TJSP 13/05/2013 -Pág. 1955 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
1955
Processo 0037822-55.2012.8.26.0405/01 (040.52.0120.037822/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Vera Lucia da Silva - Ilustrissimo Diretor da Secretaria de Habitacao do Municipio de Osasco - Ordem: 7254/2012 Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. (Certidão: “... até a presente data a Autora
não se manifestou sobre o r. despacho, fls. 33, publicado no Diário Oficial, conforme pesquisa que segue.”) - ADV: JOSE
DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 0037960-61.2008.8.26.0405 (405.01.2008.037960) - Procedimento Ordinário - Joao Batista Filho - Municipalidade
de Osasco - Ordem: 4498/2008 - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se.
(Certidão: “...até a presente data as partes não se manifestaram sobre o r. despacho 164, , publicado no Diário Oficial, conform
fls. retro.”) - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP)
Processo 0038943-94.2007.8.26.0405 (405.01.2007.038943) - Procedimento Ordinário - Claudineia de Melo - Municipio
de Osasco - Ordem: 2410/2007 - Vistos. I - Cumpra-se o V. Acórdão, fls. 254. Ciência às partes. II - Diga o interessado o que
entender de direito. Intime-se. - ADV: VIVIAN MARIA LOPES (OAB 199591/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/
SP)
Processo 0039256-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039256) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Dilma Ribon de Melo - VISTOS, ETC Diante do pagamento efetuado nos autos de Ação Monitória
que a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco FITO move contra Dilma Ribon de Melo, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0039259-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039259) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Valdeci dos Santos Velozo - Vistos. Diante do pagamento da dívida, conforme noticiado pela
Autora, fls. 61, nos autos de Ação Monitória que Fundação Instituto Tecnológico de Osasco FITO move contra Sandra Maria
Faliciano de Oliveira, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. De
acordo com artigo 1102a e seguintes do CPC fica a requerida isenta de custas e honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0039760-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039760) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Allison Ribeiro dos Santos - Municipalidade de Osasco - - Sistemas Planos de Saude Ltda - - Hospital e Maternidade Montreal
Ltda - Ordem: 9089/2012 - Vistos. I - Diante da pesquisa retro, defiro a justiça gratuita. Anote-se. II - Acolho a petição, fls. 34/35,
como aditamento à inicial, a fim de fazer constar no polo passivo da ação o Hospital e Maternidade Montreal Ltda. III - Cite-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0040682-63.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040682) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - 6615/2011 Vistos.. Acolho os embargos de declaração posto que tempestivos, e declaro
de ofício a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar com a seguinte redação:
“Intime-se o executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos permanecerão inalterados.
Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB 282217/SP)
Processo 0040706-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040706) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.. Acolho os embargos de declaração posto que tempestivos, e declaro de ofício
a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar com a seguinte redação: “Intime-se
o executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos permanecerão inalterados. Intime-se. ADV: PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO (OAB 299475/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0040746-73.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040746) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - ORDEM 6659/2011-Vistos. Acolho os embargos de declaração posto que
tempestivos, e declaro de ofício a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar
com a seguinte redação: “intime-seo executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos
permanecerão inalterados. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PRISCILA BARROS DA
COSTA (OAB 282217/SP)
Processo 0041000-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041000) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - 6681/2011- Vistos.. Acolho os embargos de declaração posto que tempestivos, e declaro
de ofício a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar com a seguinte redação:
“Intime-se o executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos permanecerão inalterados.
Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO (OAB 299475/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0041009-71.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041009) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Irani Oliveira Tintino da Silva - ORDEM 8572/2012- Vistos. Diante do pagamento da dívida,
conforme noticiado pela Autora, fls.77, nos autos de Ação Monitória que Fundação Instituto Tecnológico de Osasco FITO move
contra Irani Oliveira Tintino da Silva, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do CPC. De acordo com artigo 1102a e seguintes do CPC fica a requerida isenta de custas e honorários advocatícios. P.R.I.
- ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0041026-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041026) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - ORDEM 6697/2011- Vistos. Acolho os embargos de declaração posto que tempestivos,
e declaro de ofício a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar com a seguinte
redação: “intime-seo executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos permanecerão
inalterados. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALBINO DE SOUZA (OAB 255341/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/
SP)
Processo 0041064-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041064) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - 6735/2011- Vistos.. Acolho os embargos de declaração posto que tempestivos, e declaro
de ofício a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar com a seguinte redação:
“Intime-se o executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos permanecerão inalterados.
Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0041081-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041081) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - 6753/2011 Vistos.. Acolho os embargos de declaração posto que tempestivos, e declaro
de ofício a sentença proferida com a finalidade de alterar seu último parágrafo, o qual deverá ficar com a seguinte redação:
“Intime-se o executado para o pagamento das custas e diligências pendentes”. Os demais termos permanecerão inalterados.
Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0041105-23.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041105) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º