Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 - Folha 966

    1. Página inicial  - 
    « 966 »
    TJSP 19/02/2013 -Pág. 966 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano VI - Edição 1357

    966

    Nº 0238448-44.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: Itamar da Silva Rodrigues - Impetrante: Noadir
    Marques da Silva Junior - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da 8ª
    Circunscrição Judiciária - Campinas - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Itamar da Silva Rodrigues,
    alegando constrangimento ilegal por parte do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária de Campinas, requerendo a
    anulação do julgamento realizado sem a anterior intimação pessoal da Defensoria Pública. Foram prestadas as informações
    antes da apreciação da medida liminar (fls. 38 e 47/48). Defiro o pedido liminar. Tendo em vista a falta de intimação pessoal
    da Defensoria Pública acerca da data designada para julgamento do Recurso interposto pelo Ministério Público, tem-se que
    o Acórdão proferido deve ser anulado, a fim de se observar as exigências processuais previstas no art. 370, § 4º do Código
    de Processo Penal. À douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013. RACHID VAZ DE ALMEIDA
    Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Noadir Marques da Silva Junior (OAB: 112787/SP) (Defensor Público)
    - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
    DESPACHO
    Nº 0001650-34.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Gervasio Pereira dos Santos - Impetrante: Anderson
    de Camargo Eugenio - Despacho exarado na petição protocolizada sob o nº 2013.00123372-7: J. Cls. oportunamente. São
    Paulo, 18.2.2013. (a) Carlos Bueno, Relator. - Magistrado(a) Carlos Bueno - Advs: Anderson de Camargo Eugenio (OAB:
    300743/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
    DESPACHO
    Nº 0005351-18.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
    Givaldo Joao dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos à origem para apresentação de contrarrazões do recurso interposto pelo
    réu (fls. 153/171), como determinado a fls. 172. Com o retorno, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a)
    Nelson Fonseca Junior - Advs: Vicente Miguel Sinkunas (OAB: 43782/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
    Nº 0014443-44.2011.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Diego
    Max de Sa Silva - Vistos. Remetam-se os autos à origem para intimação do D. Representante do Ministério Público em primeiro
    grau de jurisdição para apresentação de contra-razões. Após a D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 14 de fevereiro de
    2013. Nuevo Campos - Relator. - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Aline Cristina Mori (OAB: 277397/SP) - João Mendes Sala 1414/1416/1418

    Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1402
    DESPACHO
    Nº 0007292-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Paciente: Julio Cesar Coutinho - Impetrante: Jose Schettini
    Neto - Impetrante: Munir Soubhia - HABEAS CORPUS nº 0007292-85.2013.8.26.0000 Comarca: Praia Grande Juízo de Origem:
    1ª Vara Criminal Órgão Julgador: Décima Primeira Câmara de Direito Criminal Impetrantes: José Schettini Neto e Munir Soubhia
    Paciente: JULIO CESAR COUTINHO Vistos. Fls. 10/70: Os documentos juntados não autorizam a concessão de liminar, que
    está reservada para os casos em que avulta flagrante o alegado constrangimento ilegal, o que não se verifica, nesta fase de
    cognição sumária. Com cópia da inicial e do despacho exarado às fls. 07, solicitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da 1ª
    Vara Criminal da Comarca de Praia Grande. Em seguida encaminhem-se os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para
    parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013 MARIA TEREZA DO AMARAL Desembargadora Relatora
    - Magistrado(a) Maria Tereza do Amaral - Advs: Jose Schettini Neto (OAB: 131369/SP) - Munir Soubhia (OAB: 40580/SP) - João
    Mendes - Sala 1400/1402/1404
    Nº 0020887-88.2012.8.26.0000 - Inquérito Policial - Buritama - Investigado: Silvania Maria dos Santos Munhoz (Prefeita do
    Município de Turiúba) - Vistos. Tendo em vista as informações prestadas pela Secretaria, encaminhe-se o presente expediente
    à Vara de origem. São Paulo, 1º de fevereiro de 2013. Maria Tereza do Amaral Relatora - Magistrado(a) Maria Tereza do Amaral
    - Advs: Gentil Hernandez Gonzalez (OAB: 38570/SP) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
    Nº 0022731-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Aguaí - Paciente: Ailton Fagundes da Silva - Impetrante: Reginaldo Pedro
    Moretti - HABEAS CORPUS nº 0022731-39.2013.8.26.0000 Comarca: Aguaí Juízo de Origem: Vara única Órgão Julgador:
    Décima Primeira Câmara de Direito Criminal Impetrante: Reginaldo Pedro Moretti Paciente: AILTON FAGUNDES DA SILVA
    Vistos. O advogado Reginaldo Pedro Moretti impetra o presente “habeas corpus” com pedido de liminar, alegando que AILTON
    FAGUNDES DA SILVA sofre constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Vara única da Comarca de AGUAÍ, nos
    autos da ação penal nº 003.01.2012.001747-0 controle nº 330/2012, em que se viu denunciado por infração ao artigo 155, §
    4º, incisos I e IV, do Código Penal. Inicialmente, sustenta o impetrante a ocorrência de excesso de prazo para a formação da
    culpa, já que o paciente encontra-se preso desde o dia 22/04/2012 e, até a presente data, a instrução criminal não havia sido
    encerrada. Alega, ainda, que o paciente preenche os requisitos necessários para que lhe seja deferido o direito de responder
    ao processo em liberdade. Postula a concessão da ordem, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente. Indefiro
    a liminar pleiteada, que por ser providência excepcional, está reservada para os casos em que avulta flagrante o alegado
    constrangimento ilegal, o que não se verifica, nesta fase de cognição sumária. Caberá à Turma Julgadora a solução da questão
    em toda a sua extensão. Processe-se, solicitando-se, com urgência, informações da autoridade indigitada coatora e, após, com
    a chegada do original das informações prestadas e demais documentos, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de
    Justiça. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013 MARIA TEREZA DO AMARAL Desembargadora Relatora - Magistrado(a) Maria
    Tereza do Amaral - Advs: Reginaldo Pedro Moretti (OAB: 135443/SP) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
    Nº 0023177-42.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Manoel Rodrigues de Araujo - HABEAS CORPUS
    nº 0023177-42.2013.8.26.0000 Comarca: Tupã Juízo de Origem: Vara das Execuções Criminais Órgão Julgador: Décima
    Primeira Câmara de Direito Criminal Impetrante/Paciente: MANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO Vistos. MANOEL RODRIGUES
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto