TJSP 21/06/2013 -Pág. 466 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
466
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0006246-95.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006246-1/000000-000) Nº Ordem: 000767/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - EDELAINE RODRIGUES AFONSO PENAROTI X BANCO PANAMERICANO
S.A. - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto
Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como representativo
da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria
relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer que sejam sua
denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da
42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente feito até final
decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 18 de
junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV MOZART ALEXANDRE OMETTO DE
SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV CLAUDIA APARECIDA SILVA OAB/SP 286063 ADV EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0006275-48.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006275-0/000000-000) Nº Ordem: 000769/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - ANSELMO DE ALMEIDA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio
Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como
representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem
sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer
que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado o presente
feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de direito D
A T A. Em 18 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES OAB/SP 241902 - ADV SILVANIRA FERRONATO DA SILVEIRA OAB/SP 302121 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0006326-59.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006326-9/000000-000) Nº Ordem: 000790/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RAMIRO ANTUNES DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O. Aos 05 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º
1.255.573/RS, tido como representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos
os processos que versem sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a títulos de taxas em contratos
de financiamento (quaisquer que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de
Direito Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino
seja sobrestado o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO
BORGATTO Juiz de direito D A T A. Em 05 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi.
- ADV RUDY NOSRALLA OAB/SP 281931 - ADV TIAGO OTTO SANTUCCI OAB/SP 318849 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225
0006345-65.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006345-3/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - EVANDRO CESAR PISSARDO X CIFRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio
Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como
representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem
sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer
que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado
o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de
direito D A T A. Em 18 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV MOZART
ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM
RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0006345-65.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006345-3/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - EVANDRO CESAR PISSARDO X CIFRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a devolver ao autor
as importâncias pleiteadas na inicial, relacionadas às fls. 5 e 22, de forma simples, que deverão ser corrigidas monetariamente
a partir da propositura da ação, e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas e honorários
com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA
DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO OAB/SP 309447 - ADV PAULO ROBERTO
VIGNA OAB/SP 173477
0006346-50.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006346-6/000000-000) Nº Ordem: 000798/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - PAULO ROBERTO COSTA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Antonio
Roberto Borgatto. Eu,_______Escrevente, subscrevi. Diante do contido no Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, tido como
representativo da controvérsia repetitiva, e que determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos que versem
sobre a matéria relativa ao pedido de devolução de valores cobrados a título de taxas em contratos de financiamento (quaisquer
que sejam sua denominação), em qualquer instância, fase e juízo, e a determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária para que se aguarde o julgamento do Recurso, determino seja sobrestado
o presente feito até final decisão. Após, retornem os autos conclusos. Int. Jab. d.s. ANTONIO ROBERTO BORGATTO Juiz de
direito D A T A. Em 18 de junho de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______ Escrevente, subscrevi. - ADV MOZART
ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA OAB/SP 235891 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV EGLÃ DE SAROM
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