TJSP 05/02/2014 -Pág. 1784 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
1784
requerida ARACELIS RODRIGUES MOREIRA. A moradora vizinha (nº 215) declarou, pelo interfone, que a requerida MUDARA,
há cerca de três meses para a Rua da Penha, desconhecendo, contudo, se é casa ou apto. Assim, devolvo o presente para os
devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 29 de agosto de 2013. Número de Atos:01). - R. Despacho de fls 104:
Vistos. Fls. 102/103: suspendo o andamento por sessenta dias, para informar os endereços necessários. Sem prejuízo, expeçase edital de citação, conforme decisão de fls. 60. Int. Sorocaba, 14/11/13. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB
262059/SP), LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 192925/SP)
Processo 0003531-59.2008.8.26.0602 (602.01.2008.003531) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Replas Comercio de Termoplasticos Ltda - Aster Produtos Medicos Ltda Processo nº 171/08: Ciência da certidão da serventia às fls 194 (estes autos encontravam-se na caixa de volumes; que a r.
sentença de fls 190;190v transitou em julgado, para a autora, em 08/02/1, e, para o MP, 20/04/11, sem que dela houvesse
interposição de recurso). - R. Despacho de fls 195: Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Sorocaba,
19/11/13. - ADV: SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP),
UBIRATAN ZACHETTI (OAB 79783/SP)
Processo 0003843-93.2012.8.26.0602 (602.01.2012.003843) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paula Souza Centro de Formação de Condutores Ltda - - Garantia do Brasil Centro de Formação Ltda Me - - Rafael Mozer Souza
- Kelly Victória Diniz Santos - Processo nº 259/12: Ciência ao patrono(a) dos requerentes da petição e/ou documento (KELLY
VIVTOI DINIZ SANTOS (comprovante de entrega de cesta básica na Casa do menor de Sorocaba)) juntado às fls 276/277. ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), LILIAN BRUNELLI BUENO (OAB 225953/SP), HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
Processo 0004051-43.2013.8.26.0602 (060.22.0130.004051/115) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Valdevino de Souza - ASTER PRODUTOS MEDICOS LTDA - (Processo n. 401/08-115): R. Despacho de fls 17: Acolho a cota
ministerial de fls. 116/118 e determino: - o desentranhamento de fls. 03/109, entregando-as ao subscritor, pois desnecessária a
juntada de cópia parcial do processo trabalhista, sendo suficiente a certidão emitida pela Justiça do Trabalho; - emenda em dez
dias, devendo o autor ajustar o valor do principal e juros até a data da quebra, apontando a classificação do crédito até o limite
de 150 salários mínimos. Int. Sorocaba, 14/11/13. - Retirar em Cartório no prazo legal, o(a) patrono(a) do Autor, documentos
desentranhados (cópia parcial do processo trabalhista), cf determinação (fls 17), os quais encontram-se na contracapa dos
autos à disposição, conforme certificado pela serventia (fls 18). - ADV: SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP),
GABRIELA DE SOUZA LOUREIRO SANTOS (OAB 309638/SP), UBIRATAN ZACHETTI (OAB 79783/SP), ANDRE CREMASCHI
SAMPAIO (OAB 107432/SP)
Processo 0004330-29.2013.8.26.0602 (060.22.0130.004330) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Cleide Gobbo Zurich Minas Brasil Seguros Sa - (Processo n. 425/13) Cuidam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada
por CLEIDE GOBBO, em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, afirmando a existência de dois contratos de seguro
de vida em grupo, e na condição de companheira do falecido, RENATO GOMES DA SILVA, e portanto, beneficiária, pretende
o recebimento dos valores estipulados em caso de morte natural. Juntou procuração (fls. 08) e documentos (fls. 09/140). É A
SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. O presente processo comporta extinção, ausente uma das condições da ação, qual
seja, o interesse processual da autora, aqui entendido como adequação do provimento jurisdicional invocado, matéria que pode
ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 267, parágrafo 3º, do CPC). É que, compulsando os
documentos juntados, denota-se que em um dos dois seguros mencionados, a própria autora figura como segurada principal,
constando RENATO como cônjuge e outros como beneficiários, ou seja, o pagamento de eventual indenização somente
ocorreria se a requerente fosse acometida de morte ou invalidez, não sendo válidas as considerações tecidas a fls. 145/147,
no sentido de que “se trata de um seguro de vida em grupo onde toda a família participa não só como segurado, mas também
como beneficiário”. Ainda, pelo documento de fls. 140, há início de prova escrita, onde se extrai que a autora, naquela apólice
mencionada, realmente figurou como beneficiária, diante da recusa da seguradora em atender o pedido de indenização, porém,
tal documento não se presta para o ajuizamento da execução, sendo imperioso a comprovação da apólice, nos termos do art.
585, inciso III, do CPC. Vale anotar: “Se não chegou a ser expedida a apólice de seguro, é incabível a execução por título
extrajudicial”. (RTJ 115/770). Além do mais, a exequente teve a oportunidade de emendar a inicial, mas limitou-se a juntar
os mesmos documentos, tecendo as considerações já apreciadas. Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CLEIDE GOBBO, em face de ZURICH MINAS
BRASIL SEGUROS S/A, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LUIZA ABIRACHED
OLIVEIRA SILVA (OAB 250157/SP), IARA SANT’ANNA DE MELLO (OAB 81958/SP)
Processo 0004827-43.2013.8.26.0602 (060.22.0130.004827/116) - Habilitação de Crédito - Neuza Marques Queirois Aster Produtos Medicos Ltda - (Processo n. 401/08-116): Assim, ACOLHO O PEDIDO, e o faço para considerar a requerente
HABILITADA, para incluir seu crédito nos autos da falência, pelo valor nominal de R$ 8.861,45 (oito mil, oitocentos e sessenta
e um reais e quarenta e cinco centavos), classificando o valor como crédito privilegiado, com a inclusão de juros e correção
monetária. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), JAIME MORON PARRA (OAB
79002/SP), UBIRATAN ZACHETTI (OAB 79783/SP)
Processo 0005578-30.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005578) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundacao
Dom Aguirre - Jeferson Luiz Lara - (Processo n. 451/13): Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes
a fls. 43/48, nos autos supramencionados, e, em consequência, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROMEU LARA NETO (OAB 311166/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY
Processo 0005983-37.2011.8.26.0602 (602.01.2011.005983) - Outros Feitos não Especificados - Banco Finasa Bmc Sa Alexandre Lucas Martins - Processo n. 265/11: Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Banco Finasa Bmc Sa contra
Alexandre Lucas Martins, pelos fundamentos constantes da exordial. É o relatório. Fundamento e decido. O autor permaneceu
inerte (fls. 81v), apesar de intimado (fls. 81) para promover regular andamento ao feito, paralisado, modestamente, há mais de
noventa dias (90) dias, de rigor a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito (art. 267, inciso III, do CPC). Ante
ao exposto e atendo-se ao que mais dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo requerente. Sem fixação de honorários.
Desde já, autorizo o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a exordial, mediante reposição de cópia.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES
(OAB 214590/SP)
Processo 0007239-49.2010.8.26.0602 (602.01.2010.007239) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Latanzio Máquinas e Equipamentos para Cozinha Ltda Me - - Marco Antonio Latanzio da Silva - - Hélio Carlos
Latanzio - Processo n. 335/10: R. Despacho de fls 60: Fls. 57: indefiro penhora on line, tendo em vista que os executados não
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