TJSP 25/02/2013 -Pág. 2615 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
2615
referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado esclareça o exequente se
pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03
dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente para que recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal
e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos
do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para no
prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado
ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado
do débito em execução (art. 601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on
line” na Receita Federal e ARISP. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente,
arquivem-se. Intime-se - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
0004136-94.2013.8.26.0451 Nº Ordem: 000210/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CIRO AUTOMÓVEIS
LTDA. X ERIKA ROSENI DE OLIVEIRA - (rel 48) 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória do
cumprimento da sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
a penhora ou arresto. Em caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A
do CPC. Inocorrida a manifestação, certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor
atualizado do débito. 2. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto
nos artigos 738 e 745-A do CPC. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá
o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC),
ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do
remanescente na forma do art. 745_A do CPC. Não localizado o devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line”
de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade
de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a
penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados
ativos intime-se o exequente para que recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e CRI. 4. Infrutíferas
as diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumprase o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco
dias, indique bens advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório
a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito
em execução (art. 601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line”
na Receita Federal e ARISP. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente,
arquivem-se. Intime-se - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA-SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LUIZ ROBERTO XAVIER
0017979-39.2007.8.26.0451 (451.01.2007.017979-0/000000-000) Nº Ordem: 000984/2007 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS SC LTDA X PAULO FERREIRA FILHO E OUTROS
- Fica o(a) Dr.(a) Nivaldo Benedito Sbragia (fls. 51v.) intimado(a) a devolver o processo suprareferido, em 48 horas, sob pena de
busca e apreensão. Caso devolvido, desprezar a publicação, (Rel. 10). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
- ADV MARIANA RIZZO DE ANDRADE OAB/SP 217661
0019520-73.2008.8.26.0451 (451.01.2008.019520-9/000000-000) Nº Ordem: 001136/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Fiança - ATO NEGOCIO IMOBILIARIOS SC LTDA X ELZA MARTINS GAVA - Fica o(a) Dr.(a) Nivaldo Benedito Sbragia (fls.
51v.) intimado(a) a devolver o processo suprareferido, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso devolvido, desprezar
a publicação, (Rel. 10). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV ANGELO MANIERO JUNIOR OAB/SP
122670
0034658-80.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034658-1/000000-000) Nº Ordem: 002060/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - FRANCISCO CARLOS SAMPAIO GUARDIA X NILZE ELIANE FRANCISCO - Fica o(a) Dr.(a) Nivaldo
Benedito Sbragia (fls. 51v.) intimado(a) a devolver o processo suprareferido, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
Caso devolvido, desprezar a publicação, (Rel. 10). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
0010132-78.2010.8.26.0451 (451.01.2010.010132-7/000000-000) Nº Ordem: 000657/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - ATO NEGOCIO IMOBILIARIOS LTDA X PAULO SERGIO BRUGIONI E OUTROS - Fica o(a) Dr.(a) Nivaldo
Benedito Sbragia (fls. 52) intimado(a) a devolver o processo suprareferido, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso
devolvido, desprezar a publicação, (Rel. 10). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
0027716-61.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027716-2/000000-000) Nº Ordem: 001790/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X RUBENS MONTEIRO E OUTROS - Fica o(a) Dr.(a) Nivaldo
Benedito Sbragia (fls. 52) intimado(a) a devolver o processo suprareferido, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso
devolvido, desprezar a publicação, (Rel. 10). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
0029838-47.2010.8.26.0451 (451.01.2010.029838-0/000000-000) Nº Ordem: 001810/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - ATO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA X SERGIO RICARDO SACCHIS - Fica o(a) Dr.(a) Nivaldo
Benedito Sbragia (fls. 52) intimado(a) a devolver o processo suprareferido, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Caso
devolvido, desprezar a publicação, (Rel. 10). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV WILSON MARCOS
GERDES OAB/SP 75871
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º