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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 - Folha 333

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    TJSP 10/09/2013 -Pág. 333 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1495

    333

    ADV: RITA DE CASSIA FELTRAN GARBELLINE (OAB 143210/SP)
    Processo 0006063-62.2009.8.26.0281 (281.01.2009.006063) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
    e Condutas Afins - Ricardo Aparecido de Oliveira - Vistos. Considerando o transito em julgado do v.acórdão expeça-se mandado
    de prisão em desfavor do sentenciado. Cumpra-se a Serventia o disposto nos itens 23 e 26 do Capítulo V das Normas de
    Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após o cumprimento do respectivo mandado de prisão, expeça-se guia
    de recolhimento em nome do sentenciado, encaminhando à VEC competente. Itatiba, data supra. - ADV: JOÃO AUGUSTO
    FASCINA (OAB 264509/SP)
    Processo 0006238-51.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006238) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
    Nacional de Armas - Justiça Pública - DIOGO SANTANA DA SILVA - As alegações feitas pelo defensor do acusado, na fase
    preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por
    ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal,
    não é o caso de absolvição sumária; A denúncia foi recebida e observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
    Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o
    direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. Com a apresentação da defesa
    técnica, o representante do Ministério Público manifestou que estão ausentes as hipóteses do Artigo 397 do Código de Processo
    Penal, requerendo o prosseguimento do feito. Por conseguinte, designo audiência una de instrução e julgamento, nos termos do
    artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 11 de novembro de 2013, às 16:15 hs; intimando-se o réu, as testemunhas/
    vítimas arroladas na denúncia, bem como as arroladas pela defesa, acaso necessário, expedindo-se precatória para oitiva das
    testemunhas de fora da terra, observando o disposto no artigo 222 do CPP, requisitando-se os policiais militares. Ciência ao
    defensor e o representante do Ministério Público. Observações: Deverão ser expedidos mandados distintos para as testemunhas
    de acusação, de defesa e ofendido, a fim de preservar a incomunicabilidade e segurança das testemunhas. Manifeste-se o
    representante do Ministério Público e o defensor do réu sobre eventual interesse na conservação do armamento apreendido até
    a decisão final do processo, em cumprimento ao termos do Provimento 2018/2012, Seção IV, item 95 do Conselho Superior da
    Magistratura. Aguarde-se, pois, a audiência designada, certificando o cumprimento integral do despacho, entregando os autos
    para a escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. - ADV: MARIA GORETTI COSTA
    VIEIRA (OAB 82706/SP)
    Processo 0007096-82.2012.8.26.0281 (281.01.2012.007096) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
    autoral - Justiça Pública - Amaury Rodrigues da Costa - certidão de honorários já expedida. os autos serão arquivados. - ADV:
    MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
    Processo 0007451-92.2012.8.26.0281 (281.01.2012.007451) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
    Condutas Afins - Anderson Luis Perez Soares - retirar o mandado de levantamento - ADV: PATRICIA CRISTINA MANDALHO
    (OAB 140470/SP)
    Processo 0007942-70.2010.8.26.0281 (281.01.2010.007942) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
    Tributária - Jr Indústria e Comércio de Máquinas Ltda e outros - Manifeste-se a defesa acerca da não localização da testemunha
    Elcias de Souza - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP),
    ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
    Processo 0008249-53.2012.8.26.0281 (281.01.2012.008249) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica
    Contra a Mulher - D. do N. - VISTOS. As alegações feitas pelo defensor do acusado, na fase preliminar, não levam à rejeição
    da peça acusatória porque pertinem ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular
    instrução criminal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária; A
    denúncia foi recebida e observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos
    os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por
    ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. Com a apresentação da defesa técnica, o representante do Ministério Público
    manifestou que estão ausentes as hipóteses do Artigo 397 do Código de Processo Penal, requerendo o prosseguimento do feito.
    Por conseguinte, designo audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal,
    para o dia 18 de novembro de 2013, às 15:15 h; intimando-se o réu, as testemunhas/vítimas arroladas na denúncia, bem como
    as arroladas pela defesa, acaso necessário, expedindo-se precatória para oitiva das testemunhas de fora da terra, observando
    o disposto no artigo 222 do CPP, requisitando-se os policiais militares. Ciência ao defensor e o representante do Ministério
    Público. Observações: Deverão ser expedidos mandados distintos para as testemunhas de acusação, de defesa e ofendido, a
    fim de preservar a incomunicabilidade e segurança das testemunhas. No mais, aguarde-se a audiência designada, entregando
    os autos para a escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. Intimem-se. - ADV:
    LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP)
    Processo 0009124-62.2008.8.26.0281 (281.01.2008.009124) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
    e Condutas Afins - Samuel Sena de Souza - Certidão de Honorários Expedida - ADV: MICHELE BAPTISTELLA (OAB 260789/
    SP)
    Processo 0010072-96.2011.8.26.0281 (281.01.2011.010072) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para
    Consumo Pessoal - Rosilda Rodrigues da Silva - Considero como recebida a denúncia na mesma data da decisão de folhas
    100/102, a qual declarou suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB
    241243/SP)
    Processo 0088532-10.2005.8.26.0281 (281.01.2005.088532) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
    - Justiça Pública - André Ricardo Banda - manifeste-se o defensor acerca do cálculo de custas processuais no valor de R$
    1.937,00, que deverá ser pago pelo réu, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/
    SP), HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP)
    Processo 0088742-61.2005.8.26.0281 (281.01.2005.088742) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Justiça Pública - Alexandre de Oliveira Bonacordi e outro - Vistos. - ADV: RENATA GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP)
    Processo 0088742-61.2005.8.26.0281 (281.01.2005.088742) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
    - Alexandre de Oliveira Bonacordi e outro - Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código
    de Processo Penal, para o dia 03 de outubro de 2013, às 16:15 h; requisitando o réu e intimando-se a vítima. - ADV: RENATA
    GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP)
    Processo 0089103-78.2005.8.26.0281 (281.01.2005.089103) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Donisete Henrique do Prado - - Rangel Rodrigo de Moraes Silva - Considerando a informação de que o sentenciado encontrase solto e reside no município de Morungaba, expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado Donisete Henrique do
    Prado, (Provimento CSM nº 794/03), encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais, oportunidade que será advertido das
    condições sobre o cumprimento da pena no regime aberto. Cumpra a Serventia o disposto nos itens 23 e 26 do Capítulo V das
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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