TJSP 29/07/2013 -Pág. 917 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
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da Glória Campos Agostinho - Banco Itaú Sa - Fls: 15/16: Manifeste-se a requerente no prazo de 10 dias sobre o comprovação
de entrega negativo. - ADV: ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP)
Processo 0015538-61.2012.8.26.0564 (564.01.2012.015538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - Alfredo
Rovella - Claudevir Sesso - fls. 173: Vistos. Cumpra o autor o teor de fls. 170, observando que, o teor de fls. 172 apresenta CPF
idêntico ao já apresentado em fls. 09, ou seja, o CPF informado foi, novamente, o do autor, o Sr. Alfredo Rovella. Int. - ADV:
ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 0017117-10.2013.8.26.0564 (056.42.0130.017117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rodrigo Miranda Lopes - Banco do Brasil Sa - Tópico final da sentença de fls. 74: Pelo exposto, julga-se PROCEDENTE a
demanda a fim de declarar encerrado o financiamento estudantil firmado entre as partes pela ocorrência da hipótese prevista no
inciso IV, da Cláusula Décima Oitiva - Do Encerramento do Financiamento, do contrato de fls. 15/27.P.R.I.(Custas R$ 201,14) ADV: NANCY MENEZES ZAMBOTTO (OAB 94331/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0017764-05.2013.8.26.0564 (056.42.0130.017764) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agf Comércio
Importação e Assessoria Ltda Epp - Valmir Alves de Freitas - Fls. 17: Vistos. Trata-se de ação movida por AGF COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA EPP, em face de VALMIR ALVES DE FREITAS. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, ao mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA
QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0018113-08.2013.8.26.0564 (056.42.0130.018113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paulo Sergio Alves da Costa e outro - Scorpius Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - fls 18: Vistos.
Citem-se os requeridos para que contestem o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Consigne que o prazo para defesa fluirá da
efetiva citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Com a juntada das contestações, tornem os autos conclusos, sem
a necessidade de réplica. Int. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP),
KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0020080-88.2013.8.26.0564 (056.42.0130.020080) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sergio Cardoso Mancuso Filho - Jeane Matos Santos - fls. 21: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV: SÉRGIO CARDOSO
MANCUSO FILHO (OAB 228200/SP)
Processo 0020225-47.2013.8.26.0564 (056.42.0130.020225) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sabrina
da Silva Bento Epp - Bioskin Cosméticos Ind e Com Ltda - fls.20: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da
execução, ao mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA
(OAB 265288/SP)
Processo 0020360-59.2013.8.26.0564 (056.42.0130.020360) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Jefferson Henrique Xavier e outro - Poliw Forros e Divisorias Ltda Epp - fls. 48: Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, ao mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). A executada deverá ser citada
em sua sede, bem como no endereço do Sr. Assis Francisco (representante legal). Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE
OLIVEIRA SACCHI (OAB 156755/SP), JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP)
Processo 0021579-10.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021579) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Celidalva Freire da Silva - Banco Santander Financiamento(aymore Credito Financiamento e Investimento Sa)
- fls 29: Primeiramente, a autora deverá juntar cópia da petição inicial, para fins de instrução da carta de citação. Após a
apresentação da cópia da petição inicial, cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR aos autos.
Com a juntada da contestação, tornem os autos conclusos, sem a necessidade de réplica. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DA
SILVA (OAB 253657/SP)
Processo 0021928-13.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021928) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Miriam
Ester Montagna Me - Sandra Rodrigues da Silva - fls. 10: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o feito em 15 dias,
sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não
da juntada do mandado/AR aos autos. Alternativamente, caso o(a) réu(ré) tenha intenção de realizar acordo, deverá, no mesmo
prazo, comparecer em cartório (caso não constitua advogado) para se manifestar expressamente neste sentido, ou protocolizar
petição (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada da contestação ou com
a manifestação do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/
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