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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 - Folha 85

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    TJSP 06/11/2013 -Pág. 85 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VII - Edição 1535

    85

    providências tomadas junto a FESP no tocante ao recolhimento dos tributos ou pretensa isenção, prazo 30 dias. No silêncio, ao
    arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
    Processo 4001897-76.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J. L. de S. - 1- Ante a certidão
    retro (fl.42), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da
    parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
    pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
    267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
    Processo 4002326-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de
    Indaiatuba - IESI - Vistos. Fls. 20: anote-se. O autor faz pedido final próprio de rito ordinário, que será adotado pelo Juízo.
    Retifique-se a distribuição. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
    serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
    os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO
    OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
    Processo 4002326-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de
    Indaiatuba - IESI - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
    178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
    Processo 4002459-85.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fatima Marques
    da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: GUILHERME RICO
    SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
    Processo 4002642-56.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. S. R. - Vistos. Regularize a autora sua
    representação processual, com a juntada de procuração e declaração de pobreza em nome da autora e não das filhas menores,
    como constou. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
    Processo 4002662-47.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Rodiline de Rodas e
    Rodízios Ltda. EPP - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais e da taxa de diligências do Oficial de Justiça.
    Prazo: dez dias. Int. - ADV: DANIELA SANAE KIYOMOTO (OAB 256874/SP)
    Processo 4002699-74.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. L. B. de S. - 1- Ante a
    certidão retro (fls.46/47), aguarde-se manifestação do DD.Defensor da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
    ao cumprimento da intimação da autora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
    feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
    extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP)
    Processo 4002786-30.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Adriano dos Santos Marques - Banco Finasa - Vistos. Defiro ao
    autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para, em 5 (cinco) dias, exibir o documento indicado na inicial, ou
    oferecer resposta, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
    Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
    Processo 4002786-30.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Adriano dos Santos Marques - Manifeste-se a parte autora em
    réplica, no prazo legal. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/
    SP)
    Processo 4002809-73.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O. D. de O. - B. L. P. de O. - - B. L. P. de
    O. - Vistos. Retifique-se a distribuição do feito, corrigindo-se as pessoas colocadas nos pólos ativo e passivo, nos termos da
    inicial. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 28/04/2014 às 09:30h, a se realizar no
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR,
    CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência
    de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida
    contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e
    pela imprensa, seu respectivo advogado. Após a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido
    liminar. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA
    (OAB 214896/SP)
    Processo 4002899-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. A. de J. e outro - Vistos. Defiro aos autores os
    benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao M.P. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
    Processo 4003135-33.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. Z. F. - M. C. Z. - Designada perícia médica
    para o dia 19/11/2013, às 9:oo hs., a ser realizada pela Dra. Maria Lúcia Domingues, na residência da interditanda. A audiência,
    designada para o dia 19/11/2013 às 16:30 hs., também será realizada na residência da interditanda. - ADV: VANDA MATEUS
    LIMA CURY (OAB 218952/SP)
    Processo 4003673-14.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. D. M. e outro - O Mandado de Averbação está
    disponível no sistema para impressão, providenciando a parte o encaminhamento, no prazo de 30 dias. - ADV: MARIA CECÍLIA
    OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
    Processo 4003681-88.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS
    - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro a(a-o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
    Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 71 da Lei 10.741/03,
    tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fls. 14. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima
    qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
    integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
    decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/
    SP)
    Processo 4003816-03.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - 1- Ante
    a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à citação da parte
    executada, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
    REIS (OAB 253676/SP)
    Processo 4003821-25.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GENI PRADO DE OLIVEIRA
    - Vistos. O(a) autor(a) faz pedido de antecipação de tutela, a fim de que o Juízo determine, sem oitiva da parte contrária,
    o pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia na inicial. A prova coligida nos autos, produzida de forma unilateral,
    não é suficiente para que o Juízo se convença, de forma inequívoca, da verossimilhança das alegações trazidas na inicial,
    pressuposto este essencial para concessão do pedido de tutela antecipada. Pelo exposto, indefiro o pedido. CITE(M)-SE a(o)(s)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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