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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 - Folha 870

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    TJSP 13/09/2013 -Pág. 870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1498

    870

    - RENATO JOSE BANNWART - - STELLA MARIS PEREIRA BANNWART - Fica a advogada dativa do autor intimada, que
    encontra-se designado o dia 16 de setembro de 2013 às 14h30min para audiência de instrução, debates e julgamento a realizarse no Fórum (1º andar) sala de audiências, devendo contactar o autor e tomar conhecimento de todo o conteúdo do processo
    com extrema urgência. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
    Processo 0052401-88.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - NATASHA DE
    VASCONCELOS ARIAS - CETRO CONCURSOS PUBLICOS CONSULTORIA ADMINISTRACAO S/C LTDA - Vistos. Ciência as
    partes da baixa dos autos. Intime-se a requerida através de seu advogado para no prazo de 10 dias cumprir a sentença mantida
    pelo v. Acórdão. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO MACIEL MORENO (OAB 214214/SP), MARIA DE LOURDES
    FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP), MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB 234741/SP), VANIA MARIA
    BULGARI (OAB 104402/SP)
    Processo 0052422-98.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - ANA PAULA GIACOMELLI FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de embargos à execução promovida pela executada/embargante
    FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ANA PAULA GIACOMELLI3, sob o argumento que os cálculos
    apresentados pela exequente em fase de execução acresceu a quantia de R$ 309,02 a título de “IAMSPE - parcelas vencidas”,
    que não é devido, apontando como correto o valor de condenação em R$ 21.481,42. Dispensa relatório nos termos do artigo 38
    da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte exequente/embargada em sua peça de impugnação dos embargos apresentada as fls.133/134,
    concordou de forma expressa e requereu a homologação da planilha apresentada pela executada/embargada. Neste diapasão,
    é de rigor a procedência dos embargos. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos com fulcro no artigo
    269, inciso II do CPC e, em consequência, homologo o valor acordo de R$ 9.902,27 pela condenação de R$ 21.481,42 que fixo
    assim o valor executado nesta data. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o ofício requisitório. Intimem-se. ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), JULIANA CRISTINA
    LOPES (OAB 189590/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
    Processo 0052454-06.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSE APARECIDO
    ISIDORO DA SILVA - IVES DILDA - - HERNANDEZ VEDOVATTO - Vistos Fls.133 - Os danos fornecidos são insuficientes
    conforme especificado às fls.128. Renovo o prazo de 30 dias para a juntada dos documentos relacionados. Intime-se. - ADV:
    AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
    Processo 0052530-93.2012.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - MARCIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO - B.V. FINANCEIRA
    S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias, sobre as
    planilhas de calculo apresentada as fls.92/95, consignando que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Intimem-se.
    - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
    APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
    Processo 0052941-73.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE
    APARECIDO DE OLIVEIRA - Banco Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos Intime-se o banco executado
    através de seu advogado constituído, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da quantia de R$3.022,60 apurada as
    fls.123/126, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
    Processo 0053917-80.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato ANTONIO JORGE RUIZ - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V. Ante a ausência de
    embargos (fls.140), expeça-se guia de levantamento do bloqueio realizado as fls. 136 no valor de R$ 3.123,55, como forma
    de quitação do valor executado neste feito em favor do exeqüente, intimando-o para comparecer em cartório para a retirada
    da guia. Prazo de 10 dias. Após, tornem-me os autos concluso para deliberação. Intime-se - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA
    DA SILVA (OAB 159063/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
    TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
    Processo 0054285-89.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    - DOUGLAS NITSCHE PARANGABA - BANCO FINASA S/A - V. Ante a ausência de embargos (fls.203), expeça-se guia de
    levantamento do bloqueio realizado as fls. 199 no valor de R$ 1.845,26 em favor do exeqüente, intimando-o para comparecer
    em cartório para a retirada da guia. Prazo de 10 dias. Após, tornem-me os autos concluso para deliberação. Intime-se - ADV:
    HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA
    BONGIORNO (OAB 223620/SP)
    Processo 0054894-72.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato WAGNER RESENDE SILVA SANTOS - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V. Ante a
    ausência de embargos (fls.131), expeça-se guia de levantamento do bloqueio realizado as fls. 124 no valor de R$ 127,87 em
    favor do exeqüente, intimando-o para comparecer em cartório para a retirada da guia. Prazo de 10 dias. Após, tornem-me os
    autos concluso para deliberação. Intime-se - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
    Processo 0055051-11.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - ELIANE GUILHERME - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos Fls. 69/77 - Interposto
    tempestivamente, recebo o recurso apresentado pelo banco requerido no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses
    postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das
    Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de
    Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
    Processo 0055439-45.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato REGINA CELIA DA SILVA - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. OMNI S/A - Crédito, Financiamento
    e Investimento apresentou peça de fls.175/193 intitulada de exceção de pre-executividade em face de Regina Célia da Silva.
    Em sede de exceção ou objeção de pré-executividade somente se afigura possível a arguição de matéria de ordem pública,
    que seria passível de reconhecimento inclusive de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. No entanto,
    todas as matérias referidas são passíveis de alegação em sede de exceção de pre-executividade desde que desnecessária
    a dilação probatória, ou seja, desde que seja comprovada de plano, por prova documental inequívoco, a inviabilidade da
    execução. Assim, a exceção oposta não merece acolhimento. No caso dos autos, a matéria alegada demanda dilação probatória
    e somente é passível de análise por meio de embargos, garantido o Juizo. Por se tratar de procedimento de exceção, sequer
    é o caso de produção de provas, sob pena de se transmudar a exceção em verdadeiros embargos, permitindo ao executado
    dupla oportunidade de discussão das mesmas questões, o que não constitui o objetivo do legislador e não pode ser admitido
    pelo Poder Judiciário. Ante o exposto, rejeito a exceção de pre-executividade. Para dar seguimento ao processo de execução,
    certifique-se a serventia o decurso do prazo concedido ao executado as fls.171, após tornem-me concluso para deliberação.
    Intimem-se. - ADV: HERBERT BARBOSA CUNHA (OAB 284976/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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