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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - Folha 2212

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    TJSP 11/06/2013 -Pág. 2212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VI - Edição 1432

    2212

    0002961-98.2013.8.26.0634 Nº Ordem: 000119/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel TERESA BEATRIZ DE ASSIS SALDANHA X LUIZA LACERDA PINTO E OUTROS - Designo a audiência de conciliação, para o
    DIA 25 DE JULHO DE 2013, AS 10:45 HORAS. Cite-se a (o) ré(u) nos termos da inicial e intimem-se as partes a comparecerem,
    observando-se que e a ausência pessoal da parte autora implicará na extinção do feito. Quanto aparte ré, se não houver acordo,
    na ocasião, deverá já apresentar defesa oralmente ou por escrito e deixando de comparecer, será considerado revel, ou seja,
    serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), proferindo-se sentença de imediato (art. 20 da Lei n.
    9.099/95), sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá se fazer representar por preposto credenciado, munido
    com carta de preposição com poderes para transigir. Em se tratando de relação de consumo, fica cientifique-se do art. 6º, inc.
    VIII, do CDC: é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova,
    a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
    regras ordinárias de experiências - ADV CHANDLER ROSSI OAB/SP 108459
    0002993-06.2013.8.26.0634 Nº Ordem: 000122/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do
    Fornecedor - RAFAEL GASPAR HOFFMANN X LOJAS AMERICANAS S/A E OUTROS - Designo a audiência de conciliação, para
    o DIA 24 DE JULHO 2013, AS 10:45 HORAS. Cite-se a (o) ré(u) nos termos da inicial e intimem-se as partes a comparecerem,
    observando-se que e a ausência pessoal da parte autora implicará na extinção do feito. Quanto aparte ré, se não houver acordo,
    na ocasião, deverá já apresentar defesa oralmente ou por escrito e deixando de comparecer, será considerado revel, ou seja,
    serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), proferindo-se sentença de imediato (art. 20 da Lei n.
    9.099/95), sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá se fazer representar por preposto credenciado, munido
    com carta de preposição com poderes para transigir. Em se tratando de relação de consumo, fica cientifique-se do art. 6º, inc.
    VIII, do CDC: é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova,
    a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
    regras ordinárias de experiências - ADV RAFAEL GASPAR HOFFMANN OAB/SP 335171
    Centimetragem justiça

    Juizado Especial Criminal
    M. Juiza ANTONIA MARIA PRADO DE MELO - Juíza de Direito Titular
    JUIZ: EVARISTO SOUZA DA SILVA
    Processo nº.: 0002519-69.2012.8.26.0634 (634.01.2012.002519-9/000000-000) - Controle nº.: 000144/2012 - Partes: [Parte
    Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. A. D. S. - Fls.: 0 - Em se tratando de concurso material, as penas deverão ser somadas,
    perfazendo o total de 09(nove) meses de detenção e 10(dez) dias de detenção.Considerando o não-preenchimento do lapso
    temporal para a progressão, fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do
    art. 33, § 3º do Código Penal, observadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis do acusado e a sua reincidência. Não ser
    perca de vista a inviabilidade da fixação de regime diverso, porquanto não se vislumbra a possibilidade de ressocialização do
    acusado no regime aberto.Vedado ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto presentes os requisitos autorizadores
    da prisão preventiva, em especial a aplicação da lei penal. Expeça-se mandado de prisão ou recomende-se onde está preso,
    se o caso.Ausentes os requisitos previstos no art. 44 e 77 do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade
    por restritiva de direitos ou suspender a pena privativa de liberdade.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
    PEDIDO para CONDENAR JIRLANDES ALVES DOS SANTOS como incurso no art. 147, caput, por duas vezes, na forma do art.
    71 e no art. 329, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à pena de 09 (nove) meses e 10(dez) dias de detenção, em regime
    inicial semiaberto, vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou a suspensão da pena privativa
    de liberdade.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento (art. 674 do CPP), lancem o seu nome no rol
    dos culpados (art. 393, inc. II do CPP) e oficie-se à Justiça para que suspendam seus direitos políticos enquanto perdurarem
    os efeitos da condenação criminal (art. 15, inc. III da CF/88). Sem custas nos termos da lei. - Advogados: FERNANDA DANIELI
    BARBOSA LIMA - OAB/SP nº.:189239;
    Processo nº.: 0005861-88.2012.8.26.0634 (634.01.2012.005861-5/000000-000) - Controle nº.: 000359/2012 - Partes: [Parte
    Protegida] J. P. X [Parte Protegida] W. D. O. C. - Fls.: 0 - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, impondo a
    WILSON DE OLIVEIRA COSTA a prestação de serviços à comunidade, por seis meses, nos estabelecimentos indicados acima,
    por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06. Não há custas. Autorizo a incineração da droga apreendida. Faculto a apelação em
    liberdade, tendo em vista a inexistência dos requisitos da prisão cautelar. - Advogados: MARCIO LUCIO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP nº.:309860;

    Petições Retidas
    1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
    Fórum de Tremembé - Comarca de Tremembé
    JUIZA: ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
    00007087-65.2011.8.26.0634 (634.01.2011.007087-5)Nº Ordem: 000758/2011 AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINARIO
    ADEMILSON CAETANO DE CAMPOS X TEREZINHA REIS DA COSTA ANDRADE Petição: Vistos. Fls. retro: comunique-se à
    magistrada substituta (Dra. Adriana Barrea), encaminhando, via e-mail, cópia do recurso interposto, com urgência, considerando
    a carga dos autos destinada a ela, aos 23/05/2013. Int. - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/SP 229720 ADV NARIA
    TERESA CAMARGO OAB/SP 67378

    TUPÃ
    Cível
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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