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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 - Folha 243

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    TJSP 12/04/2013 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1393

    243

    As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
    Intime-se. Int. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
    Processo 0002839-19.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. K. de F. R. e outro - R. A. R. Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, tendo em vista que Ana e Estela estão patrocinadas
    por advogado nomeado pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 08). Anote-se. 2)
    Diante da comprovação da paternidade, arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da
    citação. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado
    nesta Vara, para o dia 12 de julho de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e cite-se o requerido, constando no mandado
    que, em sendo infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, momento em que poderá
    ser apresentada a contestação, nos termos do artigo 9º da Lei de Alimentos. Na audiência de instrução, as partes deverão
    comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, exceto se desejarem que
    sejam intimadas pessoalmente, sendo que a ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
    advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger
    Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como
    mandado de citação e de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA
    (OAB 90052/SP)
    Processo 0002956-10.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. de O. - I. de O. - Vistos. 1)
    DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista que Lucas está patrocinado por advogado
    nomeado pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 05). Anote-se. 2) Diante da
    comprovação da paternidade, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da
    citação. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado
    nesta Vara, para o dia 12 de julho de 2013, às 16:30 horas. Intimem-se as partes e cite-se o requerido, constando no mandado
    que, em sendo infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, momento em que poderá
    ser apresentada a contestação, nos termos do artigo 9º da Lei de Alimentos. Na audiência de instrução, as partes deverão
    comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, exceto se desejarem que
    sejam intimadas pessoalmente, sendo que a ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
    advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger
    Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como
    mandado de citação e de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON GALINDO
    Processo 0003002-96.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. S. V. - M. B. V. - Vistos. 1)
    DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que Anna Carolina está patrocinada por
    advogada nomeada pelo Convênio entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 04). Anote-se. 2) Diante da
    negativa do genitor em arcar com a obrigação alimentícia, conforme demonstrado nos autos, faz-se necessária a transferência
    da obrigação para o avô paterno, que possui responsabilidade subsidiária. Assim, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um
    terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. 3) Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento
    para o dia 05 de junho de 2013, às 16:15 horas. Cite-se e intime-se o réu, via postal, e intime-se a parte autora a fim de que
    compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
    importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (artigo 7º da Lei
    Federal n.º 5478/68). Na audiência, sendo inviável a composição, o réu poderá contestar, desde que o faça por intermédio de
    advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação de sentença. As audiências deste Juízo realizam-se
    no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850.
    Servirá o presente como mandado de intimação da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IVANILDA
    MARIA SOUZA CARVALHO (OAB 158018/SP)
    Processo 0004660-92.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004660) - Alimentos - Provisionais - Fixação - I. S. de L. - P. R. de
    M. - Tendo em vista a possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência de conciliação no setor de conciliação
    para o dia 19.07.13, às 14:30 horas. Int. - ADV: VALQUIRIA DE OLIVEIRA CARMO SCHWINGEL (OAB 196569/SP), ROSIMARI
    RODRIGUES PEREIRA (OAB 240183/SP)
    Processo 3000039-98.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. B. A. - F. M. de O. Vistos. 1) Fls. 23/24: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Diante da comprovação da paternidade, arbitro os
    alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. 3) Designo audiência
    de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado nesta Vara, para o dia 12 de
    julho de 2013, às 15:00 horas, intimando-se a requerente e citando-se o requerido, constando no mandado que, em sendo
    infrutífera a conciliação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
    As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel
    - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e de intimação. Cumpra-se na forma e sob
    as penas da Lei. Intime-se. Int. - ADV: JULIANO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 302647/SP)
    Processo 3000424-46.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. L. O. - M. A. G. de O. - Vistos. 1)
    Fls. 46/51: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) A liminar não comporta deferimento. Com efeito, as alegações do
    autor de que houve modificação em sua situação financeira não foram comprovadas de plano nos autos. Ademais, também não
    está demonstrada a modificação na situação financeira da genitora do menor. Ressalta-se, ainda, que o fato do autor possuir
    outra família, por si só, não enseja a diminuição da obrigação alimentar, principalmente nessa fase de cognição sumária. Importa
    salientar que o acordo dos alimentos é recente (09/09/2011), pelo que não se pode afirmar que tenha ocorrido modificação na
    capacidade financeira do autor em tão curto prazo. Assim, INDEFIRO o pedido urgente em razão da ausência dos requisitos
    do artigo 273 do Código de Processo Civil. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação
    (Prov. CSM 893/2004) implantado nesta Vara, para o dia 19 de julho de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e cite-se o
    requerido, constando no mandado que, em sendo infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e
    julgamento, momento em que poderá ser apresentada a contestação, nos termos do artigo 9º da Lei de Alimentos. Na audiência
    de instrução, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito do
    rol, exceto se desejarem que sejam intimadas pessoalmente e a ausência do autor importará em arquivamento do processo e
    a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major
    Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia
    digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VARGAS
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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