TJSP 31/01/2014 -Pág. 246 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
246
testemunhas, caso necessário. Int. e Dilig.” - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO RICARDO BIELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOACIR CARNEIRO VALLIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2014
Processo 0002006-64.2012.8.26.0032 (032.01.2012.002006) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - L. S. Q. - Para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados desta intimação, compareça em cartório para
apresentasção de memorial de Alegações Finais nos autos em eígrafe. - ADV: JORGE ROOSEVELT TEIXEIRA (OAB 170948/
SP)
Processo 0012245-30.2012.8.26.0032 (032.01.2012.012245) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Lucas Lovizotto dos Santos - Intimação do d. Defensor para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita nos
termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código Penal. - ADV: CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP)
Processo 0013250-53.2013.8.26.0032 (003.22.0130.013250) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel
Ribeiro da Silva - - Reginaldo da Silva de Souza - As respostas escritas trazidas às fls. 157/158 e 176/180, não infirmam
o teor da denúncia, alicerçada que está nos autos do inquérito policial, não estando presentes nenhuma das hipóteses do
art.397, do Código de Processo Penal, de sorte mantenho o recebimento de fls. 126, mesmo porque este ato é ‘mero juízo de
admissibilidade da acusação e a configuração de crime, em tese, dos fatos narrados em inquérito policial’ (STF, RT 626/396;
TJSP, RT 642/281). 2- O requerimento defensivo certificado a fls.157/158, item “b” é indeferido, pois a igualdade de partes é um
dos pilares do processo no ordenamento pátrio, e, em assim sendo, se ao Ministério Público há prazo peremptório para o rol de
testemunhas na denúncia, o mesmo se verifica com a defesa, constituída ou dativa, quanto a prévia, mesmo porque é pacífico
que ‘O réu deve arrolar suas testemunhas no prazo da defesa prévia - três dias (art. 395 do CPP). Se não o faz, esse direito se
torna precluso, não estando mais o Juiz obrigado a ouvir testemunhas arroladas fora do prazo legal. Se não fosse assim, haveria
tumulto no rito do processo...’ (TACRIM, RJDTACRIM 05/141, rel. Juiz HÉLIO DE FREITAS), ‘eis que o rol de testemunhas deve
acompanhar a prévia, no prazo marcado’ (TACRIM-SP, RJDTACRIM 15/186, rel. Juiz RIBEIRO DOS SANTOS), tudo porque
‘no processo penal não pode haver dois pesos e duas medidas’ (TJSP, RSE nº 209.382-3/7, Guararapes, rel. Des. RENATO
TALLI). 3- Quanto ao pedido de nova perícia na arma apreendida a fim de se detectar eventual impressão digital do acusado
REGINALDO, indefiro, visto que a arma já foi manipulada pelo policiais e pela perita. 4- Evitando-se eventual nulidade, ante
cerceamento de defesa, SUSPENDO o presente feito e instauro contra o acusado REGINALDO DA SILVA SOUZA, exame de
dependência toxicológica, nomeando como curador o d. defensor constituido. 5- Após eventual homologação, certifique-se nos
autos principais, prosseguindo-se em seus ulteriores termos. - ADV: DANIELA QUINTANA COSTA ARAKAKI (OAB 181947/SP),
ANDRÉ LUÍS MACHADO DA SILVA (OAB 317658/SP)
Processo 0014917-50.2008.8.26.0032 (032.01.2008.014917) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rita de
Cássia Valente Scudeller - Para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados desta intimação, compareça em cartório para
apresentasção de memorial de Alegações Finais nos autos em eígrafe. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0016102-84.2012.8.26.0032 (032.01.2012.016102) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - N. M. J. - Intimação do Defensor Dativo de que foi designado, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de AndradinaSP, o dia 13/02/2014 às 15h15, para a oitiva da testemunha Daniel dos Santos Ferreira. - ADV: RODRIGO ESGALHA DE SOUZA
(OAB 278848/SP)
Processo 0016172-38.2011.8.26.0032 (032.01.2011.016172) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Denis Aparecido Moreti - - Paulo Cesar Baptista - Banco do Brasil S/A e outro - 1- O requerimento de fls. 430
deixa de ser apreciado por este Juízo, haja vista que a condenação nas custas processuais é efeito da sentença condenatória
(Lei Estadual nº 11.608/03, art.4º, §9º, letra ‘a’), devendo a eventual miserabilidade ser decidida em sede de execução e não
no processo de conhecimento (TJSP, Ap.Crim. n° 833.052.3/7 - Araçatuba - rel. Des. SOUZA LOURENÇO, j. 31/7/2007; RT
541/336, 841/633), de maneira que a determinação de fls. 403 é legal. 2- Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento de
custas processuais em relação ao réu PAULO e o retorno da carta precatória expedida a fls. 420. - ADV: FRANCO GUSTAVO
PILAN MERANCA (OAB 167611/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
COMARCA ARAÇATUBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
O Dr. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, faz saber:
Execução n. 371.709 ROBSON CARLOS DE LIMA Intimação da defesa de parte da r. decisão de fls. 61, apenso Comutação
(Decreto 7.873/2012): Vistos... Mantenho a decisão agravada por não vislumbrar motivos que justifiquem a retratação.
ADV. DR. MARCOS ROBERTO AZEVEDO OAB/SP 269.917
Execução n. 470.300 Carlos César Ramos Intimação da defesa de parte da r. decisão de fls. 31/32, apenso Semiaberto/
Livramento Condicional: Vistos. ..., determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP 88 de 28/04/2010,
...
ADVA MARIA LÍGIA P. F. DOS SANTOSPOS OAB/SP 150.410
Execução n. 669.230 ADRIANO DOS SANTOS Intimação da defesa de parte da r. decisão de fls. 18, apenso Agravo
em Execução, ref. semiaberto: Vistos. ... Recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo e mantenho a decisão
agravada, em seus próprios e jurídicos fundamentos, por não vislumbrar motivos que justifiquem a retratação. ADV. GLADIWA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º