TJSP 29/08/2013 -Pág. 660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
660
Processo 0017198-08.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017198) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Gerson Massola Junior - Banco Citicard Sa - Aguarda requerido Banco Citicard SA, comprovar nestes autos, a comunicação da
extinção dos autos junto ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP), JOSE EDUARDO AMANTE (OAB 95208/SP)
Processo 0017210-17.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017210) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emporio de
Couros Yurgel Ltda - Rosangela Faracco Colombo Epp - - Jarbas Faracco & Cia - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Protocolo de Bloqueio de Valores Bacen Jud 2.0 às fls. 196/197.Consulta no sistema
Bacen Jud, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. - ADV: LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB
264540/SP), VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), JOSE MAURICIO SORANI (OAB 144874/SP), FERNANDA
CRISTINA GARCIA (OAB 143884/SP), CARLOS HENRIQUE KLASER NETO (OAB 64911/RS), CARLOS HENRIQUE KLASER
FILHO (OAB 7679/RS), RONALDO LUCIANO GRINGS (OAB 79045/RS)
Processo 0017343-59.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017343) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Augusta Bianchi Kohler - Olacir Martins dos Santos - Vistos. Cuida-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento movida por
AUGUSTA BIANCHI KOHLER em relação a OLACIR MARTINS DOS SANTOS em que houve abandono da causa por mais de 30
dias da parte autora, apesar de regularmente intimada. Relatados, D E C I D O. Dispõe o art. 267, III do CPC que o abandono
da causa por mais de 30 dias, uma vez cumprida a exigência do parágrafo primeiro do mesmo artigo, acarreta a extinção do
processo sem resolução de mérito. É o caso dos autos. Foi a autora intimada pessoalmente para providenciar o andamento do
processo e ela se manteve inerte, conforme registrado a f. 20, mostrando total desinteresse no prosseguimento da demanda.
POSTO ISSO, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 267, III do CPC . Com a certidão de
trânsito em julgado, e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R. I. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB
125151/SP)
Processo 0017440-59.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017440) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francisco do Nascimento Neto - - Gabriela do Nascimento - Banco do Brasil Sa - Pelo exposto e o mais que dos
autos consta, ACOLHO o pedido formulado na presente LIQUIDAÇÃO, consolidando o débito no montante apontado na inicial.
Outrossim, ante o depósito realizado nos autos (fls.338), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, I do CPC.
Após o transito em julgado, expeça-se mandado de levantamento. P.R.I. Jaú, 16 de agosto de 2013. (Fls. 412: Preparo=Ao
Estado cód. 230-6 = R$ 194,97 + taxa de porte e remessa de autos R$ 29,50 por volume) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0017533-22.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017533) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Industria e Comercio de Calçados Donna Donna Shoes Ltda Epp - - Jair Natal Grizzo - Banco Itau Sa
- Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Condeno os embargantes ao pagamento das
custas judiciais, despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da causa, nos termos
do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. P.R.I. Jaú, 21 de agosto de 2013.(taxa de preparo R$
27.744,92; + taxa de porte de remessa e retorno de autos R$ 29,50 por volume) - ADV: NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP),
MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), LUCIANE DELA COLETA
GRIZZO (OAB 158662/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP),
LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0017541-96.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017541) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cimogenio Leite de Oliveira - Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e casso a tutela inicialmente concedida. Oficie-se. Condeno o requerente ao
pagamento de custas judiciais e despesas processuais; e de honorários advocatícios ao patrono da requerida que fixo em R$
900,00, com fundamento no art. 20 § 4º, do Código de Processo Civil, respeitado o disposto na Lei nº 1060/50. P.R.I. (Fls. 58:
Preparo= Ao Estado cód. 230-6=R$ 210,47 + taxa de porte e remessa de autos R$ 29,50 por volume) - ADV: CÉSAR AUGUSTO
ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0017552-04.2007.8.26.0302 (302.01.2007.017552) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Jaú e Região - Portal Comércio de Borracha e Peças Ind Ltda - - Agenor Franchin Filho Aguarda exequente, comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 182, no prazo de 05 dias. - ADV: MARILUCI
CRISTINA STEFANINI BRAGA (OAB 137711/SP), IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB
197650/SP)
Processo 0017564-42.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Raquel dos Santos Souza - Aos 24/06/2013 transitou em julgado a r. sentença de fls. 57/58. ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0017566-46.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017566) - Execução de Título Extrajudicial - Novação - Qualicenter
Palmilhas e Componentes para Calçados Ltda Me - Alcides Anastaci de Oliveira - (Sistema RENAJUD: Restrição de circulação
gravada: Veículo GM Montana Conquest, 2009/2010, placa EID3722 / SP. Ao exeqüente). - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB
200084/SP)
Processo 0017629-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.017629) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angelo
Marcio Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre
o laudo apresentado pelo Sr. Perito às fls. 51/74. - ADV: FABIANA ELISA GOMES CROCE (OAB 244812/SP), TIAGO PEREZIN
PIFFER (OAB 247892/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0018005-23.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018005) - Procedimento Ordinário - Revisão - Reginaldo de Godoy Thais Araujo de Godoy - - Thalia Araujo de Godoy - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação(fls. 62/65) (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), MARCOS ALEXANDRE
CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 0018055-20.2010.8.26.0302 (302.01.2010.018055) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Edusa
Industrial de Aços Ltda - Masoil Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Graxmaq Ltda - Decorrido o prazo do acordo. Manifestemse as partes, em 05 dias. - ADV: CARLOS RODRIGO PINTO FERNANDES (OAB 188656/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI
JUNIOR (OAB 201408/SP)
Processo 0018215-50.2007.8.26.0302 (302.01.2007.018215) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elfa Tecnologia
de Ativos Ltda - Espólio de José Fernando Piassi - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 181, defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o exequente. Int. Jaú, 21 de agosto de 2013. - ADV: JOSE MAURICIO XAVIER
JUNIOR (OAB 208112/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), MICHEL JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP)
Processo 0018415-86.2009.8.26.0302 (302.01.2009.018415) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º