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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - Folha 494

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    TJSP 21/06/2013 -Pág. 494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1440

    494

    ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 05 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______
    Escrevente, subscrevi. - ADV RUI CESAR LENHARI OAB/SP 265046 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP
    274683 - ADV JOSMAR SANTIAGO COSTA OAB/SP 278786
    0006703-93.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000745/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários PAULO SERGIO APARICIO X BANCO ITAULEASING S.A - C O N C L U S Ã O. Aos 05 de junho de 2013, faço estes autos
    conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso
    Especial n.º 1.255.573/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do
    trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a títulos
    de taxas em contratos de financiamento (quaisquer que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a
    determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o
    julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int.
    Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 05 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório.
    Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV RUI CESAR LENHARI OAB/SP 265046 - ADV MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
    ALMEIDA OAB/SP 274683 - ADV JOSMAR SANTIAGO COSTA OAB/SP 278786
    0004026-90.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000746/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
    de Contrato - MARCIA FATIMA PAULA RODRIGUES VARGAS X AYMORÉ FINANCIAMENTOS - C O N C L U S Ã O. Aos 05
    de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente,
    subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, e que
    determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria relativa ao pedido de devolução
    de valores cobrados a títulos de taxas em contratos de financiamento (quaisquer que sejam sua denominação), em qualquer
    instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária
    para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente feito até final decisão. Após, retornem os
    autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 05 de junho de 2013, recebi estes
    autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV ERIKA CRISTINA CASERI PIVA OAB/SP 220449
    0006885-79.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000756/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ANA CAROLINA SILVESTRE VITTA X BANCO ITAULEASING S/A - O(s) ofício(s) expedido(s) nos autos encontra(m) em
    cartório à disposição do(a) credor(a), para que proceda o regular encaminhamento. Designada audiência de tentativa
    de conciliação para o dia 04 (QUATRO) DE JULHO de 2013, às 14:00 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)
    (s) autor(a)(es) poderá implicar na extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais.
    Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as
    penas da lei, sendo certo que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as
    partes, após o trânsito em julgado, comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao
    processo, documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s)
    que referido(s) documento(s) ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da
    sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009
    do Conselho Superior da Magistratura ? DOE 27/10/2009.) - ADV JOÃO MARTINS NETO OAB/SP 213219
    0006827-76.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000759/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária CAMILA RODRIGUES CORREA X AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - C O N C L U S Ã O. Aos
    06 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente,
    subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, e que
    determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria relativa ao pedido de devolução
    de valores cobrados a títulos de taxas em contratos de financiamento (quaisquer que sejam sua denominação), em qualquer
    instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária
    para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente feito até final decisão. Após, retornem os
    autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 06 de junho de 2013, recebi estes
    autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV RUI CESAR LENHARI OAB/SP 265046 - ADV MARCUS VINICIUS
    ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683 - ADV JOSMAR SANTIAGO COSTA OAB/SP 278786
    0007042-52.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000761/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
    Cadastro de Inadimplentes - MARCELO MARTINS LÁZARO X VIVO S.A. - O(s) ofício(s) expedido(s) nos autos encontra(m)
    em cartório à disposição do(a) credor(a), para que proceda o regular encaminhamento. Designada audiência de tentativa
    de conciliação para o dia 04 (QUATRO) DE JULHO de 2013, às 15:00 horas , sendo certo que o não comparecimento do(a)
    (s) autor(a)(es) poderá implicar na extinção da ação com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais.
    Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as
    penas da lei, sendo certo que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. (Deverão as
    partes, após o trânsito em julgado, comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao
    processo, documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s)
    que referido(s) documento(s) ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da
    sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009
    do Conselho Superior da Magistratura ? DOE 27/10/2009.) - ADV MARCELO BASSI DAS NEVES OAB/SP 133961 - ADV JOSE
    ANTONIO NASCIMBEM OAB/SP 147983
    0006948-07.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000766/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - FABIO
    ALESSANDRO BISTAFA X BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O. Aos
    11 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente,
    subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, e que
    determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria relativa ao pedido de devolução
    de valores cobrados a títulos de taxas em contratos de financiamento (quaisquer que sejam sua denominação), em qualquer
    instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária
    para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente feito até final decisão. Após, retornem os
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