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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 - Folha 751

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    TJSP 29/05/2013 -Pág. 751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1425

    751

    pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência
    de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01
    ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF.
    Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
    Processo 0019080-97.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019080) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Deise Aparecida Saccardo - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
    cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
    reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
    ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
    de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º
    da LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (desconhecido) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será
    arquivada). - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
    Processo 0019089-59.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019089) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu - Mario
    Fernando Salucestti Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido.
    Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela metade, em
    caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência de citação do
    executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido
    o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de
    citação devolvida sem cumprimento (mudou-se) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). - ADV: ANDRÉIA
    RONCHESEL (OAB 277017/SP)
    Processo 0019107-80.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019107) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Município de Jahu - Maria Valdete Siqueira Mendes - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
    documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais
    deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação....
    Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução
    fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
    no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo
    será arquivada). - ADV: ANDRÉIA RONCHESEL (OAB 277017/SP)
    Processo 0019171-90.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Município de Jahu - Nilton Ricardo Marinelli - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
    cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
    reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
    ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
    de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
    LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada).
    - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
    Processo 0019181-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019181) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu - Nilcea da
    Silva Oliveira Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo
    os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
    pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência de citação do executado
    ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem
    qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de citação devolvida
    sem cumprimento (mudou-se) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). - ADV: FERNANDO QUEVEDO
    ROMERO (OAB 282101/SP)
    Processo 0019215-12.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019215) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
    - Município de Jahu - Biofag Comercial Medica Ltda Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
    documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais
    deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação....
    Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução
    fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
    no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (desconhecido) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do
    prazo será arquivada). - ADV: FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
    Processo 0019216-94.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019216) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu - Bjj
    Serviços de Carga S/c Ltda Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
    requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela
    metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência de
    citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano.
    Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.
    (carta de citação devolvida sem cumprimento (mudou-se) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). - ADV:
    FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
    Processo 0019251-54.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019251) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Oligario Luiz da Silva Neto - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
    cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
    reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
    ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
    de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
    LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada).
    - ADV: GUILHERME APARECIDO DA ROCHA (OAB 297228/SP)
    Processo 0019252-39.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019252) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Olimpio Gomes da Silva Neto - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
    cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
    reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
    ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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