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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Folha 1830

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    TJSP 24/05/2013 -Pág. 1830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1422

    1830

    pertinência. No mesmo prazo, informem sobre interesse na designação de audiência de conciliação, ou, julgamento antecipado.
    - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
    0002933-90.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002933-7/000000-000) Nº Ordem: 001218/2009 - Procedimento Ordinário Condomínio - MARGARET MACHADO E OUTROS X RUTE MACHADO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 288 - Expeça-se mandado
    de constatação e imissão na posse dos imóveis arrematados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar acerca da existência de
    pessoas ou coisas no local e, em caso positivo, notificar os ocupantes para desocupação voluntária no prazo improrrogável
    de quinze dias. Com a notificação, deverá retornar ao local após o prazo indicado para que seja feito o despejo coercitivo e a
    imissão dos adjudicatários na posse dos imóveis, inclusive com reforço policial se necessário, bastando a exibição de cópia
    do mandado à Autoridade Policial, a qual servirá de ofício. Caso o imóvel não esteja ocupado, de pronto proceda a imissão na
    posse aos arrematantes. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
    0002963-57.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002963-4/000000-000) Nº Ordem: 001256/2011 - Cautelar Inominada - Requisição
    para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. - MARLENE APARECIDA PEREIRA SILVA X
    ADAURI LUIZ PEREIRA - Informação do Cartório - Foi agendado o dia 23/05/2013, às 13:00 horas a consulta com o psiquiatra,
    na Santa Casa de Misericórdia de pedregulho, à rua Tenente Salviano, 125, Centro. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/
    SP 100223
    0002968-45.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002968-6/000000-000) Nº Ordem: 001185/2012 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - JOSE PEREIRA DA SILVA X EUNICE APARECIDA DE JESUS - Fls. 32 - Sentença com trânsito em julgado.
    Em 20 dias manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que de direito para prosseguimento útil do feito, a fim de alienar o
    bem imóvel descrito na inicial. No silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV CARLOS BATISTA
    BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP
    135284
    0002980-30.2010.8.26.0434 Incidente-1 Nº Ordem: 001409/2010 - Desapropriação - Cumprimento de sentença - DANIELA
    MARIA POLO REIS X MUNICÍPIO DE RIFAINA - Fls. 208 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a
    fls. 199, em favor da ilustre causídica. Após, nada mais sendo requerido em dez dias, comuniquem-se e arquivem-se com as
    cautelas de estilo. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
    0002988-36.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002988-3/000000-000) Nº Ordem: 001195/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - G. A. M. D. F. E OUTROS X D. A. G. F. - Informação do Cartório - Conforme certidão de fls. 48v,
    o requerido não foi encontrado para receber a citação. Aguarda manifestação do autor. - ADV MARIA MARICE CALEIRO DE
    FREITAS OAB/SP 51909
    0003062-90.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003062-4/000000-000) Nº Ordem: 001226/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ADEMIR BATISTA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    SOCIAL - INSS - Fls. 73/75 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor nas custas e despesas
    processuais, bem como nos honorários advocatícios da patrona do INSS, que arbitro em R$ 678,00, ressalvando-se, contudo,
    eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. PRIC Pedregulho, 21 de maio de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
    Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES OAB/SP 61447
    0003067-15.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003067-8/000000-000) Nº Ordem: 001237/2012 - Execução de Alimentos - Valor
    da Execução / Cálculo / Atualização - P. G. D. M. X I. J. D. M. - Fls. 86 - Diante da alegação da exequente afirmando que o
    executado não efetuou o pagamento da prestação alimentícia referente ao mês de abril de 2013, determino que se intime o
    devedor, por meio de seu procurador constituído nos autos, a comprovar a quitação da referida parcela no prazo de quarenta e
    oito horas, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, independentemente de nova intimação. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
    OAB/SP 202685 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
    0003109-64.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003109-6/000000-000) Nº Ordem: 001252/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ EURIPEDES ALEXANDRE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    SOCIAL - INSS - Fls. 59/61 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor nas custas e despesas
    processuais, bem como nos honorários advocatícios da patrona da requerida, que arbitro em R$ 678,00, ressalvando-se,
    contudo, eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. PRIC Pedregulho, 21 de maio de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de
    Rezende Juiz de Direito - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
    0003110-49.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003110-5/000000-000) Nº Ordem: 001253/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
    (Art. 48/51) - JOSÉ EURIPEDES MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/65 - Ante o
    exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor, mensalmente, aposentadoria por
    idade, no valor a ser calculado nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.213/91, respeitando-se o valor mínimo de um salário
    mínimo, a partir da citação, e também a conceder, no momento oportuno, o abono anual. A concessão de cartão magnético
    ao autor é inerente à condenação. As prestações vencidas serão acrescidas de juros de mora, desde a citação, na proporção
    de doze por cento ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n? 6.899 de 08 de abril de 1981, pelos índices fornecidos pelo E.
    Tribunal de Regional Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez. Arcará, ainda, a ré, com o pagamento de honorários
    advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto na Súmula 111 do E. Superior
    Tribunal de Justiça. O INSS está isento do pagamento de despesas processuais, ?ex vi legis?. Tópico-síntese: 1. Processo n°
    1253/2012 2. Segurado: José Eurípedes Menezes 3. Benefício: Aposentadoria por Idade Rural 4. DIB: Citação (04/02/2013)
    5. RMI: Calculada pelo INSS PRIC Pedregulho, 20 de maio de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
    ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
    0003171-75.2010.8.26.0434 (434.01.2010.003171-3/000000-000) Nº Ordem: 001501/2010 - Execução de Título Extrajudicial
    - Espécies de Títulos de Crédito - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X LUCIMARA AUGUSTA ZERO - Fls. 140 - Fls. 139:
    Oficie-se conforme requerido fazendo referência ao contrato informado em fls. 132. Prazo de 10 dias para resposta. A retirada e
    encaminhamento ficam a cargo do credor. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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