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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 - Folha 3040

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    TJSP 09/01/2014 -Pág. 3040 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VII - Edição 1567

    3040

    apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP),
    HERMINIA PRADO LOPES ALTAFIN (OAB 107163/SP)
    Processo 0503379-04.2009.8.26.0477 (477.01.2009.503379) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Juarez Tavora Sposito e Outros - Vista ao requerido/embargante para providenciar: ( ) juntar procuração Prazo 15 dias.
    (X ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. ( ) contrato social/ registro de empresário individual Prazo 15 dias. ( x ) regularizar
    procuração/petição apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA
    (OAB 173723/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
    Processo 0503457-32.2008.8.26.0477 (477.01.2008.503457) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Carlos Alberto S Oliveira e Ou - Vista ao requerido/embargante para providenciar: ( X) juntar taxa de mandato Prazo
    15 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. Nada Mais. Praia Grande, 09 de novembro de 2013. Eu, ___, Edna Domingues,
    Escrivã Judicial I. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB
    289417/SP)
    Processo 0503459-02.2008.8.26.0477 (477.01.2008.503459) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Carlos Alberto S Oliveira e Ou - *( X ) juntar taxa de mandato - Prazo 15 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. ADV: TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 289417/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
    Processo 0503460-84.2008.8.26.0477 (477.01.2008.503460) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Carlos Alberto S Oliveira e Ou - ** ( x ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 289417/SP)
    Processo 0503461-69.2008.8.26.0477 (477.01.2008.503461) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Carlos Alberto S Oliveira e Ou - * ( x ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. ADV: TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 289417/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
    Processo 0505839-61.2009.8.26.0477 (477.01.2009.505839) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Juarez Tavora Sposito - Vista ao requerido/embargante para providenciar: ( ) juntar procuração Prazo 15 dias. (X
    ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. ( ) contrato social/ registro de empresário individual Prazo 15 dias. ( x ) regularizar
    procuração/petição apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA
    (OAB 173723/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
    Processo 0505842-16.2009.8.26.0477 (477.01.2009.505842) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Juarez Tavora Sposito - Vista ao requerido/embargante para providenciar: ( ) juntar procuração Prazo 15 dias. (X
    ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. ( ) contrato social/ registro de empresário individual Prazo 15 dias. ( x ) regularizar
    procuração/petição apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA
    (OAB 173723/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
    Processo 0506069-06.2009.8.26.0477 (477.01.2009.506069) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - J C dos Santos Construtora Ltda - * (X ) juntar taxa de mandato Prazo 15
    dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), JOSUÉ CORDEIRO
    ALÍPIO (OAB 265674/SP)
    Processo 0513008-02.2009.8.26.0477 (477.01.2009.513008) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Mac David Industrialização e Comercialização Ltda - **( X ) juntar taxa de
    mandato Prazo 15 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP),
    SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP)
    Processo 0513846-42.2009.8.26.0477 (477.01.2009.513846) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Tyco Submarine Systems Brasil Ltda - Vista ao requerido/embargante
    para providenciar: ( ) juntar procuração Prazo 15 dias. (X ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. ( ) contrato social/
    registro de empresário individual Prazo 15 dias. ( ) regularizar procuração/petição apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de
    desentranhamento.* - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS
    (OAB 189567/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
    Processo 0516064-43.2009.8.26.0477 (477.01.2009.516064) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Joaquim Marques Carrico - Vista ao requerido/embargante para providenciar: (
    ) juntar procuração Prazo 15 dias. (X ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. ( ) contrato social/ registro de empresário individual
    Prazo 15 dias. ( x ) regularizar procuração/petição apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. * - ADV: JOSE
    JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
    Processo 0523697-08.2009.8.26.0477 (477.01.2009.523697) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
    Grande - Anibal Paulo Rezende e Ou - Vista ao requerido/embargante para providenciar: ( ) juntar procuração Prazo 15 dias.
    (X ) juntar taxa de mandato Prazo 15 dias. ( ) contrato social/ registro de empresário individual Prazo 15 dias. ( x ) regularizar
    procuração/petição apócrifa Prazo 05 dias. Tudo sob pena de desentranhamento. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS
    (OAB 189567/SP), MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
    Processo 3010390-51.2013.8.26.0477 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
    DE PRAIA GRANDE - VISTOS. Nos termos do artigo 68, II, da Lei nº 8245/91, fixo o aluguel provisório em R$ 97.173,00, que
    será devido desde a citação. Com relação aos aluguéis atrasados, fixo o prazo de 24 horas para o depósito judicial. Designo
    audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/02/2014, às 14:00 horas. Cite-se e Intime-se o(s)
    réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, ou nela fazer(em)-se representar por preposto no caso de transigir(em),
    com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá(ao) apresentar a defesa e as provas que tiver(em)
    por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na
    inicial. Int. - ADV: MARIA JOSE BOZZELLA RODRIGUES ALVES (OAB 26499/SP)
    Processo 3010624-33.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Curso de Formação - Jefferson do Nascimento - POSTO
    ISTO, JULGO EXTINTO o mandado de segurança, por entender que o prazo decadencial para impetração foi superado, com
    base nos artigos 23 da Lei nº 12.016/09 e 267, inciso I e IV combinado com 295, IV ambos do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
    - ADV: FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA (OAB 148020/SP)
    Processo 3010632-10.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Manuel Fernandes de Bastos
    Filho - Vistos. Considerando que a Certidão Negativa de Débitos deveria ter sido apresentada até 31.12.2013, manifeste-se
    a impetrante se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, apresente documento do veículo, bem como
    apresente prova da apreensão do mesmo. Prazo 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PIERO DE
    SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
    Processo 4006918-25.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Bonifácio
    Castrão - Vistos. Regularizada a representação processual com a juntada da procuração (a que se encontra juntada aos autos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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