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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 - Folha 379

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    TJSP 28/02/2013 -Pág. 379 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 28/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano VI - Edição 1364

    379

    entender convenientes e apresentar contraminuta ao recurso. Int. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Denis Berenchtein
    (OAB: 256883/SP) - Norton Astolfo Severo Batista Jr (OAB: 40396/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0031482-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Fundação de Ensino Octávio
    Bastos Feob - Agravado: Priscila Helena Cunha (Não citado) - 1. Autora de ação de cobrança de mensalidades escolares agrava
    da r. decisão que, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Comarca de Poços de Caldas/
    MG. Fundou-se o r. decisum em que, a despeito da cláusula de eleição de foro, a relação entre as partes é de consumo, razão
    pela qual o foro competente para conhecer da lide é aquele do domicílio do consumidor (fls. 22/26). Pede-se efeito suspensivo.
    Sustenta a agravante, em suma, que: a) não há nulidade na cláusula de eleição de foro, ainda que se considere tratar-se
    de contrato de adesão, pois estão presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, que possui força obrigatória; b) a
    manutenção do processo no foro de origem não dificultará a defesa da requerida; c) o Código de Defesa do Consumidor não
    proíbe o ajuste de eleição de foro e, para que se considere nula a respectiva cláusula, impõe-se demonstração de abusividade,
    que inexiste; d) a autora é pessoa jurídica, de modo que vale o domicílio do estabelecimento em que se praticou o ato, e o
    art. 100, IV, “d”, do CPC estabelece que é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. . 2. Atribuo efeito
    suspensivo ao recurso, em ordem a sustar os efeitos da decisão agravada, devendo os autos permanecer na Comarca de origem
    até reexame do tema e julgamento por este Relator ou pela Colenda Câmara. A um primeiro exame, cuido que convergem os
    dois requisitos previstos no art. 558, caput, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo, vale dizer: lesão grave e de
    difícil reparação com relevância da fundamentação alinhada no recurso. Assim decido porque eventual reforma do r. decisum
    em julgamento definitivo por este órgão colegiado imporia o retorno dos autos à Comarca de São João da Boa Vista, após já
    remetidos a Poços de Caldas/MG, acarretando retardamento injustificável do feito e desperdício de recursos públicos com o
    traslado desnecessário dos autos. 3. Comunique-se ao MM. Juiz da causa, inclusive via fax, consoante o art. 527, inciso III, do
    Código de Processo Civil, dispensadas as informações (art. 527, IV, CPC). 4. Deixo de determinar a intimação da agravada para
    resposta, ex vi do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil, pois ainda não citada. 5. À mesa. Voto nº 7895. Publique-se.
    São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. Reinaldo de Oliveira Caldas - Desembargador Relator - - Magistrado(a) Reinaldo Caldas Advs: Marcelo Ferreira Siqueira (OAB: 148032/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0031508-13.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Conjunto Habitacional Guarapiranga Park Agravado: Ivonete Amalia da Silva - 1) Concedo o efeito suspensivo. 2) À parte agravada para, no prazo de dez (10) dias, juntar
    cópias das peças que entender convenientes e apresentar contraminuta ao recurso. Int. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs:
    Sergio Luis Miranda Nichols (OAB: 100916/SP) - Wladmir dos Santos (OAB: 110847/SP) - Renata Toledo Vicente (OAB: 143733/
    SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0031546-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de
    Santos Camps - Agravado: Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A (Não citado) - 1) Defiro o efeito suspensivo. 2) À mesa.
    - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Cleber Gonçalves Costa (OAB: 184304/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0031570-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Gauer da Silva Costa - Agravado:
    Luiz de Freitas Junior - Processe-se. Indefiro a liminar por não vislumbrar, em concurso, relevância na fundamentação do
    pedido e tampouco dano irreparável que não possa aguardar a apreciação do recurso pela C. Câmara Julgadora, juízo natural
    para dirimir a controvérsia. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
    RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Nelson Conceição Rodrigues (OAB: 231659/SP) - Niwton
    Moreira Miceno (OAB: 18800/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0031927-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caterpillar Financial S A Credito
    Financiamento e Investimento - Agravado: Viacerta Construtora e Locaçoes Ltda - Processe-se. Indefiro o efeito suspensivo por
    não vislumbrar hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar a apreciação do recurso pela C.
    Câmara Julgadora, juízo natural para dirimir a controvérsia. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Int. São
    Paulo, 26 de fevereiro de 2013. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Cleuza Anna Cobein (OAB:
    30650/SP) - Darci Nadal (OAB: 30731/SP) - Marcos Cabral da Silva (OAB: 8130/PE) - gustavo belmino torres de aguiar (OAB:
    26242/PE) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0032312-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cunha - Agravante: Ricardo Bandeira de Mello Laterza - Agravado:
    Daniel Mattos Guimaraes - Processe-se. Indefiro a liminar por não vislumbrar, em concurso, relevância na fundamentação do
    pedido e tampouco dano irreparável que não possa aguardar a apreciação do recurso pela C. Câmara Julgadora, juízo natural
    para dirimir a controvérsia. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
    RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Cezar Augusto Cassali Miranda (OAB: 168344/SP) - Erica
    Cristina Elias Santos (OAB: 230933/SP) - Antonio Raymundini (OAB: 26123/SP) - Clovis Augusto Ribeiro Nabuco (OAB: 112817/
    SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0046371-73.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Antonio Carlos Ranoya
    Assumpção - 1) Processo recebido no gabinete em data de 17/12/2013. 2) A excessiva distribuição de recursos de apelação,
    isso sem falar dos agravos de instrumento, ações cautelares, mandados de segurança, habeas corpus, embargos de declaração,
    etc., interpostos e recebidos diariamente no Gabinete, que conta unicamente com seis funcionários, impedem o rigoroso
    cumprimento dos prazos para a entrega da prestação jurisdicional. Quero deixar registrado que de 1º/02/05, quando deixei a
    Presidência do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, até esta data já proferi mais
    de 12.500 (doze mil e quinhentos) votos, acrescentando que somente no mês de janeiro de 2013 foram prolatados mais de 140
    (cento e quarenta) votos. 3) Intimem-se as partes para informar, expressamente, se têm interesse na conciliação. Prazo: 05
    (cinco) dias. Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e
    Cidadania. Caso contrário, voltem conclusos. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a)
    Renato Sartorelli - Advs: Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB: 213009/SP) - Karen Barsotti Mey (OAB: 216296/SP) Antonio Carlos Ranoya Assumpção (OAB: 220170/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 911
    Nº 0071700-97.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Bandeirante Energia S/A - Apelado: Lindinalva Monteiro
    de Araujo - 1) Fls. 177/178: Anote-se. 2) Aguarde-se na Secretaria a oportuna solicitação observada a ordem cronológica de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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