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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 - Folha 1300

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    TJSP 15/10/2013 -Pág. 1300 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1520

    1300

    ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
    Processo 0029094-07.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
    S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Caique Amaral Oliveira - Vistos. Fls. 113. Concedo o prazo de vinte (30) dias. No
    silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a autora por carta para que, promova o andamento dos
    autos, providenciando o pressuposto processual válido e necessário, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO
    RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
    Processo 0034611-56.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
    Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Erotildes Oliveira Gomes - Vistos.
    Fls.38/44. Defiro a substituição processual; anote-se no sistema o nome do autor e de seus patronos. Requeira o autor, no prazo
    de cinco (05) dias, o quê entender cabível ao andamento do feito. Int. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
    Processo 0035905-12.2013.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens - Viterbo Machado Luz Mineração Ltda. - Orázio de Pinto - - Espólio de Jiri Augustinsky - Vistos. Trata-se de embargos
    de terceiro oferecidos por VITERBO MACHADO LUIZ MINERAÇÃO LTDA em face de JIRI AUGUSTINKNSKY (ESPÓLIO) e
    ORÁZIO DE PINTO. Sustentam a embargante, em síntese, que a penhora atingiu imóvel de sua propriedade, adquirido do
    espólio antes mesmo de sua citação na ação monitória e, portanto, de qualquer registro de penhora na matrícula do bem. Assim,
    considerando que a alienação precedeu o registro da penhora, requer seja esta declarada insubsistente. Citado, o embargado/
    exequente contestou, tendo sustentado que se caracterizou a fraude à execução, pois a alienação ocorreu sem autorização
    judicial; que o embargante não foi diligente quando da compra. Requer, por tais fundamentos, a improcedência dos embargos.
    O espólio não manifestou qualquer impugnação ao pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Considerando que o embargado
    não requereu a produção de outras provas em audiência, e que os documentos juntados são suficientes ao deslinde da causa,
    passo ao conhecimento direto do pedido. Ao contrário do que tenta fazer crer o exequente/embargado, a prova dos autos não
    indica conluio entre o vendedor e o comprador, o que afasta a alegação de má-fé, contida na resposta, que, evidentemente,
    não pode ser presumida. Com efeito, inexistia qualquer anotação quanto à existência da ação monitória junto ao Serviço de
    Registro de Imóveis, conforme permite o art. 615-A, do CPC, e muito menos registro da penhora do bem alienado. Diante de
    tal panorama, impõe-se a aplicação da súmula n. 375 do STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
    penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Por fim, a eventual aquisição do bem por valor vantajoso
    não se presta a demonstrar a má-fé do embargante ou conluio com o executado, mesmo porque tal não se deu por preço vil o
    que sequer foi alegado. Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, inviável a manutenção da penhora. Ante o exposto,
    JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro oferecidos por VITERBO MACHADO LUIZ MINERAÇÃO LTDA em face de
    JIRI AUGUSTINKNSKY (ESPÓLIO) e ORÁZIO DE PINTO e, em consequência, DECLARO INSUBSISTENTE a penhora da parte
    ideal do imóvel constrito, e mantenho a embargante na posse do referido imóvel. Oportunamente, expeça-se o necessário para
    o cancelamento da penhora. Tendo os embargados dado causa à instauração da lide arcarão com as custas processuais e
    honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa dos embargos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
    em cartório por 20(vinte) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução.
    P.R.I.C. Valor atualizado do preparo: R$ 300,78. Valor das despesas co o porte de remessa e reotrno dos autos: R$ 59,00. ADV: GERALDO CESAR MEIRELLES FREIRE (OAB 22088/SP), MARIANA MOURA (OAB 302914/SP), MARCIANA MILAN
    SANCHES (OAB 173350/SP), NORBERTO BOTELHO BORGES (OAB 162808/SP)
    Processo 0036445-60.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ‘Cia de Saneamento
    Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Milton José dos Santos Filho - Vistos. Fls.48/51. Primeiramente, providencie a
    autora o recolhimento do valor de R$ 11,00 ( Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP-FEDTJ- cód. 434-1), nos termos do
    Comunicado 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011. Após, tornem conclusos. Decorrido
    o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB
    300313/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
    Processo 0037695-65.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Luiz João da Silva - - Ana
    Pires da Silva - - Ivanir Pires da Silva Custódio - - Clovis da Silva Custódio - - Irene Aparecida da Silva - - Ireni Pires da Silva
    de Oliveira - - José Carlos de Oliveira - Shigueo Kamogawa - - Toyo Kamogawa - - José Lopes Sobrinho - - Guiomar da Silva
    Bueno - Vistos. Aos requeridos, citados por edital, nomeio curador(a) o(a) Dr(a). Angélica Gonzalez Strufaldi- O.A.B. nº 165.400.
    Intime-se pela imprensa, advertindo-o de que o prazo para contestação fluirá a partir da publicação deste despacho. Int. - ADV:
    ANGÉLICA GONZALEZ STRUFALDI (OAB 165400/SP), MOACIR BARBOSA DE ABREU (OAB 77656/SP)
    Processo 0037897-08.2013.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Bel Madeiras Ltda EPP - - Sinvaldo
    Gonçalves de Brito - - Marcelo Batista Lima - - Diana Ribeiro Brito Lima - Em vista dos termos da certidão de fls. 51, requeira o
    autor o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, para que seja completada a relação jurídica processual e efetivada a citação
    dos demais réus - fiadores. Int. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
    (OAB 34248/SP)
    Processo 0038865-38.2013.8.26.0002 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Seguro - Mapfre Vera Cruz Seguradora
    S/A - RCC Transportes Rodoviários Ltda - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Vistos Regularize
    o terceiro interessado Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda em 48 horas a petição de fls. 72/73,
    apondo-se a respectiva assinatura; após, tornem cls. Int. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), FABIO
    DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB
    203688/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
    Processo 0040398-66.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Credifibra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edivaldo José de Araújo - Vistos. Fls. 66. Defiro;expeça-se mandado devendo a autora
    recolher a diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
    Processo 0045799-12.2013.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mauro dos Santos Automóveis - ME - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 142/183. Manifeste-se a embargante, no prazo de cinco
    (05) dias. Int. - ADV: ROBERTA CIACCIO DIOGO (OAB 328301/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
    RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
    Processo 0046429-05.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
    S/A - Francisco Bezerra da Silva Junior - Vistos. Fls. 54. Primeiramente, providencie o autor o recolhimento do valor de R$ 22,00
    ( Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP-FEDTJ- cód. 434-1), nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior
    de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011. Após, tornem conclusos. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
    Processo 0046982-52.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kw Keyword Representações
    Ltda - Claro S/A - Vistos. Fls.198/205. Prestem as partes as informações solicitadas pelo perito, em prazos sucessivos de dez
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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