TJSP 06/02/2013 -Pág. 1902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
1902
236339/SP)
Processo 0025218-31.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Renata Siqueira
- Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo e determino que a ré seja intimada por mandado para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, consoante o disposto nos artigos 475-B e 475-J do CPC,
com a redação dada pela Lei nº. 11.232/2005. CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, sobretudo
em honorários de advogado, que fixo no valor de 10% do valor da execução. Procedam-se as necessárias anotações. P.R.I.C. /
CERTIFICO, nos termos do Prov. 577/97, que o valor do preparo para eventual recurso importa no equivalente a cinco UFESP’S
(R$ 92,20), a teor do § 1º, Art. 4º, CAP. II, da Lei Estadual nº 11.608/03 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao
Porte de Remessa e Retorno é de R$ 25,00 por volume de autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0026415-21.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sergio da Costa Moises Soares da Silva - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: DINAMAR APARECIDO
PEREIRA (OAB 39411/SP)
Processo 0027741-50.2011.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanor José
Hisse de Castro - Salvatore Filippi - Tendo em vista a discordância do exeqüente, indefere-se o pedido de substituição da
penhora formulado pelo executado a fls. 239/240. No mais, a fim de se evitar excesso de execução, indefere-se, ao menos por
ora, o pedido de penhora dos alugueres dos imóveis penhorados. Aguarde-se, pois, o retorno da carta precatória expedida nos
autos. Int. - ADV: RUBENS FRANKLIN (OAB 187165/SP), PAULO DA CUNHA GAMA (OAB 83049/MG)
Processo 0028182-94.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Soares Rabelo
- Centro de Valorizacao da Vida - Tendo em vista a certidão de fls. 332, providencie a apelante (ré) o recolhimento do valor
do preparo, bem como o complemento do valor relativo ao porte de remessa e retorno, no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção. Int. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/
SP)
Processo 0028421-98.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luiz Gustavo Lanza de Olivera e Silva Incorporação e Construção Gafisa S/A - Diga a exeqüente (ré) em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, ocasião
em que deverá apresentar o cálculo do débito atualizado (decorreu o prazo legal, sem que o executado apesar de intimado,
efetuasse o pagamento do débito reclamado).- - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), FERNANDO ANTONIO
A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 0029020-37.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial das
Flores I - Luciana Ribeiro da Silva - Considerando que a ré compareceu à audiência de conciliação, ainda que desacompanhada
de advogado, verifica-se a ausência dos pressupostos fáticos para a aplicação do disposto no Artigo 217, inciso IV do CPC,
matéria que, ademais, deveria ser argüida na primeira oportunidade pela ré, conforme artigo 245 do CPC, motivos pelos quais
indefere-se o pedido de fls. 45/51. Manifeste-se, pois, o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV:
LUCIANA AGUIAR DO AMARAL (OAB 272938/SP), GRAZIELA PALMA DE SOUZA (OAB 159754/SP)
Processo 0032188-18.2010.8.26.0577 (577.10.032188-9) - Monitória - Cheque - Mona Abdul Latif EI Majzoub ME - Fabiana
de Oliveira - Tendo em vista que as pesquisas junto ao Tribunal Eleitoral devem ser realizadas pelo sistema SIEL, o qual contudo
encontra-se inoperante, indeferido, ao menos por ora, o pedido de fls. 134. Manifeste-se, pois o autor no prazo de 05 dias, em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: SALAM FARHAT (OAB 247267/SP)
Processo 0032607-04.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Condominio Residencial Paris
- Embratex Serviços e Comércio Ltda - Comprovado o recolhimento a que alude o Comunicado nº 170/2011, do Conselho
Superior da Magistratura, em observância ao previsto no Provimento CSM nº 1.826/2010, proceda-se a pesquisa de endereço
da representante legal da ré, DANIELA SOUZA SANTANA, CPF n. 282.627.988-21 junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e
BACENJUD, conforme requerido a fls. 156. Int. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP)
Processo 0033504-95.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S/A - Mauricio Rodrigues - Tendo em vista, pois, a extinção da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTO o
processo, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado
a fls. 137 em favor do réu, ora exeqüente. Expeça-se o mandado. P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. (mandado de levantamento à disposição do autor). - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP),
SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 0033534-33.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Thássia
Maria de Souza Mendes de Barros e outro - Com efeito, embora declinado na inicial a Comarca de São Lourenço/MG como
domicílio das rés, as mesmas na contestação informaram que residem na Comarca de Jacareí/SP, para onde devem os autores
serem remetidos. Por consequência, declino da competência para julgamento da ação e determino a remessa dos presente
autos à Justiça do domicílio da parte passiva, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
BARBOSA (OAB 105992/SP), RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)
Processo 0034568-77.2011.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Leandro
Ismael da Silva Giorgetta - Tendo em vista a indisponibilidade temporária do Sistema SIEL, indefere-se, por ora o pedido de
fls. 97. Manifeste-se, pois, a autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0036400-14.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Coopervale Comercial Ltda EPP
e outros - Alexsandro Oliveira de Almeida M.E. - Consoante o disposto nos artigos 475-B e 475-J do CPC, com a redação dada
pela Lei nº. 11.232/2005, intime-se o réu, por mandado, a cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento
da quantia indicada a fls. 53, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Procedam-se as necessárias anotações para
inclusão no movimento judiciário. (PROVIDENCIE o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça - Prazo 5 dias) - ADV:
MARIA INES DE TOMAZ QUELHAS (OAB 42701/SP)
Processo 0036417-21.2010.8.26.0577 (577.10.036417-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Luiz Correia Benevides - SERGIO ANTONIO BRUNI e outro - Converto o bloqueio realizado a fls.137, no valor de
R$29,41, em penhora. Tendo em vista a comprovação do depósito a fls. 140, intime-se o réu, por mandado, acerca da penhora
realizada... e ciência ao autor da certidão cartorária de fls. 144, providenciando o recolhimento da diligência necessária, no
prazo legal (Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 143, ficou prejudicada, por ora, prejudicada a expedição do mandado de
intimação ao réu tendo em vista não haver nos autos depósito para a diligência) - ADV: NATALIA CASSIOLATO GODA (OAB
238191/SP)
Processo 0037475-88.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elane da Cunha de Jesus de
Paula e outro - Gino & Mota Comercio de Veiculos Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º