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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - Folha 466

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    TJSP 21/06/2013 -Pág. 466 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1440

    466

    OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
    0006246-95.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006246-1/000000-000) Nº Ordem: 000767/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - EDELAINE RODRIGUES AFONSO PENAROTI X BANCO PANAMERICANO
    S.A. - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto
    Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como representativo
    da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria
    relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer que sejam sua
    denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da
    42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente feito até final
    decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 18 de
    junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV MOZART ALEXANDRE OMETTO DE
    SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV CLAUDIA APARECIDA SILVA OAB/SP 286063 ADV EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
    0006275-48.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006275-0/000000-000) Nº Ordem: 000769/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - ANSELMO DE ALMEIDA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio
    Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como
    representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem
    sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer
    que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio
    Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente
    feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D
    A T A. Em 18 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV KELLY CRISTINE
    BLASQUES FERNANDES OAB/SP 241902 - ADV SILVANIRA FERRONATO DA SILVEIRA OAB/SP 302121 - ADV ELIZETE
    APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
    0006326-59.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006326-9/000000-000) Nº Ordem: 000790/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RAMIRO ANTUNES DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O. Aos 05 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.
    Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º
    1.255.573/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos
    os processos que versem sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a títulos de taxas em contratos
    de financiamento (quaisquer que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de
    Direito Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino
    seja sobrestado o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO
    BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 05 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi.
    - ADV RUDY NOSRALLA OAB/SP 281931 - ADV TIAGO OTTO SANTUCCI OAB/SP 318849 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA
    OAB/SP 149225
    0006345-65.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006345-3/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - EVANDRO CESAR PISSARDO X CIFRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio
    Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como
    representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem
    sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer
    que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do
    Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado
    o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de
    direito D A T A. Em 18 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV MOZART
    ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM
    RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
    0006345-65.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006345-3/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - EVANDRO CESAR PISSARDO X CIFRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a devolver ao autor
    as importâncias pleiteadas na inicial, relacionadas às fls. 5 e 22, de forma simples, que deverão ser corrigidas monetariamente
    a partir da propositura da ação, e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas e honorários
    com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA
    DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447 - ADV PAULO ROBERTO
    VIGNA OAB/SP 173477
    0006346-50.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006346-6/000000-000) Nº Ordem: 000798/2012 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - PAULO ROBERTO COSTA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
    E INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio
    Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como
    representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem
    sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer
    que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do
    Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado
    o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de
    direito D A T A. Em 18 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV MOZART
    ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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