TJSP 21/02/2013 -Pág. 1392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
1392
0006946-64.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006946-7/000000-000) Nº Ordem: 001085/2012 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - F Z PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME X DAQUI AGROINDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - Aguardando o autor retirar a carta precatória que se encontra na contra capa dos autos. - ADV PATRICIA VIVONE
CASAGRANDE OAB/SP 275334
0007342-41.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007342-4/000000-000) Nº Ordem: 001141/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - O. D. O. C. X F. F. D. O. F. E OUTROS - Fls. 17 - Proc. nº 1141/2012 Vistos. Citem-se os requeridos,
para em querendo, contestarem a ação, no prazo e sob as penas da lei. Defiro a gratuidade, tarjando-se os autos. Int. - ADV
CLAUDIO ANTONIO PESSOA OAB/SP 120854
0007418-65.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007418-4/000000-000) Nº Ordem: 001146/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - NADIR FERREIRA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Aguardando manifestação do
requerente acerca da contestação de fls. 41/50 e documentos de fls. 51/57. - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA OAB/SP 217740
- ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0007444-63.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007444-4/000000-000) Nº Ordem: 001156/2012 - (apensado ao processo
0006737-95.2012.8.26.0358 - nº ordem 1044/2012) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - INDUSTRIA
DE MOVEIS V V LTDA X DEKORIT RIO PRETO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS - Aguardando manifestação do
requerente acerca a informação contida no AR para citação de DEKORIT RIO PRETO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, com a
informação MUDOU -SE. - ADV ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 87520 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP
91473
0007684-52.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007684-8/000000-000) Nº Ordem: 001191/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X CINTYA REGINA CARDOSO - Fls. 48 - Processo
n. 1191/2012 VISTOS BANCO VOLKSWAGEN S/A ajuizou a ação BUSCA E APREENSÃO contra CINTYA REGINA CARDOSO
pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 42 devem os autos ser arquivados. Isto posto,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução
de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos,
bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito - ADV FABIO COSTA
FERNANDES OAB/SP 161748
0008075-07.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008075-5/000000-000) Nº Ordem: 001245/2012 - (apensado ao processo 000250892.2012.8.26.0358 - nº ordem 414/2012) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE MIRASSOL X BMC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME - Aguardando manifestação do embargante acerca da
impugnação de fls. 132/172. - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE OAB/SP 101599 - ADV FERNANDO ÉRNICA GARCIA OAB/SP 156165 - ADV THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP
193651
0050345-71.2012.8.26.0576 (576.01.2012.050345-4/000000-000) Nº Ordem: 001247/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOSÉ DE JESUS BARBOSA X BANCO ITAUCARD S/A - Aguardando manifestação do requerente
acerca da contestação de fls. 40/48 e documentos de fls. 49/59. - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0008783-57.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008783-5/000000-000) Nº Ordem: 001358/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BONDI E FILHOS LTDA X APARECIDA EUNICE DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 35 - Proc. nº 1358/2012 Vistos. Redesigno
a audiência de conciliação junto ao CEJUSC, para o dia 16/05/2013, às 10:30 horas. Cie-se e intime-se, conforme já determinado.
Int. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS OAB/SP
304514 - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS OAB/SP
304514
0009454-80.2012.8.26.0358 Nº Ordem: 001410/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOÃO LOPES DE
ALMEIDA X ANTONIO DOS SANTOS CRESTANI - (desp. de fls. 54: J. (s/ prot.) 1) Em face do infra alegado e das fls. juntadas
suspendo s execução do mandado; 2) No mais, diga parte contrária.Int.) - ADV MARCOS AFONSO DA SILVEIRA OAB/SP
159145 - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
0000234-24.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000027/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA RODRIGUES CHAVES - Fls. 26 - Processo n. 027/2013
VISTOS OMNI S/A- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a ação BUSCA E APREENSÃO contra MARIA
RODRIGUES CHAVES pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 24, devem os autos ser
arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante
cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito
- ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
0000666-43.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000130/2013 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - ANDRESSA REGINA
FIOCHI LUIZ E OUTROS - Fls. 22 - Proc. nº 130/2013 Vistos. Atendam os autores a cota retro do DD. Promotor de Justiça,
juntando certidão de nascimento atualizada da interditada ou o termo de curatela definitivo. Prazo: 10 (dez) dias. Aguardo
recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art.5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação das
duas últimas declarações do imposto de renda do(a) autor(a) , e, em caso de isenção, comprove a regularidade do CPF perante
a Receita Federal , sob pena de pronto indeferimento da gratuidade, haja vista que a contratação de Advogado Particular, bem
como a natureza patrimonial dos direitos discutidos afastam a presunção relativa de pobreza emanada da declaração encartada
aos autos. Int. - ADV DIEGO ANTONIO ESTIVAL DA SILVA LUIZ OAB/SP 321870
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º