TJSP 20/08/2013 -Pág. 670 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1480
670
Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Intime-se o embargante para que apresente cópias de peças da execução fiscal
nº 42.364/2003, a fim de promover a restauração dos autos. São Paulo, 29 de julho de 2013 . SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: João Paulo Galisi Cordes (OAB: 215797/SP) - Luiz
Fernando Stucchi (OAB: 140248/SP) - Ermelinda Biselli Monteiro (OAB: 65972/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Yabiku (OAB:
249207/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0265843-11.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Cerqueira César - Impetrante: Prefeitura Municipal de Aguas
de Santa Barbara - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cerqueira César -sp - Vistos, 1. Indefiro a
pretendida liminar por ausência do alegado fumus boni juris, pois esgotada a jurisdição especifica para o caso de execução
fiscal de valor inferior ao de alçada, não seria cabível o mandado de segurança. 2. Presentes nos autos informações da d.
autoridade indicada como coatora (fls. 53) e r. parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça (fls. 46/ss), à mesa voto 20191. Int.
- Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Debora Pupo Garcia (OAB: 269359/SP) - Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0265857-92.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Cerqueira César - Impetrante: Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Águas de Santa Bárbara - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cerqueira Cesar Vistos, Diga a d. autoridade apontada como coatora, com base em certidão da Serventia de 1º Grau, se a r. decisão indicada
como coatora rejeição de embargos infringentes (fls. 25 dos autos da execução), transitou em julgado ou não, após o que será
apreciada a liminar. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Debora Pupo Garcia (OAB: 269359/SP) - Bruno Zamperin
Losi (OAB: 269345/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0275847-10.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Cerqueira César - Impetrante: Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Águas de Santa Bárbara - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Única de Cerqueira César - 1. Reitera-se
a solicitação de informações da d. autoridade apontada como coatora, especialmente esclarecendo se a r. decisão indicada
como coatora transitou em julgado ou não, após o que será apreciada a liminar. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs:
Debora Pupo Garcia (OAB: 269359/SP) - Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0275847-10.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Cerqueira César - Impetrante: Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Águas de Santa Bárbara - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Única de Cerqueira César - Vistos. Indeferido
a liminar porque ausente o alegado fumus boni juris, pois não se cuida de hipótese de mandado de segurança, na medida em
que foi esgotada a jurisdição prevista para o caso de execução fiscal de valor inferior ao de alçada. Presentes informações da d.
autoridade indicada como coatora e o r. parecer ministerial, à mesa voto 20272. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs:
Debora Pupo Garcia (OAB: 269359/SP) - Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 9287981-52.2008.8.26.0000/50002 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo
- Embargdo: Banco Santander Banespa S A - Recebo os embargos, nos limites da infringência. Redistribua-se. P. e Int. Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Heloisa de Carvalho Contrera (OAB: 196265/SP) - Ricardo Cheruti (OAB: 290006/SP)
- Luiz Eduardo de C Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose N F Velloza (OAB: 110862/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
DESPACHO
Nº 0089880-52.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Sorocaba - Agravante: Promover Publicidade e Propaganda
Ltda. - Agravado: Fazenda Pública de Sorocaba - Desp. de fls. 71: Fls. 65/69: Mantenho a decisão. À mesa. São Paulo, 07 de
agosto de 2013. - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Carlos Augusto Latorre Soave (OAB: 60805/SP) - Caio Cesar Latuf Soave
(OAB: 310659/SP) - Fernanda Ricci Rodrigues de Scarpa (OAB: 108775/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 0152629-08.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Caio Junqueira Netto - Agravante:
Carlos Eduardo de Carvalho Pieroni - Agravante: Vera Junqueira Netto Pieroni - Agravante: Marcos Junqueira Netto - Agravante:
Luzia Menezes Junqueira Netto - Agravado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Desp. de fls. 155: V. Tendo em vista não
estarem presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de efeito
suspensivo pleiteado. Intime-se a Agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo legal. Após, conclusos. São Paulo,
9 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Ligia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) - Ligia Junqueira Netto (OAB:
208490/SP) - Ligia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) - Ligia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) - Ligia Junqueira Netto (OAB:
208490/SP) - Julio Cesar de Souza (OAB: 70366/SP) (Procurador) - Ubirajara Vicente Luca (OAB: 237248/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0000897-19.2012.8.26.0257 - Apelação - Ipuã - Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipua - Saaei - Apelado:
Joao Luis de Oliveira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Relator(a):
SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0000897-19.2012.8.26.0257 Comarca de Ipuã/SP
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã SAAEI Apelado: João Luis de Oliveira Vistos. 1) Aceito a conclusão
apenas no dia 19 de junho pretérito, quando de fato os autos me foram entregues. 2) Cuida-se de apelação contra a r. sentença
de fls. 06/07, a qual indeferiu a petição inicial desta execução fiscal, pela falta de interesse de agir, sopesada à vista do pequeno
valor cobrado, buscando o exequente, nesta sede, a reforma do julgado, em suma, dizendo inexistir a carência de ação perfilhada
na instância “a quo”, a pretexto dos créditos apoucados lhe serem relevantes, indisponíveis e cuja dispensa pelo Judiciário
sem autorização de qualquer Lei Municipal caracteriza estimulo à inadimplência, além de violar o princípio da separação dos
poderes, sendo vedada nos termos da Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 10/14). Recurso tempestivo, isento de
preparo, não respondido e remetido a este E. Tribunal. É o relatório, adotado, no mais, o da respeitável sentença. O C. Superior
Tribunal de Justiça entendeu que o valor de alçada, para os fins do artigo 34 da Lei nº 6.830/80 será 50 das antigas ORTNs,
convertidas para 50 OTNs = 308,50 BTNs = 308,50 UFIRs = R$328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) até
dezembro de 2000 quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia atualizando-se, desde então, aquela importância, pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º