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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 - Folha 2055

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    TJSP 08/08/2013 -Pág. 2055 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VI - Edição 1472

    2055

    ? v. 41º), cujo vínculo, como servidora temporária, mantinha-se até a apresentação da defesa e não lhe conferia a estabilidade
    prevista na Constituição Federal, nem acarretava alteração do vínculo para emprego público. A correquerida Fernanda Duarte
    foi contratada pelo regime da CLT, antes da Constituição Federal, em 29.10.1986 (fls. 8575 ? v. 41º), mas não adquiriu
    estabilidade, como expressamente consignado em venerando acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (fls.
    8577 ? v. 41º). Assim, a reintegração ao quadro de servidores, embora determinada por decisão judicial que transitou em julgado
    (fls. 8582/8584 ? v. 41º), não inibe a apreciação do pedido inicial, nem afasta a legitimidade passiva da contestante. Mantêm-se
    igualmente com vínculo temporário, até a presente data, os contestantes Lívio Gomes Moreira (fls. 8620 ? v. 41º), Tarsila Mara
    Frezatti Murakami (fls. 8655 ? v. 42º), Maria Aparecida de Lima (fls. 8709 ? v. 42º), Juliana Vieira (fls. 8766 ? v. 42º), Letícia
    Aparecida de Brito Moreira (fls. 8813 ? v. 42º), Roberta Carvalho de Andrade (fls. 8854 ? v. 42º), João Douglas Parton (fls. 8894
    ? v. 43º), José Edson Moreira (fls. 8940 ? v. 43º), Elisete Fátima dos Santos Silva (fls. 8964 ? v. 43º), Alexandra Roberta Telles
    da Silva (fls. 9010 ? v. 43º), Patrícia da Cunha Flores Pinto (fls. 9043 ? v. 43º), Simone Barros de Oliveira (fls. 9083 ? v. 44º),
    Aline Aparecida Vilela Máximo (fls. 9111 ? v. 44º), Antônia de Fátima Dutra (fls. 9157 ? v. 44º), Regina Célia Gonçalves da Silva
    (fls. 9185 ? v. 44º), Fernando Wagner dos Santos Vale (fls. 9234 ? v. 44º), Yara de Aguiar Venâncio Costa (fls. 9289 ? v. 45º),
    Márcia Cristina Maximiano da Luz (fls. 9318 ? v. 45º), Rosely Galeas Tineo (fls. 9369 ? v. 45º), Elton Douglas Justen (fls. 9403 ?
    v. 45º), Valdileia Raymundo (fls. 9436 ? v. 45º), Eliana Cristina Santana Atihe (fls. 9472 ? v. 45º), Marcos Marques Oliveira (fls.
    9516 ? v. 46º), Odete Leite Bueno (fls. 9556 ? v. 46º), Izilda Pereira da Silva (fls. 9594 ? v. 46º), Mário Celso de Oliveira (fls.
    9633 ? v. 46º), Marco Antonio Raymundo (fls. 9672 ? v. 46º), Rosilda Salgado de Matos (fls. 9707 ? v. 47º), Edson Gama
    Marcondes (fls. 9735 ? v. 47º), Marcelo Almeida Ferreira (fls. 9793 ? v. 47º), Clodoaldo Leite Júnior (fls. 9880 ? v. 47º), Ana Lúcia
    de Faria (fls. 9912 ? v. 48º), Monica César do Patrocínio (fls. 9941 ? v. 48º), Geni Aparecida Tonin Prezoto (fls. 9972 ? v. 48º),
    Antonia Francisca Furtado Oliveira (fls. 10054 ? v. 48º), Alex Henrique Pinto (fls. 10081/10083 ? v. 48º), Armando Gomes dos
    Reis (fls. 10175 ? v. 49º), Carmelino de Andrade (fls. 10216 ? v. 49º), Cristiano Marcelo Moura (fls. 10240 ? v. 49º), Geny Alves
    de Abreu (fls. 10291 ? v. 49º), Maria Aparecida de Moura Zandonadi (fls. 10379 ? v. 50º), Cláudio Emanuel de Souza (fls. 10420
    ? v. 50º), Vanilda Aparecida Amadei de Souza (fls. 10464 ? v. 50º), Ana Maria Silva Sírio Notari (fls. 10491 ? v. 50º), Rosa
    Cristina Zanin Telles Pinheiro (fls. 10531 ? v. 51º), José Luiz Rodrigues dos Santos (fls. 10593 ? v. 51º), Marcos Lourenço Alves
    da Silva (fls. 10631 ? v. 51º), Liliane Simões de Azevedo (fls. 10667 ? v. 51º), Janete Peres dos Santos Domiciano (fls. 10694 ?
    v. 51º), Eva Regiane Nunes (fls. 10756 ? v. 52º), Irene Pereira de Aquino (fls. 10792 ? v. 52º), Celso Martins de Moura (fls. 10831
    ? v. 52º), José Benedito da Silva, filho de Paulina Maria da Silva (fls. 10867 ? v. 52º), Jarbas Fernandes da Silva (fls. 10901 ? v.
    52º), José Pedro de Souza (fls. 10940 ? v. 53º), Attila Rubens Zsoldos (fls. 10984 ? v. 53º), José Rodrigues da Silva (fls. 11022
    ? v. 53º), Kátia Aparecida Bueno Santos Bastos (fls. 11098 ? v. 53º), Aparecida de Souza Castro (fls. 11142 ? v. 54º), Anny Aldrey
    Reis Savino (fls. 11165 ? v. 54º), Silvia Kele Nogueira (fls. 11226 ? v. 54º), Letícia Bispo e Silva (fls. 11254 ? v. 54º), Durval
    Antonio dos Santos (fls. 11304 ? v. 54º), Maria Isabel Ferreira de Campos (fls. 11342 ? v. 55º), Maria Aparecida de Carvalho (fls.
    11385 ? v. 55º), Valdeizo da Mata Delmondes (fls. 11415 ? v. 55º). Quanto à contestante Rosangela Rodrigues Vechio Ribeiro, a
    despeito da aprovação em concurso para provimento de cargo em caráter efetivo (fls. 11436 e 11457? v. 55º), não há comprovação
    de nomeação e posse no cargo, nem alteração do vínculo temporário, que se mantém desde 17.3.2003, conforme documento de
    fls. 11428. O vínculo temporário também foi mantido em relação aos corréus Kátia Silene da Silva Briet de Almeida (fls. 11494 ?
    v. 55º), José Benedito da Silva, filho de Maria Benedita Veloso da Silva (fls. 11518 ? v. 55º), Giovanni Lopes (fls. 11637/11638 ?
    v. 56º), José Carlais Silva (fls. 11685 ? v. 56º), Alexandre Alves de Carvalho (fls. 11767 ? v. 57º), Silvia Helena Marques Ribeiro
    (fls. 11816 ? v. 57º), Sandro Donizeti Barbosa (fls. 11846 ? v. 57º), Vicente Paulo do Prado (fls. 11888 ? v. 57º), Maria Irene Pires
    (fls. 11925 ? v. 57º), Berenice dos Santos Gomes Machado de Paula (fls. 11964 ? v. 58º), Cleonice Gomes Claro (fls. 12003 ? v.
    58º), Pérsida Dias de Oliveira Calgarotto (fls. 12042 ? v. 58º), Andreza Aparecida Bertti (fls. 12065 ? v. 58º), Jairo Aparecido
    Alves e Silva (fls. 12126 ? v. 58º), Otávio Raimundo Marcial (fls. 12181 ? v. 59º). Outra não é a situação de Moacyr Pinto da
    Cunha Filho uma vez que, a despeito da fundamentação da respeitável sentença de fls. 12301/12314 (v. 59º), que reconheceu
    incidentalmente que o contestante é empregado público (fls. 12309), não há comprovação do trânsito em julgado (fls. 12299 e
    12316/12320), nem demonstração de alteração do vínculo para cargo efetivo. Também não há prova de alteração da contratação
    em caráter temporário em relação aos contestantes Kely Cristine Matos Fagundes Ivo (fls. 12390/12443 ? v. 60º), Joseane
    Fernandes Pereira Xavier (fls. 12480/12554 ? v. 60º), Marynaide Lima dos Santos (fls. 12686 ? v. 61º), Noberto Mariani Junior
    (fls. 13014 - v. 63º), Marisa Aparecida Bonafé (fls. 13127 - v. 63º), Leopoldina Creuza do Couto (fls. 13357 - v. 64º), Cynthia
    Querido Marcondes Nunes de Assis (fls. 13523 - v. 65º), Maria Fátima Rodrigues (fls. 13544 - v. 65º), Maria das Graças Lacerda
    Cavalcanti (fls. 13562/13564 - v. 65º), Claudia Gaspar de Moura (fls. 13576 - v. 65º), Roberta Fabiana Moura de Moraes (fls.
    13683 - v. 66º), Reinaldo Moreira Neves (fls. 13726 - v. 66º), Rute Lima Santos (fls. 13757 - v. 66º), Benedito Idilseu de Souza
    (fls. 13795 - v. 66º), Paulo Henrique Felicio de Oliveira (fls. 13849 - v. 67º), Valdir Braz do Espírito Santo (fls. 13888 - v. 67º),
    Paulo Rogério de Oliveira (fls. 13925 - v. 67º), Jorge Alexandre Barboza (fls. 13965 - v. 67º), Roberto Araújo Junior (fls. 13991 v. 67º), Lúcia Maria Merce Alburque de Lima (fls. 14108 - v. 68º), Afonso Aparecido de Oliveira (fls. 14147 - v. 68º), Benedito
    Prudente Filho (fls. 14194 - v. 68º), Deivison Rodrigues (fls. 14229 - v. 68º), Jefferson de Oliveira (fls. 14271 - v. 69º), Claudiney
    Morais de Faria (fls. 14316 - v. 69º), José Roberto Rosa (fls. 14353 - v. 69º), José Hamilton de Oliveira (fls. 14389 - v. 69º),
    Carlos Alberto dos Santos (fls. 14436 - v. 69º), Claudemir Barbosa (fls. 14461 - v. 70º), José Benedito Camargo (fls. 14509 - v.
    70º), Maria Ines Monteiro Perçunçu Silva (fls. 14771 - v. 71º), José Benedito Cunha (fls. 14808 - v. 71º), Rosiane Pereira da Silva
    (fls. 14849 - v. 71º), Tiago José Gomes (fls. 14892 - v. 72º), Meirimar da Silva (fls. 14930 - v. 72º), Fábio Luiz Fonseca (fls.
    14932/14933 - v. 72º), Andreia Cristina de Oliveira (fls. 14934/14935 - v. 72º), Maria Aparecida da Silva Alvarenga (fls. 15065 - v.
    72º), Caetano Correa de Oliveira Filho (fls. 15077 - v. 72º), Nilton Donizete Pires de Moura (fls. 15134 - v. 73º), Neuci Dalila da
    Silva (fls. 15175 - v. 73º), Rosangela Maria Ferreira Eleutério (fls. 15214 - v. 73º), Pedro Rodrigues Filho (fls. 15249 - v. 73º),
    Patrícia Cristina Moreira de Oliveira Nunes (fls. 15280 - v. 73º), Anália Aparecida de Lourdes dos Santos (fls. 15338 - v. 74º),
    Fernanda Leite Pereira Oliveira (fls. 15375 - v. 74º), Adilson Mantovani (fls. 15413 - v. 74º), Mara Regina de Moraes (fls. 15446
    - v. 74º), Antonio Carlos Rios Lima (fls. 15476 - v. 74º), Miguel de Queiroz Filho (fls. 15575 - v. 75º), Guaraci de Almeida (fls.
    15650 - v. 75º), Carola Maria dos Santos (fls. 15706 - v. 75º), Karina Gil dos Santos (fls. 15778 - v. 76º), José Maria da Silva (fls.
    15810 - v. 76º), Maria Elenilda Santos (fls. 15869 - v. 76º), Roberto Alves dos Santos (fls. 15889 - v. 76º), Marilene Clemente
    Guerreiro (fls. 15991 - v. 77º), Maria Helena Ramos (fls. 16033/16048 - v. 77º), Cláudio de Jesus (fls. 16137/16138 - v. 78º) e
    Roberto Flaminio da Veiga (fls. 16183/16184 ? v. 78º). Em relação à servidora Rita de Cássia Bittar Novaes Vieira Braga Ferraz,
    há coisa julgada, decorrente de sentença proferida na reclamação trabalhista nº 1449/96-5, que tramitou pela então 2ª Junta de
    Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Taubaté, na qual foi reconhecido o vínculo com a Prefeitura Municipal de
    Taubaté, desde 3.1.1983 (fls. 628 ? v. 4º) e determinada a reintegração à mesma função (fls. 626/641 ? v. 4º). Logo, como o
    vínculo subsistia há mais de cinco anos do advento da Constituição Federal, promulgada em 5.10.1988, a servidora conta com
    a estabilidade prevista no artigo 19, do ADCT. Relativamente ao correquerido Luiz Monteiro de Oliveira (fls. 1347/1357 ? v. 7º),
    o documento de fls. 1359 (v. 7º) comprova que foi aprovado em concurso público e passou a exercer o cargo de guarda municipal
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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