TJSP 02/09/2013 -Pág. 922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
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intempestividade da contestação, pois não fosse somente a certidão a fls. 273, já se decidiu no Superior Tribunal de Justiça
que: “... A existência de procuradores diversos confere aos litisconsortes o direito a prazo dobrado para suas manifestações nos
autos, prerrogativa que não é afastada pelo fato de as peças processuais serem subscritas em conjunto. Interpretação conjunta
dos artigos 191 e 554, do CPC ...” (STJ; Quarta Turma, Recurso Especial nº 888.467 - SP (2006/0183914-4), Rel. Min. João
Otávio de Noronha, julgado em 06.04.2011, DJE 06.10.2011). Feita essa observação, não se verifica a ilegitimidade ativa ad
causam, porquanto a legitimidade dos requerentes se faz presente e, inclusive, foi regulamentada no próprio contrato social
da empresa objeto da lide, conforme se vê pelo contido na cláusula décima segunda, a qual por sua vez, também assegura a
possibilidade de encerramento da sociedade, com a consequente apuração de haveres (fls. 28). De outra banda, constata-se que
os argumentos retro expendidos (fls. 285/286) não possuem o condão de modificar o panorama processual até então instaurado
nos autos, de modo que mantenho inalterada a decisão a fls. 135. Posto isso, denota-se que estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, entendida esta como direito abstrato. De igual forma, não se vislumbra nulidade ou
irregularidade que devam ser sanadas, de modo que dou o feito por saneado. No mais, em cinco dias, esclareçam as partes
as provas que pretendem produzir justificando-as. Em igual prazo, digam se possuem interesse na abertura de oportunidade
para a tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será entendido como desinteresse nessa providência. Int. ADV: LUCIANA CHAVES PEREIRA (OAB 179409/SP), ADILSON JOSE JOAQUIM PEREIRA (OAB 50590/SP), ANIELLE KARINE
MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP), MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP), SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN
(OAB 27244/SP)
Processo 0014182-33.2009.8.26.0565 (565.01.2009.014182) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.
A. da S. - Assim sendo, não há dúvidas que o requerido deve prestar alimentos à autora desde a sua citação, ocorrida em
21 de outubro de 2009(certidão a fls. 21 verso). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar e
reconhecer judicialmente que o requerido MARCOS LOIOLA DE MELO é o pai biológico da requerente VITÓRIA AVELINNO DA
SILVA. Por conseqüência, condeno o requerido MARCOS LOIOLA DE MELO a pagar à autora VITÓRIA AVELINNO DA SILVA,
a título de alimentos provisionais ou definitivos, a quantia mensal equivalente 59%(cinquenta e nove por cento) do salário
mínimo nacional. Arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas a partir
do momento em que deveriam ser desembolsadas, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10%(dez por cento) do
montante atualizado do débito. Sem prejuízo, em decorrência do convênio celebrado com a Procuradoria Geral do Estado, fixo
os honorários da Defensora nomeada para a parte autora em R$ 779,15(setecentos e setenta e nove reais e quinze centavos).
Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil, a fim de que em seu Assento de Nascimento sejam acrescidos os nomes dos avós paternos, bem como acrescido
o patronímico paterno, com o que passará a chamar-se VITÓRIA AVELINNO DA SILVA DE MELO. De igual forma, com o trânsito
em julgado desta, poderá a autora, em querendo, promover a execução dos alimentos atrasados, ou seja, referentes ao período
compreendido entre a citação e a presente data, observando o disposto nos artigos 604 e 732 do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: JOSÉ RENATO STANISCI ANTUNES (OAB 261048/SP)
Processo 0014704-55.2012.8.26.0565 (565.01.2012.014704) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Fls. 113/117: Em cinco(05) dias, manifeste-se quanto a carta precatória devolvida.( negativa) Deixou de Citar,
tendo em vista que no imóvel atualmente funciona outra empresa. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0014846-93.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014846) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Helenice Aparecida Delboni - Ciência quanto ao ofício Info Jud. - ADV: GERSON BARBOSA DOS ANJOS JUNIOR
(OAB 278495/SP)
Processo 0015597-46.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015597) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Wilma Leme - Vistos. Honorários Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00. Oficie-se à Justiça Federal. Após, conclusos para
sentença. P.Int. - ADV: MARIA HELENA BARBOSA (OAB 142134/SP)
Processo 0016387-30.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016387) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
R. da C. - A. R. - fls.76/84: Digam quanto ao laudo. - ADV: ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP),
EMILIANA CRISTINA RABELO (OAB 227883/SP)
Processo 0017100-05.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017100) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.
R. P. da S. e outro - W. L. da S. - FLS. 68: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: FERNANDO MELRO MENDONÇA
(OAB 200612/SP), FABIANE VERONES VIGILIO (OAB 292399/SP)
Processo 0017449-13.2009.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Ricardo Silveira de Toledo e outro - Icaraí Eventos
e Convenções Sc Ltda - - Sandra Arantes da Silva - Vistos Ricardo Silveira de Toledo, Luciana Fabiola Camargo ajuizou ação
de Cumprimento de Sentença em face de Icaraí Eventos e Convenções Sc Ltda, Sandra Arantes da Silva. Em execução de
sentença, o(a) requerido(a), ora executado(a), efetuou o depósito, que concordou o(a) exeqüente requerendo o levantamento(fls.
557). Assim sendo, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo
o levantamento, expedindo-se mandado. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as
anotações no sistema. - ADV: ALFREDO DE ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP), KLEBER ALESSANDRE GABOS BENUTE (OAB
133052/SP), GLAUCO MARTINEZ (OAB 150519/SP), MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN (OAB 261720/SP), MARIA ANGÉLICA
HADJINLIAN SABEH (OAB 189626/SP)
Processo 0017556-52.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017556) - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. M. P. - G. B. - fls 66/217 documentos desentranhados conforme determinado na r. sentença de fls. 255. ( retirar em cartório) - ADV: LIAMARA SOLIANI
LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), PEDRO SOLIANI DE CASTRO (OAB 332718/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR
(OAB 132270/SP)
Processo 0017616-59.2011.8.26.0565 (565.01.2011.017616) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. J. - L. P. J. e
outro - fls 58/72 - manifeste-se quanto à documentação e documentos no prazo legal - ADV: ÉRICA CAMILLO MAZZONETTO
ROLLIN (OAB 194190/SP), ANA MARIA COSTA DOS SANTOS SANTI (OAB 133397/SP)
Processo 0019818-09.2011.8.26.0565 (565.01.2011.019818) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Fls. 127/128: Autorizo o levantamento, expedindo-se
mandado. No mais, oficie-se como requerido. P.Int. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0019818-09.2011.8.26.0565 (565.01.2011.019818) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itaú Unibanco Sa - Ofício - RETIRAR - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0020314-04.2012.8.26.0565 (565.01.2012.020314) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 590.01.2012.0199200/2012 - 3ª. Vara Cível) - Banco do Brasil Sa - PETIÇÃO - PROTOCOLO SCSUL - Nº 13.00020638-7 - ADVOGADO RETIRAR
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