TJSP 10/07/2013 -Pág. 187 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
187
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0001697-24.2008.8.26.0601 (990.10.167680-0) - Apelação - Socorro - Apelante: Carla Aline de Oliveira - Apelado: Gilberto
Ferreira de Carvalho (Espólio) - Apelado: Maria Elisabeth Ferreira de Carvalho (Inventariante) - Apelado: Yuara Ferreira de
Carvalho Lacerda - Apelado: Ivone de Carvalho Brazzalotto - Apelado: Bonifácio Ferreira de Carvalho Neto (Falecido) - Apelado:
Célia Regina Carvalho Machado da Costa (Herdeiro) - Apelado: Carlos Henrique Mussel Machado da Costa (Herdeiro) - Apelado:
Luiz Fernando Esteves Ferreira de Carvalho (Herdeiro) - Apelado: Carmen Lucia Bullaty Ferreira de Carvalho (Herdeiro) Apelado: Alba Moraes Ferrerias de Carvalho - Apelado: Godofredo José Ferreira de Carvalho (Falecido) - Apelado: Nereida
da Silva Ferreira de Carvalho - Apelado: Maria Leonidas Andrade de Carvalho - Apelado: Fábio Ferreira de Carvalho Júnior Apelado: Márcia Julian de Almeida Carvalho - Apelado: Maria Cecília de Carvalho Fabiano - Apelado: Sergio Ricardo Fabiano
- Apelado: Maria Cristina Ferreira de Carvalho - Apelado: Paulo Sérgio da Silva Ferreira de Carvalho (E Sua Mulher) (Herdeiro)
- Apelado: Maria Beatriz Bueno Ferreira de Carvalho - Apelado: Luiz Cláudio da Silva Ferreira de Carvalho (E Sua Mulher)
(Herdeiro) - Apelado: Olga Witiuk Ferreira de Carvalho - Apelado: Adriana Maria Ferreira de Carvalho (Herdeiro) - Apelação
n°. 0001697-24.2008.8.26.0601. Apelante: Carla Aline de Oliveira. Apelados: Espólio de Gilberto Ferreira de Carvalho, por
sua inventariante, Maria Elisabeth Ferreira de Carvalho, Yuara Ferreira de Carvalho Lacerda, Ivone de Carvalho Brazzalotto,
Bonifácio Ferreira de Carvalho Neto, Alba Moraes Ferreira de Carvalho, Godofredo José Ferreira de Carvalho, Nereida da
Silva Ferreira de Carvalho, Maria Leônidas Andrade de Carvalho, Fábio Ferreira de Carvalho Júnior, Márcia Julian de Almeida
Carvalho, Marcia Cecília de Carvalho Fabiano, Sérgio Ricardo Fabiano e Maria Cristina Ferreira de Carvalho. Vistos, Homologo
a habilitação dos herdeiros e sucessores de Godofredo José Ferreira de Carvalho e Bonifácio Ferreira de Carvalho Neto. Fls.
1.807/1.848: Ciência à parte contrária. Int. São Paulo, 03 de julho de 2013. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Jose
Paixão de Souza Junior (OAB: 266773/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/
SP) - Jose Benedito Ferreira (OAB: 80854/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0021009-06.2011.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apte/Apdo: Banco Panamericano S/A - Apdo/Apte: Adauto Marcelo de
Faria (Justiça Gratuita) - Apelação n°.0021009-06.2011.8.26.0625. Apelante (s): Banco Panamericano S/A. e Adauto Marcelo
de Faria. Apelado (s): Banco Panamericano S/A. e Adauto Marcelo de Faria. Vistos, Fls. 197/199: Diga a parte contrária
(Banco Panamericano S/A). Após, remetam os autos ao acervo, aguardando-se oportuna requisição. P. e Int. São Paulo,
03 de julho de 2013. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha
(OAB: 113887/SP) - Denilson Guedes de Almeida (OAB: 166976/SP) - Mariana de Souza Bittencourt de Carvalho (OAB: 290300/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0028266-72.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: C. C. G. - Apelado: F. B. - V. Indefiro os benefícios da
assistência judiciária à apelante. Da leitura dos autos, infere-se que, qualificada como bancária, ela auferia, em janeiro de 2010,
a quantia líquida de, aproximadamente, R$ 3.600,00, que equivale a, atualmente, valor próximo a R$ 4.500,00, de acordo com
a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária fornecida por esta Corte. A par disso, a apelante não se desincumbiu
do ônus de provar que está impossibilidade de fazer frente às custas processuais, consoante exigência do art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal. Destarte, determino que a apelante comprove, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo
recursal, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 3 de julho de 2013. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Magaly
Garisio Sartori Haddad (OAB: 227674/SP) - Flavio Boniolo (OAB: 231345/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0124929-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: R. T. de S. - Paciente: C. M. de O. A. (Réu Preso)
- Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. E. do F. R. X. N. S. do Ó - Vistos. 1 - Defiro liminarmente a ordem de habeas corpus,
reportando-me à decisão já prolatada nos autos do agravo de instrumento nº. 0121631-57.2013.8.26.0000, que determinou
a suspensão da ordem de prisão. Expeça-se mandado. 2 - Requisitem-se informações. 3 - Após, à D. Procuradoria Geral
de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Robson Tome de Souza (OAB: 213789/SP) (Defensor Dativo) Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0127542-50.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Bárbara D Oeste - Impetrante: P. C. R. - Paciente: P. C. R. (Réu
Preso) - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. C. da C. de S. B. d O. - Habeas Corpus n°. 0127542-50.2013.8.26.0000. Impetrante:
Matilde Rodrigues Oliveira. Paciente: Paulo César Rodrigues. Impetrado: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Santa Bárbara D’Oeste - 1ª Instância: Proc. nº. 0011443-52.2010.8.26.0533. Juíza: Cinthia Elias de Almeida. Vistos,
Preliminarmente, corrijam-se a autuação e registro para constar como impetrante a Dra. MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA
(fls. 04). Habeas corpus impetrado pela advogada Matilde Rodrigues Oliveira em favor de PAULO CÉSAR RODRIGUES, em
razão da decretação de prisão civil por débito alimentar, fundamentada a pretensão na ilegalidade do constrangimento sofrido.
Não vejo relevância na fundamentação da impetração, que não demonstra, desde logo, a ilegalidade apontada na r. decisão,
cuja cópia, aliás, a impetrante não trouxe aos autos. É muito frágil a alegação de impossibilidade do paciente de cumprir a
segregação a ele imposta por padecer de mal não muito bem especificado, e ainda mais por documentos que já datam de mais
de ano. Não bastasse o confessado descumprimento da obrigação em pagar alimentos a seu filho menor, é notória a carência
de peças, ausente, mesmo, cópia da inicial da ação de execução e de outras necessárias à apreciação deste writ. Nego, pois,
a liminar pleiteada. Requisitem-se informações do Juízo. Int. São Paulo, 28 de junho de 2013. - Magistrado(a) Pedro de
Alcântara - Advs: Matilde Rodrigues Oliveira (OAB: 200479/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 9220478-14.2008.8.26.0000 (994.08.043317-6) - Apelação - Cananéia - Apelante: P. C. F. - Apelado: D. O. M. C. - Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º