TJSP 14/02/2014 -Pág. 1474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
1474
através do d.j.e., a comprovar nos autos a distribuição da precatória expedida à Comarca de Araguacema-TO (retirada em
cartório na data de 17/05/2013), com a finalidade de intimação do executado a efetuar o pagamento da condenação. Int. - ADV:
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 4499/TO), RICARDO LUIZ
DUARTE (OAB 313377/SP), PAULO ROBERTO TALARICO (OAB 143903/SP)
Processo 0001647-91.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001647) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Auto Posto Sao Paulo Taiacu Ltda - - Joasir Manente - - Dulcineia de Bagis Manente - Marcelo Antonio Verzolla - 1Considerando que pela nova sistemática processual da execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido
de fl.205 e determino que proceda a serventia ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados Auto Posto São Paulo
Taiaçu Ltda., Joasir Manente e Dulcinéia de Bagis Manente (R$ 26.092,03 em 15.04.2005), através do sistema Bacenjud. 2.
Caso reste frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorado o respectivo
valor depositado. 3. A seguir, intime-se o exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e,
após, intime,-se pessoalmente os executados sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Bacenjud,
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de
Processo Civil. 4. Caso a diligência resulte negativa, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0001647-91.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001647) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Auto Posto Sao Paulo Taiacu Ltda - - Joasir Manente - - Dulcineia de Bagis Manente - Marcelo Antonio Verzolla O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 211/212 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCELO ANTONIO
VERZOLLA (OAB 219596/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0001717-98.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001717) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Maria
Terezinha Teixeira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Antes do cumprimento da determinação de fls. 200,
manifeste-se a autora sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo Instituto (fls. 202/204), no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001717-98.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001717) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Maria
Terezinha Teixeira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo patrono,
sobre as planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 202/205, as quais resultaram com
o valor de R$18.887,39, devido ao requerente e o valor de R$316,10, a título de honorários advocatícios. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001753-38.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001753) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Benedita
Fatima Penteado Saito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Diante dos termos da petição de fls. 73, anote a Serventia o
atual endereço da autora, inclusive no sistema informatizado. 2. Intime-se o perito mediante carta “AR”, para designar novo dia,
horário e local, para realização da perícia, bem como do arbitramento dos honorários periciais. 3. Designada data para realização
da perícia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, através de carta precatória, que deverá ser encaminhada através de “fax”,
para comparecimento à perícia, com cópia da petição inicial, quesitos e munida de seus documentos pessoais, cientificando-se
os advogados das partes sobre a designação. 4. Laudo em 30 dias. 5. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente ao(à) requerente e, a seguir, ao
requerido. 6. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito
ou em audiência e depois de prestados, oficie-se ao Núcleo Financeiro (NUFI)/Setor SUPG - Alameda Rio Claro, nº- 241, Bela
Vista, CEP-01332-010, São Paulo/SP comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais,
nos moldes do ofício requisitório constante no anexo I, da resolução acima mencionada. 7. Em seguida, tornem os autos
conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001753-38.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001753) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Benedita
Fatima Penteado Saito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O procurador da autora fica devidamente intimado de que o
perito judicial, Dr. Amilton Eduardo de Sá, designou a data de 06/03/2014, às 14h10min, para a realização da perícia médica na
requerente, a ser realizada na Rua Pedro Perche de Aguiar, nº636, Matão-SP. A autora deverá comparecer munida de documento
de identidade, atestados, declarações ou exames referentes à questão. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001765-62.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001765) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda - Drog Farmaroma Ltda Me - - Jose Benedito Martoneto - - Adair Carvalho
Martoneto - - Paulo Marcelino Brunhara - Proc. nº 425/2006 1.Diante das decisões proferidas às fls.418 e 427/428, certifique a
serventia nos autos de fls.268/269, que não mais subsistem as penhoras ali lançadas. 2. Nada sendo requerido no prazo de 05
(cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), MARCIO
ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI
(OAB 152842/SP), MARCO VINICIO FACHINA (OAB 189620/SP), JOSE FERNANDO CAMPANINI (OAB 61204/SP)
Processo 0001917-37.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001917) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Ana Cristina de Campos - Proc. nº 364/2011 Fl. 52: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem
a residência da executada, não amparados pela Lei nº 8.009/90, suficientes para a garantia da execução (R$ 1.596,77 setembro
de 2012), intimando-se a executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0001929-22.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001929) - Prestação de Contas - Oferecidas - Espécies de Contratos Ilson Marques Lucena - Herbis Furlan - Manifeste-se a autora, através de seu patrono, sobre o teor do Termo de Audiência de
fl. 484 destes autos, qual seja: “... Apregoadas as partes, compareceu o requerido Herbis Furlan, acompanhado do Dr. Leandro
Humberto Furlan. Ausente requerente Ilson Marques Lucena e seu patrono, Dr. Edvaldo Perdomo Orrigo. Aberta a audiência,
a proposta de conciliação restou prejudicada ante a ausência do requerente e seu patrono. A seguir, pelo patrono do requerido
foi solicitada a designação de nova data para audiência de tentativa de conciliação. Ao final pelo MM. Juiz foi dito: “Na ultima
audiência do dia 14 de janeiro de 2014, a parte autora/exequente, juntamente com a adversária, requereram a suspensão do
feito e a designação de nova audiência para esta data, com a finalidade de avançar na via conciliatória. Todavia, estranhamente,
a parte autora/exequente não compareceu a audiência e nem justificou sua ausência. Assim, afim de verificar eventual má fé
processual, justifique a autora/exequente a sua ausência, e diga se concorda coma designação de nova audiência, para fins
conciliatórios, como antes requerido e agora renovada a intenção pela parte adversária. Com a resposta, tornem-me conclusos
para decisão. Intime-se com urgência. Saem os presentes cientes e intimados.” - ADV: EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB
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