TJSP 09/12/2013 -Pág. 100 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1556
100
em síntese: que casou-se com o requerido aos 23 de junho de 1979, sob o regime da comunhão parcial de bens, não tiveram
filhos, tampouco adquiriram bens, que há aproximadamente 25 anos, por total impossibilidade da vida em comum e após muitas
brigas, resolveu o requerido abandonar o lar conjugal, após a separação a requerente não teve noticia alguma do paradeiro
do requerido, sequer sabe dizer s ele ainda está vivo ou se já é falecido. Assim, pretende a requerente romper o vínculo
matrimonial, através da presente ação de divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e INTIMAÇÃO para que compareça na audiência de tentativa
de conciliação JUNTO AO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA VARA, endereço abaixo, no dia 01 de abril de 2014, às 14h50, de que
o prazo para contestar a ação é de 15 dias e terá seu curso a partir dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e no
silencio, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa
Isabel - CEP 06850-850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP. Itapecerica da Serra, 29 de novembro de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº:
0002034-71.2010.8.26.0268
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Alimentos
Requerente:
Renan Marcelino da Silva Souza
Requerido:
Waltair Marcelino Souza
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 0002034-71.2010.8.26.0268. O(A) Doutor(a) Alena Cotrim
Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Itapecerica da Serra, da Comarca de de Itapecerica da Serra,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WALTAIR MARCELINO SOUZA, CPF 014.002.397-61, RG
25877511, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Renan Marcelino da Silva Souza, alegando
em síntese: ser filho legítimo e credor do executado em virtude de titulo executivo judicial extraído do processo nº 306/09, da
2ª Vara Cível, nesta Comarca, foi citado por edital e nomeado curador especial, a dívida importa em R$ 12.782,23, foi deferida
a penhora online, sendo bloqueado o valor de R$ 1.270,24, o qual foi convertido em penhora. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL para que no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, requeira o quê de direito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Fone: (11)
4666-7277, Itapecerica da Serra-SP. Itapecerica da Serra, 26 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0007258-53.2011.8.26.0268
Classe: Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente:
Elisangela de Oliveira Lisboa Leal
Requerido:
Elimar Lisboa Leal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007258-53.2011.8.26.0268. O(A) Doutor(a) Alena Cotrim
Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Itapecerica da Serra, da Comarca de de Itapecerica da Serra, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Elimar Lisboa Leal, brasileiro, demais qualificações ignoradas,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Elisangela de Oliveira Lisboa Leal, alegando em síntese: Que
contraiu matrimônio em 04/10/2008 sob o regime da Comunhão parcial de bens, que dessa relação adveio a menor G.O.L.
Nascida aos 29/10/2009, que durante o matrimônio não houve aquisição de bens, requerendo a guarda da menor, cabendo ao
requerido visitas, requerendo ainda, voltar a assinar seu nome de solteira, E. T. O., bem como a fixação de alimentos para a
menor, INTIMANDO-O de que por r. Despacho proferido aos 09/08/2011 foi deferido o pedido de tutela antecipada e fixado os
alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s)
ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP. Itapecerica da Serra, 02 de dezembro de 2013.
ITAPECERICA DA SERRA
2 OFÍCIO CÍVEL
Processo nº:
0002025-41.2012.8.26.0268
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Eliete Buriti Ribeiro
Requerido:
Edilson Buriti Ribeiro
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDILSON BURITI
RIBEIRO, REQUERIDO POR ELIETE BURITI RIBEIRO - PROCESSO Nº0002025-41.2012.8.26.0268. O(A) Dr(a). Alena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º