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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 - Folha 19

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    TJSP 21/05/2013 -Pág. 19 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1419

    19

    TAUANA MANUELA COLOMBO OAB/SP 326966 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
    PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
    0000565-81.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000173/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato RUBENS ALEXANDRE CAITANO DO NASCIMENTO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos Defiro ao requerente os benefícios
    da assistência judiciária. Cite-se com as advertência legais. Int - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
    0001795-61.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000191/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X DANIELA SAMARA CAVENAGHI KOCH EPP E OUTROS - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
    (s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a
    respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais
    vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos
    aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios
    do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado,
    independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão
    utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do
    total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos
    do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s)
    bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado
    ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante
    compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no
    prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos,
    independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o
    crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por
    fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
    penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até
    20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
    ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV ANDRESSA CAVALCA
    OAB/SP 186718 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
    0002659-02.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000302/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LUZIA AGOSTINHO
    CONCEIÇÃO - Vistos. Adite o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo
    284 do CPC (não consta o nome dos requeridos na inicial).Int - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP
    214856
    0001526-22.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000405/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - MARCO AUTO POSTO DE
    IBITINGA LTDA - EPP X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 427/2013 registrada em 02/05/2013
    no livro nº 281 às Fls. 229: Vistos Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
    homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em
    consequência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
    0003098-13.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000408/2013 - Imissão na Posse - Posse - AVELINO FERREIRA DOS SANTOS X
    ANICEIA NATALIA PEREIRA RUIZ - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51 (deixou de
    citar a requerida, pois deparou-se com a casa fechada, sendo informado pela vizinha que viu um caminhão carregar todos os
    bens, sem saber informar o atual endereço da requerente). - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
    0003107-72.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000411/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. R. D. E OUTROS - Sentença
    nº 423/2013 registrada em 02/05/2013 no livro nº 281 às Fls. 225: VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos
    e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
    de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal. PRI. - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021
    0003186-51.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000417/2013 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica GILBERTO DONIZETE LENHARO X ATO DO DIRETOR DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Impetrado
    recolher 02 taxas de substabelecimento. - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
    BUENO FILHO OAB/SP 126504
    0001793-91.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000426/2013 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ERLI LUCAS DE
    GOUVEA ZUPPELLI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que se trata de matéria a ser
    comprovada, oportunamente, nos autos, com prova testemunhal aliada à documental, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação
    de tutela, uma vez que ausente os seus pressupostos legais, sem prejuízo de nova análise após a oitiva de testemunhas. Defiro
    os benefícios da assistência judiciária requerida. Cite-se com as advertências legais.Int - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA
    DE SA OAB/SP 220615
    0001518-45.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000430/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - M. F. P. D. S. X JOSÉ LUCAS COSTA
    SILVA - Vistos. Designo o dia 02/07/2013, às 16:20 horas, para a oitiva do suposto pai. Expeça-se o necessário. Após,cumpra-se o
    r. despacho de fls.07.Int. - Número do Processo Origem: 04/2013 - Vara Deprecante: A.Inf.Juventude do Fórum de Taquaritinga
    0003389-13.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000469/2013 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
    FERNANDO BENEDITO DA CUNHA IBITINGA EPP E OUTROS - Autor retirar carta precatória. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
    AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV CAMILA NEMER OAB/SP 318394
    0003610-93.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000513/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato WILLIAN FERRAZ BUENO DE SOUZA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - VISTOS Willian Ferraz Bueno de
    Souza interpôs ação Revisional de Contrato c.c. Repetição de Indébito e Antecipação de Tutela em face do Banco Bradesco
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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