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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 - Folha 563

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    TJSP 15/01/2014 -Pág. 563 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1571

    563

    apresentada a defesa aos Embargos à Execução no dia 09/01/2013 (fls. 452/470). Eu mantive a decisão agravada por seus
    próprios fundamentos. Sendo o que me cumpria informar a respeito do Agravo de Instrumento em epígrafe, reitero a Vossa
    Excelência meus respeitosos cumprimentos de elevada estima e consideração, colocando-me a disposição para eventuais
    esclarecimentos complementares, inclusive para remessa das cópias dos autos, se necessário. - ADV: FLAVIA VICENTIN
    ALOZEM (OAB 256933/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), RICARDO JOSE DA SILVA (OAB 312285/SP)
    Processo 1100832-64.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - R. C. R. e T. LTDA e outros - E. S. e T. de V. LTDA e
    outro - Certifique a serventia se o despacho de fls.398 e as decisões anteriores foram encaminhadas à publicação. Int. - ADV:
    HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
    BRAZIL (OAB 305379/SP)
    Processo 4002376-34.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Quitação - Alexsandro Paulo de Oliveira - Banco Aymoré
    Credito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ciência da redistribuição do feito. Fixo o prazo de dez dias para o(a) autor(a)
    comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de
    Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios
    da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. Int. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)

    38ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO NILSON WILFRED IVANHOE PINHEIRO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLEINE DOS REIS ADORNO GRANDINI
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0010/2014
    Processo 0005684-92.2003.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Janyr Carlos da Silva - Clube Piratininga - Vistos.
    Manifeste-se o autor exequente quanto a impugnação de fls. 326/330, bem como sobre o cálculo apresentado. Após, tornem
    conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 171839/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB
    188393/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), MIRNA RODRIGUES DANIELE (OAB
    94121/SP)
    Processo 0022410-15.2001.8.26.0100 (583.00.2001.022410) - Prestação de Contas - Exigidas - Cartão de Crédito - Roberto
    Muniz Brasil - Cartão Unibanco Ltda. - Vistos. 1. Fls. 412: Primeiramente consigno que o presente feito trata-se de execução de
    sentença, sendo inviável sua extinção pelo abandono da causa, nos termos do artigo 267, II e III do CPC, conforme pretende
    o executado, posto que tal dispositivo legal aplica-se ao processo de conhecimento. 2. Reportando-me aos termos do ato
    ordinatório de fls. 408, aguarde-se eventual provocação do exequente no arquivo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo
    Civil). Int. e Dil. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/SP), TAYLISE
    CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MARINILZA ALMEIDA DA
    SILVA (OAB 130941/SP)
    Processo 0040848-21.2003.8.26.0100 (583.00.2003.040848) - Procedimento Ordinário - Damásio José de Souza - Banco
    Sudameris Brasil S/A - Vistos. Fls. 388/394: Cumpra-se o V. Acórdão. Em nada sendo requerido, no prazo de dez dias, arquivemse os autos. Int. e Dil. - ADV: DAMARIS DIAS MOURA KUO (OAB 186852/SP), MARIO AUGUSTO COUTO ROCHA (OAB 50551/
    SP), ANTONIO JOSÉ (OAB 001801/DF)
    Processo 0051378-35.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato Economia Crédito Imobiliário S/A - Economisa - Suely Kfouri de Angelis - - Francisco Xavier de Angelis - Vistos. Fls. 31/33 e
    35: Diga a exequente acerca do depósito efetuado pelos executados, em dez dias. O silêncio será tomado como concordância
    e os autos serão extintos nos termos do art. 794, I, do CPC. Fls. 38/39: Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, para a 44ª Vara
    Cível Central, para que proceda às providências necessárias, perante a instituição financeira, a fim de disponibilizar o valor
    depositado para este Juízo. Int. - ADV: ANA MARIA DE ANGELIS (OAB 61050/SP), ROSANGELA BITTENCOURT FINK (OAB
    193080/SP), MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 119585/SP)
    Processo 0058440-44.2004.8.26.0100 (583.00.2004.058440) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Mariodina Lobo de Oliveira Cottini - Genia Winitzki - Vistos. 1. Fls. 441 e 445: Tomo as quantias bloqueadas a fls. 404, como
    penhora parcial, independentemente de termo, para os termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2. De outra parte,
    considerando que o Juízo não está garantido, resta impossibilitado o levantamento requerido, na medida, em que o prazo para
    o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença pela executada não se iniciou. Conforme estabelece o parágrafo 1º
    do artigo 475-J do Código de Processo Civil, a executado será intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, do auto
    de penhora e de avaliação, podendo, então, oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Da leitura do dispositivo
    ora examinado, resulta induvidoso que o prazo de quinze dias para a apresentação da impugnação se conta do aperfeiçoamento
    da intimação, se o caso, do auto de penhora e avaliação. Logo, imprescindível se mostra a fixação do termo inicial para a
    contagem do prazo de quinze dias previsto no citado art. 475-J do Código de Processo Civil, o que dever ser feito após estar
    garantido o Juízo. 3. Requeira a exequente, pois, o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo legal.
    4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int e Dil. - ADV: RODRIGO
    FRANCISCONI COSTA PARDAL (OAB 307177/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), GUILHERME CHAVES
    SANT’ANNA (OAB 100812/SP), CLINT RODRIGUES CORREIA (OAB 300728/SP)
    Processo 0058440-44.2004.8.26.0100 (583.00.2004.058440) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Mariodina Lobo de Oliveira Cottini - Genia Winitzki - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007,
    alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Ciência quanto à resposta do
    INFOJUD (pesquisa de patrimônio), em pasta própria, vedada extração de cópias. Prazo: 05 dias. A(s) Declaração(ões) estará(ão)
    disponível(is) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Provimento nº 293/96). - ADV: RODRIGO FRANCISCONI COSTA
    PARDAL (OAB 307177/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), CLINT RODRIGUES CORREIA (OAB 300728/SP),
    GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
    Processo 0061849-47.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Generall Serviços de Portaria
    Conservação e Limpeza Ltda - Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo - Vistos. 1. O sistema “RENAJUD”
    ainda não se encontra à disposição deste Juízo. Expeça-se ofício ao DETRAN para que informe a este Juízo, se consta em seus
    cadastros, eventuais veículos automotores em nome da executada. 2. Proceda-se a pesquisa para obtenção de informações
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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