TJSP 04/04/2013 -Pág. 432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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designação de audiência. Intime-se. - ADV: ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP)
Processo 0005587-92.2005.8.26.0045 (045.01.2005.005587) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Arujazinho I, Ii e Iii - Elcio Cordeiro dos Santos - - Maria José Cordeiro dos Santos - - Moacyr Correa da Silva Neto - Vistos.
Diante da informação trazida pelo próprio exequente (fls. 81 e 115), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I
do CPC em relação aos co-executados MURILO BARBOSA NEVES e MOACYR CORREIA RIBEIRO NETO. A ação prosseguirá
somente com relação ao executado ELCIO CORDEIRO DOS SANTOS. Fls. 113: Defiro o pedido de pesquisa através do sistema
INFOJUD. Providencie a serventia através do sistema online, desde que recolhida a taxa respectiva. P.R.I.C. - ADV: CASSIO
WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), SILVIO CORDEIRO
DOS SANTOS (OAB 103719/SP), CLAUDIA HELENA COLLA GLORIA CATAROZZO (OAB 122823/SP), RODOLFO CESAR
BEVILACQUA (OAB 146812/SP)
Processo 0005663-53.2004.8.26.0045 (045.01.2004.005663) - Monitória - Cheque - Mario Akio Sashida - Miguel Messias do
Nascimento - Vistos. Fls. 99: Providencie o exequente o recolhimento previsto no CSM nº 1864/2001 e Comunicado nº 170/2011
(Guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 10,00). Anoto que os valores constantes em referido comunicado se referem a cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia somente no sistema RENAJUD. No que
tange a pesquisa junto ao sistema ARISP, providencie o exequente a indicação dos cartórios em que deseja ver realizada a
pesquisa. Intime-se. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 0005675-38.2002.8.26.0045 (045.01.2002.005675) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neuci Arantes de
Lucena - Aroldo da Silva - Vistos. Fls. 107: Providencie o exequente o recolhimento previsto no CSM nº 1864/2001 e Comunicado
nº 170/2011 (Guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 10,00). Anoto que os valores constantes em referido comunicado se
referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Comprovado o recolhimento, diligencie a serventia através do sistema online.
Intime-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0005720-03.2006.8.26.0045 (045.01.2006.005720) - Reintegração / Manutenção de Posse - Imobiliária e
Construtora Continental Ltda - Daniel Jose da Silva - - Jandira Aparecida de Miranda da Silva - - Antonia Gomes da Silva
- - Maria Aparecida Batista dos Santos - - Gilvan Silva Morais - Vistos. Por economia processual, com o fim de se evitar a
prática de atos desnecessários, manifestem-se as partes acerca de eventual interesse na composição amigável, nos mesmos
moldes dos acordos que vêm sendo homologados por este Juízo. Em caso positivo, as partes deverão juntar o acordo para
posterior homologação. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para eventual designação de audiência. Intime-se. ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP), ILKA PEREIRA
BATISTA (OAB 122837/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), MARCIA PEREIRA BATISTA (OAB 201066/SP),
ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP)
Processo 0006026-59.2012.8.26.0045 (045.01.2012.006026) - Procedimento Ordinário - Guarda - Adrielle Baptista Alves
- Francisco Rodrigues Araujo - Defiro requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A antecipação dos efeitos
da tutela, requerida a título liminar, deve ser indeferida, eis que, da análise dos autos, não há indicação de dano irreparável ou
de difícil reparação a ser causado pela eventual demora do provimento jurisdicional pleiteado. Além do mais, na qualidade de
genitora da menor, a autora já detém todos os direitos inerentes ao poder familiar, inclusive aqueles englobados pelo instituto da
guarda. Assim sendo, não estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se a
antecipação da tutela. Cite(m)-se, pelo inteiro teor da petição inicial, com observância das formalidades legais, para, querendo,
apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que
pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas
que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as
provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também
deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento
dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante
a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses
o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas,
tratando-se, assim, de prática forense que, em casos como o da presente Vara (com reduzido número de funcionários e 50 mil
processos em andamento), enseja atraso considerável no andamento processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO AMATO (OAB
306429/SP)
Processo 3000361-11.2012.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil Renaut do Brasil - Claudinei Lemes dos Santos - Recebo a petição de fls. 33/34 como aditamento à
inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SIDNEI CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º