TJSP 10/12/2013 -Pág. 1698 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
1698
Processo 3030755-42.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria / Pensão Especial - Algemiro Mauricio
Heleno - Fazenda do Estado de São Paulo - - SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Vistos. Não consta dos autos a declaração
de pobreza de modo que faculto ao autor juntá-la no prazo de dez dias para aferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. ADV: ANA LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 3030756-27.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Algemiro Mauricio
Heleno - Fazenda do Estado de São Paulo - - SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Vistos. Porque inexistente lei estadual
a autorizar a realização de acordos, cite-se o réu na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias para
oferecer resposta a contar da juntada dos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas,
despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GUTIERRES L. OLIVEIRA (OAB 313756/SP)
Processo 3030757-12.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Algemiro Mauricio Heleno - Fazenda do Estado de São Paulo - - SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Vistos. Porque
inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se o réu na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo
de trinta dias para oferecer resposta a contar da juntada dos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009,
indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GUTIERRES L. OLIVEIRA
(OAB 313756/SP)
Processo 3030915-67.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - HELENICE MARQUES
LOPES - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal. Defiro a
gratuidade. Intime-se. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)
Processo 3031128-73.2013.8.26.0602 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - RODOVIAS INTEGRADAS
DO OESTE S/A - SPVIAS - Mario Eusébio Gonçalves - - Herminia Telles Gonçalves - - Wilson Gonçalves - - Elza Pereira
Gonçalves - - Dirceu Gonçalves - - Emilia Sanches Gonçalves - - Julio César Gonçalves - - Anadir de Oliveira Gonçalves - Maria Rosália Gonçalves - Vistos. Considerando a necessidade de justa e prévia indenização em dinheiro, nos moldes do art.
5°, XXIV, da CF, determino a realização de perícia prévia, que ficará a cargo do Engenheiro José Eduardo Molineiro. Intime-se
o Perito para retirar os autos e entregar o laudo no prazo de quinze dias, ocasião em que deverá estimar seus honorários, por
email. Nesse sentido Enunciado de nº 6 da Seção de Direito Público do TJSP: “Cabível sempre avaliação judicial prévia para
imissão na posse nas desapropriações”. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 3031488-08.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - GALDIR VALDEVINO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela porque feita a cognição
superficial pertinente, reputo evidenciado o perigo na demora, mas extremamente tênue a fumaça do bom direito, isto porque
se pretende a sustação de protesto referente a IPVA de 2010 (fls. 20) e a a inicial veio instruída com contrato de compra e
venda datado de 2003 em que o autor assina como comprador do veículo e não há documentação no sentido da devolução do
mesmo à revendedora de carros Skinão Automóveis no mesmo ano como afirmado na inicial. Cite-se o réu na pessoa de seu
representante legal. Defiro a gratuidade. Intime-se. - ADV: LUCIEN DOMINGUES RAMOS (OAB 132502/SP)
Processo 3031532-27.2013.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Desmembramento - Luiz Carlos Orue Arza - - MARGARIDA
MARIA ZANON ORUE ARZA - Secretario da Habitacao e Urbanismo de Sorocaba - Vistos Defiro a liminar para determinar que a
autoridade coatora se abstenha de registrar na inscrição cadastral 56.61.21.001.01.000 e 56.23.50.001.01.000, débitos oriundos
dos exercícios de 2004 a 2010 e na inscrição cadastral 56.61.0660.01.000, débitos de IPTU e taxas, exercícios de 2011 a
2013, porque suspensa a exigibilidade nos termos do art 151, II, do CTN (processos 0009382-06.2013.8.26.0602 e 300619621.2013.8.26.0602). Evidente que o desdobro requerido pelos impetrantes deverá observar os requisitos legais. Oficie-se à
Autoridade comunicando-se e solicitando-se informações no prazo de dez dias, remetendo-se cópia da inicial à Secretaria da
Justiça do Município de Sorocaba. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Após ao MP e
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROMULO PRADO JACOB (OAB 328645/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI
(OAB 327901/SP)
Processo 3031532-27.2013.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Desmembramento - Luiz Carlos Orue Arza e outro - Certifico
e dou fé que, encaminhei cópia simples (única cópia fornecida) ao procurador do Município, art. 7º, II, da Lei 12016/2009. Ato
contínuo, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Intimar ao autor para: (x) apresentar, em 05 dias, as peças necessárias, 1 cópias
dos autos integral, à expedição do mandado/ofício: 1 cópia integral para mandado notificação, art. 7º, I, da Lei 12016/2009,
(fls.02/55); - ADV: CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), ROMULO PRADO JACOB (OAB 328645/SP)
Processo 3031618-95.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - EDMILSON MARQUES ROSA
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Feita a cognição superficial pertinente, reputo evidenciado o perigo na demora, mas
extremamente tênue a fumaça do bom direito, isto porque em contratos de leasing o arrendante é o contribuinte do imposto.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo. Desta
feita, o contribuinte do imposto, tratando-se de arrendamento mercantil, é o arrendante, consoante preconiza o artigo 2º da
Lei nº 8.115/85. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70051609535, Segunda Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 07/11/2012).(TJ-RS - AC: 70051609535 RS , Relator: João
Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 07/11/2012, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do
dia 29/11/2012). Assim, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal. Intime-se. - ADV:
LUCIANE COSTA MENDES (OAB 317976/SP)
Processo 3031637-04.2013.8.26.0602 - Ação Popular - Serviços - Jose Antonio Caldini Crespo - VITOR LIPPI - - Antonio
Carlos Pannunzio Prefeito Municipal de Sorocaba - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - - Ossel Organização Sorocabana Seol
Empreendimentos de Luto Ltda - - Ofebas Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba Vistos. Citem-se os réus, anotando-se que o prazo para contestação será de vinte dias, comum a todos os interessados. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL MARANGONI CRESPO (OAB 311391/SP)
Processo 4004304-60.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - ELIZABETE RODRIGUES LEITE
- FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Vistos.
Os atestados médicos amealhados nos autos são anteriores à data da alta médica, ou seja, 02/05/2013, de modo que, por
ora, indefiro a antecipação da tutela para restabelecimento do benefício. Não vislumbro, a esta altura, sete meses após o
corte do benefício, a urgência necessária para deferimento da perícia antecipada de modo que o pedido será apreciado após
a contestação. Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal. Defiro a gratuidade. Intime-se. - ADV: EDIVAN AUGUSTO
MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
FORO DISTRITAL DE SALTO DE PIRAPORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º