TJSP 25/10/2013 -Pág. 1283 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
1283
MUDOU-SE.-Fl 80 Ciência da devolução da carta de citação (Anna Vera Schreiber) com a informação: MUDOU-SE.-Fl 83
Ciência da devolução da carta de citação (Benjamin Klajman) com a informação: FALECIDO.-Fl 86 Ciência da devolução da
carta de citação (Esteban Ignácio Schreiber Wesova Espólio) com a informação: FALECIDO. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA
DE JESUS (OAB 114329/SP)
Processo 0136235-90.2008.8.26.0002 (002.08.136235-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Hauscenter S/A - - Escelsos - Fundação Escelsa de Seguridade Social - - Capaf - Caixa de Previdência e Assistência Aos
Funcionários do Banco da Amazônia S/A - - Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - - Fucap - Fundo de
Pensão Capemi - - Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social - - Fusan - Fundação Sanepar de Previdência e Assistência
Social - - Ecos - Fundação de Seguridade Social do Banco Econômico S/A - - Fungrapa - Fundação Grão Pará de Previdência e
Assistência Social - - Casfam - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta - - Bandeprev - Bandepe Previdência
Social - - Comprev - Fundação Compesa de Previdência e Assistência - - Ceres - Fundação de Seguridade Social dos Sistemas
Embrapa e Embrater - Sistel - Fundação Telebrás de Seguridade Social - - Funasa - Fundação Saelpa de Seguridade Social
- - Refer - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - - Regius - Sociedade Civil de Previdência Privada - - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - - Previrb - Fundação de Previdência dos Servidores do Instituto de
Resseguros do Brasil - - Celpos - Fundação Celpe de Seguridade Social - - Previbanerj - Caixa de Previdência dos Funcionários
do Sistema Banerj - - Ibm - Fundação Previdenciária Ibm - - Cabea - Caixa de Assistência dos Funcionários do Bea - - Petros
- Fundação Petrobrás de Seguridade Social - - Capef - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil
- - Eletros - Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - - Fipecq - Fundação de Previdência Privada dos Empregados da Finep,
Ipea, Cnpq e Inpe - - Prebeg - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás - - Arsaprev - Instituto Arsa
de Seguridade Social - - Previnor - Associação de Previdência Privada - - Volkswagen Previdência Privada - - Ford Previdência
Privada - - Somupp - Sociedade Multipatrocinadora de Previdência Privada - - Gbb - Empreendimentos e Participações Ltda
- - Servlease - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sysprint Editoração e Cópias Ltda - Catharina Lydia Augusta Lemmens
Clever - - Pierre Roger Clever - MOACYR PEREIRA DA SILVA - Eveli Branco Pereira da Silva - CERTIDÃO RETIFICADORA
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/023709-1 dirigi-me ao endereço: R.BRANCO
DE MORAES, 222 e não R.Branco de Araújo como foi dito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de abril de 2013. - ADV:
LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), LUIZ SERGIO SEGRETO (OAB 40673/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA
(OAB 63904/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), CARLOS
ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), WADY CALUX (OAB 22565/SP),
ANTONIO VIEIRA FILHO (OAB 30970/SP), MARIA LUCIA STAPE (OAB 61874/SP)
Processo 0136235-90.2008.8.26.0002 (002.08.136235-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Hauscenter S/A - - Escelsos - Fundação Escelsa de Seguridade Social - - Capaf - Caixa de Previdência e Assistência Aos
Funcionários do Banco da Amazônia S/A - - Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - - Fucap - Fundo de
Pensão Capemi - - Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social - - Fusan - Fundação Sanepar de Previdência e Assistência
Social - - Ecos - Fundação de Seguridade Social do Banco Econômico S/A - - Fungrapa - Fundação Grão Pará de Previdência e
Assistência Social - - Casfam - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta - - Bandeprev - Bandepe Previdência
Social - - Comprev - Fundação Compesa de Previdência e Assistência - - Ceres - Fundação de Seguridade Social dos Sistemas
Embrapa e Embrater - Sistel - Fundação Telebrás de Seguridade Social - - Funasa - Fundação Saelpa de Seguridade Social
- - Refer - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - - Regius - Sociedade Civil de Previdência Privada - - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - - Previrb - Fundação de Previdência dos Servidores do Instituto de
Resseguros do Brasil - - Celpos - Fundação Celpe de Seguridade Social - - Previbanerj - Caixa de Previdência dos Funcionários
do Sistema Banerj - - Ibm - Fundação Previdenciária Ibm - - Cabea - Caixa de Assistência dos Funcionários do Bea - - Petros
- Fundação Petrobrás de Seguridade Social - - Capef - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil
- - Eletros - Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - - Fipecq - Fundação de Previdência Privada dos Empregados da Finep,
Ipea, Cnpq e Inpe - - Prebeg - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás - - Arsaprev - Instituto Arsa
de Seguridade Social - - Previnor - Associação de Previdência Privada - - Volkswagen Previdência Privada - - Ford Previdência
Privada - - Somupp - Sociedade Multipatrocinadora de Previdência Privada - - Gbb - Empreendimentos e Participações Ltda - Servlease - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sysprint Editoração e Cópias Ltda - Catharina Lydia Augusta Lemmens Clever
- - Pierre Roger Clever - MOACYR PEREIRA DA SILVA - Eveli Branco Pereira da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/058828-5 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Dumas, nº 139 apto.
113, 11º andar em 5.10 às 16.00 hs., sem que lograsse êxito na localização do requerido, deixando-lhe então o celular do ora
subscritor, em poder de Angelo - portaria - sem que houvesse retorno. Esgotado meios para cumprimento deste instrumento,
devolvo-o a cartório para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de outubro de 2013. ADV: CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), LUIZ FERNANDO
AFONSO (OAB 154724/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/
SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), ANTONIO VIEIRA FILHO (OAB 30970/SP), MARIA LUCIA STAPE (OAB
61874/SP), LUIZ SERGIO SEGRETO (OAB 40673/SP), WADY CALUX (OAB 22565/SP)
Processo 0217006-21.2009.8.26.0002 (002.09.217006-6) - Monitória - Cheque - Evaldo Vieira da Conceição Olegário Vanguardia Vigilancia e Segurança S/C Ltda - Fl 119: A Intimação do devedor para cumprimento do julgado é necessária - Exegese
do artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11232/05 - Somente após o descumprimento
da obrigação por parte do devedor é que poderá o credor requerer a realização da execução, ocasião em que poderá pleitear
o arbitramento dos honorários advocatícios (nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil), a incidência da multa
de 10% (dez por cento) de que trata o “caput” do artigo 475-J, do referido diploma legal, assim como indicar bens a serem
penhorados. Assim, primeiramente, deverá o autor requerer o quê de direito, em cinco dias, visando a intimação da executada.
Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 0221257-82.2009.8.26.0002 (002.09.221257-5) - Monitória - Pagamento - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - José Roberto Rocha da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 002.2013/059855-8 dirigi-me à Rua Paulino Vital de Morais, 80, onde deixei de realizar a citação/
intimação, tendo em vista que não encontrei o requerido que é pessoa desconhecida no local onde funciona um mercadinho. Fui
atendido pelo funcionário Anderson que prestou a informação. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de outubro de 2013. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN
(OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0237253-23.2009.8.26.0002 (002.09.237253-0) - Procedimento Sumário - Cessão de Crédito - Cooper-Johnson
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Carlos Pereira dos Santos - Fl 113
Ciência da devolução da carta de citação com a informação: NÃO EXISTE O Nº. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º