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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Folha 738

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    TJSP 11/02/2014 -Pág. 738 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VII - Edição 1590

    738

    dívida existente no nome da autora, conforme inscrição de fls. 114. Prazo para cumprimento da determinação: 15 (quinze) dias.
    Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), CAMILA SILVEIRA CANIZARES
    (OAB 261567/SP)
    Processo 0006724-32.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006724) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
    Água - Sabesp Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus
    jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado à fls 77/82 dos autos. JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,,
    nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos, observadas
    as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA
    AMORIM (OAB 227419/SP)
    Processo 0006724-32.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006724) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
    Água - Sabesp Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus
    jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado à fls 77/82 dos autos. JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,,
    nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos, observadas
    as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), ANA PAULA DA COSTA
    BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
    Processo 0006759-89.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006759) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Colégio
    Uno Ltda Me - Defiro o bloqueio “on line” das contas bancárias do(a) executado(a). - ADV: RENATA LICURSI (OAB 332903/SP)
    Processo 0007073-24.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Falta de Assistência - TAM - Linhas
    Aéreas S/A - Deste modo e por tudo quanto consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial,
    deixando de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do disposto no artigo
    55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
    (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior
    da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$201,40, a ser recolhido em guia GARE, código 230-6,
    em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
    judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
    LOPES (OAB 98709/SP)
    Processo 0007369-96.2009.8.26.0562 (562.01.2009.007369) - Outros Feitos não Especificados - Irene Mendes de Oliveira
    - Bradesco Sa - Tendo em vista o que foi decidido pelo C. Recursal, remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam
    verificados os cálculos com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o
    cálculo em 10 dias. - ADV: THIAGO TENREIRO DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 253767/SP), ANA CAROLINA URBANINHO
    TEIXEIRA (OAB 91273/SP), INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 93801/SP)
    Processo 0007452-10.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007452) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
    / Não Fazer - Mariangela Rosa Alves - Groupon Serviços Digitais Ltda - - By Trading Store - Manifeste-se o requerente, em dez
    dias sobre a contestação ofertada, após, tornem. - ADV: RODRIGO PENA DOMINGUES (OAB 131470/RJ), ANALURDES DA
    SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/
    SP)
    Processo 0007684-22.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007684) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
    - Joao Claudio do Vale - Whirlpool Eletrodomesticos Am Sa e outro - Vistos. Nos termos do artigo 475-J da lei 11.232/05,
    providencie o réu, na pessoa de seu procurador, a proceder o pagamento do débito no valor de R$ 5.928,99, no prazo de quinze
    (15) dias, no silêncio, proceda-se a penhora “on line”. Int. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), RODRIGO
    HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/RJ)
    Processo 0007934-55.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007934) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
    Dano Moral - Rogério Olímpio da Silva - Philips do Brasil e outro - Requeira o credor, em cinco dias, o que de direito. No silêncio,
    comunique-se e arquivem-se os autos - ADV: CARLA MARTINS DE ALMEIDA MARNOTO (OAB 219302/SP), ALEXANDRE
    HENRIQUE CORREIA (OAB 261568/SP)
    Processo 0008166-33.2013.8.26.0562 (056.22.0130.008166) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
    - Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE
    EM PARTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, bem como condenar a ré a restituir o valor
    de R$ 1.682,26 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), posto que indevido e, no mais, bem como
    determinar que a ré proceda a transferência da titularidade da conta do imóvel locado para o nome do autor. Sem condenação
    em custas e honorários advocatícios, seja diante da sucumbência recíproca, seja em razão da gratuidade do procedimento em
    primeira instância, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é
    de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas a e b do
    Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 450,00,
    a ser recolhido em guia GARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão
    ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C. ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
    Processo 0008166-33.2013.8.26.0562 (056.22.0130.008166) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
    - Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE
    EM PARTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, bem como condenar a ré a restituir o valor
    de R$ 1.682,26 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), posto que indevido e, no mais, bem como
    determinar que a ré proceda a transferência da titularidade da conta do imóvel locado para o nome do autor. Sem condenação
    em custas e honorários advocatícios, seja diante da sucumbência recíproca, seja em razão da gratuidade do procedimento em
    primeira instância, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é
    de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b”
    do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 450,00,
    a ser recolhido em guia GARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão
    ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
    Processo 0008508-44.2013.8.26.0562 (056.22.0130.008508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
    Fazer / Não Fazer - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando-se as alegações
    das partes, converto o julgamento em diligência, para o fim de inverter o ônus da prova, determinando que à ré, no prazo de 15
    (quinze) dias, traga aos autos o registro das gravações telefônicas em que a autora solicita a contratação do serviço de Internet.
    Com a resposta, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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