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP),
MARCELO LORETE DA SILVA (OAB 314517/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP)
Processo 0009808-70.2013.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Carlos Alberto Killian - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as
cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009. Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II
FOJESP: “Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível”. . Int. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0009946-71.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Ricardo Gozzi - Claro S/A - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa
concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 794, I do CPC.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 110, em favor da exequente, imediatamente após a intimação das partes por
se tratar de cumprimento voluntário, da forma requerida. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: WALTER ROBERTO DA SILVA (OAB 193941/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0010047-74.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stela
Luciana Aparecida Barela Emerick - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Recebo o recurso interposto, porquanto tempestivos. Às contra-razões,
no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao E. Colégio Recursal de Americana, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º