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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 - Folha 1837

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    TJSP 15/05/2013 -Pág. 1837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1415

    1837

    Processo 0003260-59.2005.8.26.0439 (00724/2005) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Joventina Serapiao Guimaraes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
    concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO
    o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas
    as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB
    226618/SP)
    Processo 0003902-03.2003.8.26.0439 (00840/2003) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dalvo
    Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância
    das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
    com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades
    legais. P.R.I. - ADV: RENATO PELINSON (OAB 194679), LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP)
    Processo 0003982-30.2004.8.26.0439 (00873/2004) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jean
    Antônio da Silva Pavin ( Rep. P/ Mãe ) e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Quanto ao mais, face à liberação do
    pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito,
    julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo,
    observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
    Processo 0004366-17.2009.8.26.0439 (01163/2009) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Dobre
    Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
    partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
    fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
    P.R.I. - ADV: HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP)
    Processo 0004450-52.2008.8.26.0439 (00936/2008) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    - Nelsinho Alves Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
    concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO
    o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO
    DA SILVA (OAB 225365)
    Processo 0004659-89.2006.8.26.0439 (00981/2006) - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valda Barcelos
    da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
    partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
    fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
    P.R.I. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/
    SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
    Processo 0004717-97.2003.8.26.0439 (01010/2003) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Manoel Soares Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
    concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO
    o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
    Processo 0005262-94.2008.8.26.0439 (01072/2008) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo
    Basilio Maia - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
    partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
    fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
    P.R.I. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
    Processo 0005672-31.2003.8.26.0439 (01230/2003) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Francisco
    Cordeiro Vasco - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o autor sobre o cálculo apresentado no valor de
    R$219.061,33; bem como deverá a sra. advogada informar o número de seu CPF para formalização do ofício requisitório
    eletrônico. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
    Processo 0005708-34.2007.8.26.0439 (01205/2007) - Outros Feitos não Especificados - Jose Domingos de Castro Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de Ação de Aposentadoria por Idade Rural (Execução de Sentença),
    proposta por José Domingos de Castro Pereira contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou
    comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Quanto ao
    mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante
    do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de
    custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195605/SP),
    ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806)
    Processo 0006367-43.2007.8.26.0439 (01313/2007) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Suely Ferreira da Silva Melo - Inss - Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se
    os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo
    794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: IVANI
    AMBROSIO (OAB 98215/SP), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806)
    Processo 0902533-31.2012.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria do Carmo Silva e
    outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo juntada aos autos. - ADV:
    RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
    JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0231/2013
    Processo 0000100-21.2008.8.26.0439 (00030/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do
    Brasil S/A - Fábio Manzoli Marques de Oliveira - Vistos. Diga o Banco/exequente em termos de prosseguimento, requerendo
    o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KLEBER MARIM LOSSAVARO (OAB 261674/SP), ARNOR SERAFIM
    JUNIOR (OAB 79797/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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