TJSP 11/10/2013 -Pág. 929 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1518
929
Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013).- “””
.- Botucatu, 10 de Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Botucatu/Sp.”””.ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA 175.045.CR 726/13 - (Proc. 378/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- THAIS HELENA ABRAHÃO THOMAZ QUELUZ .- “” “””
Ficam as partes intimadas da certidão proferida neste recurso:-”” C E R T I D Ã O:- Certifico e dou fé, que o presente recurso
está SUSPENSO conforme determinação do DD. Juiz Presidente, nestes termos:- “”Na esteira do quanto determinado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia
instaurada nestes autos, determino o sobrestamento deste recurso e de todos os demais em trâmite neste E. Colégio Recursal,
envolvendo o mesmo tema - ( CPC, art. 543-C, § 1º). - Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para
os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. Botucatu, 30 de Setembro de 2013.- (as). José Antonio Tedeschi Juiz
Presidente”””.- ( Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de
agosto de 2013).- “”” .- Botucatu, 10 de Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca
de Botucatu/Sp.”””.- ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA 175.045.CR 728/13 - (Proc. 314/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- MARINA APARECIDA DE MORAES DALLAQUA .- “” “””
Ficam as partes intimadas da certidão proferida neste recurso:-”” C E R T I D Ã O:- Certifico e dou fé, que o presente recurso
está SUSPENSO conforme determinação do DD. Juiz Presidente, nestes termos:- “”Na esteira do quanto determinado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia
instaurada nestes autos, determino o sobrestamento deste recurso e de todos os demais em trâmite neste E. Colégio Recursal,
envolvendo o mesmo tema - ( CPC, art. 543-C, § 1º). - Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para
os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. Botucatu, 30 de Setembro de 2013.- (as). José Antonio Tedeschi Juiz
Presidente”””.- ( Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de
agosto de 2013).- “”” .- Botucatu, 10 de Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca
de Botucatu/Sp.”””.- ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA 175.045.CR 729/13 - (Proc. 313/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- ISABELA MARIA PIOVESAN RINALDI .- “” “”” Ficam as partes
intimadas da certidão proferida neste recurso:-”” C E R T I D Ã O:- Certifico e dou fé, que o presente recurso está SUSPENSO
conforme determinação do DD. Juiz Presidente, nestes termos:- “”Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal
de Justiça, considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes
autos, determino o sobrestamento deste recurso e de todos os demais em trâmite neste E. Colégio Recursal, envolvendo o
mesmo tema - ( CPC, art. 543-C, § 1º). - Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para os fins do dos
§§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. Botucatu, 30 de Setembro de 2013.- (as). José Antonio Tedeschi Juiz Presidente”””.- (
Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013).- “””
.- Botucatu, 10 de Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Botucatu/Sp.”””.ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA 175.045.CR 845/13 - (Proc. 44/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- WIDNEY ALVES FERREIRA .- “” “”” Ficam as partes intimadas
da certidão proferida neste recurso:-”” C E R T I D Ã O:- Certifico e dou fé, que o presente recurso está SUSPENSO conforme
determinação do DD. Juiz Presidente, nestes termos:- “”Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos,
determino o sobrestamento deste recurso e de todos os demais em trâmite neste E. Colégio Recursal, envolvendo o mesmo
tema - ( CPC, art. 543-C, § 1º). - Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para os fins do dos §§
7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. Botucatu, 30 de Setembro de 2013.- (as). José Antonio Tedeschi Juiz Presidente”””.- (
Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013).- “””
.- Botucatu, 10 de Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Botucatu/Sp.”””.ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA 175.045.CR 953/13 - (Proc. 185/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- OSWALDO GALVÃO BRASIL .- “” “”” Ficam as partes
intimadas da certidão proferida neste recurso:-”” C E R T I D Ã O:- Certifico e dou fé, que o presente recurso está SUSPENSO
conforme determinação do DD. Juiz Presidente, nestes termos:- “”Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal
de Justiça, considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes
autos, determino o sobrestamento deste recurso e de todos os demais em trâmite neste E. Colégio Recursal, envolvendo o
mesmo tema - ( CPC, art. 543-C, § 1º). - Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para os fins do dos
§§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. Botucatu, 30 de Setembro de 2013.- (as). José Antonio Tedeschi Juiz Presidente”””.- (
Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013).- “””
.- Botucatu, 10 de Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Botucatu/Sp.”””.ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA OAB. 175.045.CR 1089/13 - (Proc. 475/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE
PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- ELZA BOTTINI .- “” “”” Ficam as partes intimadas da certidão
proferida neste recurso:-”” C E R T I D Ã O:- Certifico e dou fé, que o presente recurso está SUSPENSO conforme determinação
do DD. Juiz Presidente, nestes termos:- “”Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, considerando
a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos, determino o
sobrestamento deste recurso e de todos os demais em trâmite neste E. Colégio Recursal, envolvendo o mesmo tema - ( CPC,
art. 543-C, § 1º). - Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543
C, do CPC. Int. Botucatu, 30 de Setembro de 2013.- (as). José Antonio Tedeschi Juiz Presidente”””.- ( Reclamação n. 13.656SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013).- “”” .- Botucatu, 10 de
Outubro de 2013.- (As.) - Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Botucatu/Sp.”””.- ADVºs.- ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º