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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013 - Folha 1973

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    TJSP 05/11/2013 -Pág. 1973 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VII - Edição 1534

    1973

    Ensino Unipinhal - Manifeste-se a exequente sobre o detalhamento da pesquisa “on-line” juntada aos autos. - ADV: MARCUS
    VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
    Processo 0002103-08.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002103) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. W. I. T. R. - - E. I. R.
    - - S. K. I. R. - O feito foi extinto nos termos do artigo 267, III, CPC e nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB,
    não são cabíveis honorários à parte autora, que deu causa à extinção do feito, por sua inércia. Assim, cumpra-se integralmente
    a sentença prolatada nos autos, arquivando-se. - ADV: ADELIA MARIA APARECIDA DE SOUZA NETTO (OAB 88076/SP)
    Processo 0002113-57.2009.8.26.0180 (180.01.2009.002113) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora
    / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Manifeste-se a parte exequente sobre a
    pesquisa on-line juntada aos autos. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), MARCUS VINICIUS
    BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR)
    Processo 0002235-31.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002235) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    - Cooperativa de Credito Rural da Região da Mogiana Credisan - Diga a exequente sobre o detalhamento da pesquisa “on-line”
    juntada aos autos. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
    Processo 0002314-83.2008.8.26.0180 (180.01.2008.002314) - Procedimento Sumário - Jose Eduardo Coimbra - Celso
    Chagas - Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte interessada promovendo o regular andamento do feito, no prazo de dez
    dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como desistência tácita ao pedido, com a consequente extinção e arquivamento
    dos autos. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB
    247794/SP), LUIZ ROBERTO BARBOZA (OAB 75505/SP)
    Processo 0002316-14.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002316) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. B. R. - Concedido
    o prazo para o autor vir dar andamento ao presente feito em 48:00 horas, permaneceu inerte, devendo, portanto, arcar com as
    conseqüências de sua conduta. A sua intimação pessoal se aperfeiçoou, nos termos do artigo 238, parágrafo único do CPC,
    uma vez que alterou seu endereço sem comunicar o Juízo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito,
    nos termos da norma contida no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pelo óbvio que, em se tratando de extinção
    anormal do feito, não será vedada a sua repropositura nos moldes legalmente aceitos. Pagas as custas devidas, devolvam-se
    ao autor os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e deixando-se cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se
    os autos. - ADV: ANGELA CRISTINA CRISTENSEN (OAB 278047/SP)
    Processo 0002353-80.2008.8.26.0180 (180.01.2008.002353) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Del Guerra Ltda
    - Defiro a suspensão pelo prazo requerido, aguardando-se em arquivo provisório, nos termos do artigo 791, III, CPC. - ADV:
    SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP)
    Processo 0002440-02.2009.8.26.0180 (180.01.2009.002440) - Monitória - Comercial Del Guerra Ltda - Decorrido o prazo da
    suspensão, diga a parte interessada promovendo o regular andamento do feito, no prazo de dez dias, sendo certo que o silêncio
    será interpretado como desistência tácita ao pedido, com a consequente extinção e arquivamento dos autos. - ADV: SILVIO
    SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP)
    Processo 0002568-61.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002568) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
    Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte interessada promovendo o regular andamento do
    feito, no prazo de dez dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como desistência tácita ao pedido, com a consequente
    extinção e arquivamento dos autos. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP)
    Processo 0002614-21.2003.8.26.0180 (180.01.2003.002614) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de e S Pinhal - J e
    Filho Me - Jose Eduardo Filho - Oficie-se à OAB para que indique advogado que possa ser nomeado como curador especial
    ao executado, citado por edital, ficando desde logo nomeado, devendo retirar os autos para manifestação, pelo prazo legal. ADV: DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), CARMEN LUCIA
    SALVETI (OAB 43626/SP)
    Processo 0002615-40.2002.8.26.0180 (180.01.2002.002615) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Del Guerra Ltda
    Me - Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte interessada promovendo o regular andamento do feito, no prazo de dez dias,
    sendo certo que o silêncio será interpretado como desistência tácita ao pedido, com a consequente extinção e arquivamento dos
    autos. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP)
    Processo 0002645-70.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002645) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte interessada promovendo o regular andamento do feito, no prazo de dez dias,
    sendo certo que o silêncio será interpretado como desistência tácita ao pedido, com a consequente extinção e arquivamento dos
    autos. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP)
    Processo 0002736-29.2006.8.26.0180 (180.01.2006.002736) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Fazenda Municipal de Santo Antonio do Jardim - Jose Carlos da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
    exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam
    sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
    precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
    na hipótese de recurso pendente. Havendo bloqueios “on-line”, efetue-se o desbloqueio. Transitada em julgado, com as cautelas
    legais, arquivem-se os autos. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda exequente. ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP)
    Processo 0002756-44.2011.8.26.0180 (180.01.2011.002756) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa
    dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Diga a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.131.
    “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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