TJSP 12/04/2013 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Int. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0002839-19.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. K. de F. R. e outro - R. A. R. Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, tendo em vista que Ana e Estela estão patrocinadas
por advogado nomeado pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 08). Anote-se. 2)
Diante da comprovação da paternidade, arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da
citação. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado
nesta Vara, para o dia 12 de julho de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e cite-se o requerido, constando no mandado
que, em sendo infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, momento em que poderá
ser apresentada a contestação, nos termos do artigo 9º da Lei de Alimentos. Na audiência de instrução, as partes deverão
comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, exceto se desejarem que
sejam intimadas pessoalmente, sendo que a ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger
Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação e de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA
(OAB 90052/SP)
Processo 0002956-10.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. de O. - I. de O. - Vistos. 1)
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista que Lucas está patrocinado por advogado
nomeado pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 05). Anote-se. 2) Diante da
comprovação da paternidade, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da
citação. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado
nesta Vara, para o dia 12 de julho de 2013, às 16:30 horas. Intimem-se as partes e cite-se o requerido, constando no mandado
que, em sendo infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, momento em que poderá
ser apresentada a contestação, nos termos do artigo 9º da Lei de Alimentos. Na audiência de instrução, as partes deverão
comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, exceto se desejarem que
sejam intimadas pessoalmente, sendo que a ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger
Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação e de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON GALINDO
Processo 0003002-96.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. S. V. - M. B. V. - Vistos. 1)
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que Anna Carolina está patrocinada por
advogada nomeada pelo Convênio entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 04). Anote-se. 2) Diante da
negativa do genitor em arcar com a obrigação alimentícia, conforme demonstrado nos autos, faz-se necessária a transferência
da obrigação para o avô paterno, que possui responsabilidade subsidiária. Assim, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. 3) Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento
para o dia 05 de junho de 2013, às 16:15 horas. Cite-se e intime-se o réu, via postal, e intime-se a parte autora a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (artigo 7º da Lei
Federal n.º 5478/68). Na audiência, sendo inviável a composição, o réu poderá contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação de sentença. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850.
Servirá o presente como mandado de intimação da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IVANILDA
MARIA SOUZA CARVALHO (OAB 158018/SP)
Processo 0004660-92.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004660) - Alimentos - Provisionais - Fixação - I. S. de L. - P. R. de
M. - Tendo em vista a possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência de conciliação no setor de conciliação
para o dia 19.07.13, às 14:30 horas. Int. - ADV: VALQUIRIA DE OLIVEIRA CARMO SCHWINGEL (OAB 196569/SP), ROSIMARI
RODRIGUES PEREIRA (OAB 240183/SP)
Processo 3000039-98.2012.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. B. A. - F. M. de O. Vistos. 1) Fls. 23/24: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Diante da comprovação da paternidade, arbitro os
alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. 3) Designo audiência
de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado nesta Vara, para o dia 12 de
julho de 2013, às 15:00 horas, intimando-se a requerente e citando-se o requerido, constando no mandado que, em sendo
infrutífera a conciliação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel
- CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e de intimação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Int. - ADV: JULIANO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 302647/SP)
Processo 3000424-46.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. L. O. - M. A. G. de O. - Vistos. 1)
Fls. 46/51: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) A liminar não comporta deferimento. Com efeito, as alegações do
autor de que houve modificação em sua situação financeira não foram comprovadas de plano nos autos. Ademais, também não
está demonstrada a modificação na situação financeira da genitora do menor. Ressalta-se, ainda, que o fato do autor possuir
outra família, por si só, não enseja a diminuição da obrigação alimentar, principalmente nessa fase de cognição sumária. Importa
salientar que o acordo dos alimentos é recente (09/09/2011), pelo que não se pode afirmar que tenha ocorrido modificação na
capacidade financeira do autor em tão curto prazo. Assim, INDEFIRO o pedido urgente em razão da ausência dos requisitos
do artigo 273 do Código de Processo Civil. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação
(Prov. CSM 893/2004) implantado nesta Vara, para o dia 19 de julho de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e cite-se o
requerido, constando no mandado que, em sendo infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento, momento em que poderá ser apresentada a contestação, nos termos do artigo 9º da Lei de Alimentos. Na audiência
de instrução, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito do
rol, exceto se desejarem que sejam intimadas pessoalmente e a ausência do autor importará em arquivamento do processo e
a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major
Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itap. da Serra/SP - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VARGAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º