TJSP 29/05/2013 -Pág. 751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
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pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência
de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01
ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF.
Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 0019080-97.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019080) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Deise Aparecida Saccardo - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º
da LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (desconhecido) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será
arquivada). - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 0019089-59.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019089) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu - Mario
Fernando Salucestti Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência de citação do
executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido
o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de
citação devolvida sem cumprimento (mudou-se) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). - ADV: ANDRÉIA
RONCHESEL (OAB 277017/SP)
Processo 0019107-80.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019107) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Maria Valdete Siqueira Mendes - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais
deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação....
Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução
fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo
será arquivada). - ADV: ANDRÉIA RONCHESEL (OAB 277017/SP)
Processo 0019171-90.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Nilton Ricardo Marinelli - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada).
- ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0019181-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019181) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu - Nilcea da
Silva Oliveira Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência de citação do executado
ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem
qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de citação devolvida
sem cumprimento (mudou-se) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). - ADV: FERNANDO QUEVEDO
ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0019215-12.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019215) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Jahu - Biofag Comercial Medica Ltda Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais
deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação....
Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução
fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
no art. 40, 2.º da LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (desconhecido) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do
prazo será arquivada). - ADV: FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
Processo 0019216-94.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019216) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Jahu - Bjj
Serviços de Carga S/c Ltda Me - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser reduzidos pela
metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo ausência de
citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.
(carta de citação devolvida sem cumprimento (mudou-se) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada). - ADV:
FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
Processo 0019251-54.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019251) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Oligario Luiz da Silva Neto - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int. (carta de citação devolvida sem cumprimento (ausente) / ex. fiscal suspensa, após o decurso do prazo será arquivada).
- ADV: GUILHERME APARECIDO DA ROCHA (OAB 297228/SP)
Processo 0019252-39.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019252) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Olimpio Gomes da Silva Neto - Vistos 1- Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser
reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação.... Em havendo
ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo
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