TJSP 30/01/2013 -Pág. 326 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1345
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a suspensão da decisão, até o julgamento definitivo do recurso. Oficie-se e requisitem-se informações do juízo de origem,
principalmente, sobre a ausência de dados da agravada na fl. 188 (dos autos principais), a comprovar a realização da consulta
INFOJUD. À agravada, para resposta. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2013. Fábio Quadros Relator Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Wilma Bin Gouveia (OAB: 293651/SP) - Carolina Ramalho Gallo (OAB: 202402/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 0005528-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Neide Pinheiro da Silva Sanches Agravante: Pedro Eduardo Pereira Sanches - Agravado: Associação de Construção Comunitaria Santa Luzia - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) AGRAVADO(A)(S) PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Wilma Bin Gouveia
(OAB: 293651/SP) - Carolina Ramalho Gallo (OAB: 202402/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0005529-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Anezia Fiori - Agravado: O Juizo - Vistos.
Despacho no afastamento do digno Relator Milton Paulo de Carvalho Filho. Em razão do periculum in mora, consistente no
indeferimento da petição inicial, concedo efeito suspensivo, o que faço ad referendum do eminente julgador prevento. Diante da
desnecessidade de intimação para contraminuta, tornem conclusos ao relator. São Paulo, 24 de janeiro de 2013. Enio Zuliani em
substituição - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0005690-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Sirley Aparecida de Souza
(Inventariante) - Agravante: Antonio Carlos de Souza - Agravante: Adilson Manoel de Souza - Agravante: Leonor Ambrozeto de
Souza (Espólio) - Agravado: O Juizo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0005690-59.2013.8.26.0000 Relator(a):
FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Em sumária cognição, de ofício, entendo presentes
os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, havendo a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, motivo
pelo qual DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER A R. DECISÃO GUERREADA ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DO
PRESENTE RECURSO. À Mesa. São Paulo, 22 de janeiro de 2013. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros
- Advs: Patrícia Prado (OAB: 207874/SP) - Patrícia Prado (OAB: 207874/SP) - Patrícia Prado (OAB: 207874/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 0256908-79.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S/A Agravado: Jose Leite de Siqueira - Agravada: Marley Cristina de Siqueira - Vistos. A questão de competência ainda faz com que
fique suspensa a procedibilidade do presente agravo, devendo ocorrer, em breve, o julgamento do conflito suscitado no AgIn.
0165430-87.2012.8.26.0000. Porém e para evitar periculum in mora, concedo efeito ativo no presente agravo, ad referendum
do relator a ser sorteado caso se reconheça a necessidade de distribuição sem prevenção desse desembargador. É de ser
suspensa a ordem de bloqueio on line (ou que se emita contraordem) para exigibilidade da multa. Oficie-se para cumprimento,
dispensadas, por ora, informações. Intimem-se e aguarde=se. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2013. Enio Zuliani
Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Antonio Renato Mussi Malheiros
(OAB: 122250/SP) - Marley Cristina de Siqueira (OAB: 164314/SP) (Causa própria) - Marley Cristina de Siqueira (OAB: 164314/
SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0275781-30.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Silvio Afonso de Lima - Agravante: Sonia
Maria Alves de Lima - Agravante: Odair Afonso de Lima - Agravante: Fabiana Alves da Gama Lima - Agravado: Maxinvest
Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Sucessor(a)) - Agravado: Shopping Center Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda
(Sucedido(a)) - Agravado: Marcia Administraçao e Participaçoes Ltda - Agravado: Jy Empreendimentos Ltda - Agravado: Masi
Participaçoes e Empreendimentos Ltda (Sucessor(a)) - Agravado: Jy Administraçao e Participaçoes Ltda (Sucedido(a)) - Vistos.
O despacho que aplicou a multa do art. 600 do CPC está bem fundamentado e convém manter sua cominação até deliberação
da Turma Julgadora. Todavia, em razão do periculum in mora, concedo efeito ativo, em parte, apenas para reduzir o quantum
da multa de 20% para 10% sobre o valor atualizado do débito [R$ 70.179,20 jun/2012]. Intime para contraminuta no prazo de
10 dias e, em seguida, retornem para conferência e encaminhamento à mesa com o voto 25501. São Paulo, 24 de janeiro de
2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Willian
de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Willian de Moraes Castro (OAB:
282742/SP) - Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Arnaldo
Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB:
157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti
Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 0275781-30.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Silvio Afonso de Lima - Agravante: Sonia
Maria Alves de Lima - Agravante: Odair Afonso de Lima - Agravante: Fabiana Alves da Gama Lima - Agravado: Maxinvest
Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Sucessor(a)) - Agravado: Shopping Center Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda
(Sucedido(a)) - Agravado: Marcia Administraçao e Participaçoes Ltda - Agravado: Jy Empreendimentos Ltda - Agravado: Masi
Participaçoes e Empreendimentos Ltda (Sucessor(a)) - Agravado: Jy Administraçao e Participaçoes Ltda (Sucedido(a)) - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) AGRAVADO(A)(S) PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Arnaldo Gomes dos Santos
Junior (OAB: 305007/SP) - Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/
SP) - Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Willian de Moraes
Castro (OAB: 282742/SP) - Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP)
- Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB:
157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Patrícia Margotti
Marochi (OAB: 157374/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0003955-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco C S F S A (Atual Denominação) Agravante: Banco Carrefour S A (Antiga denominação) - Agravado: Claudelino Araujo de Jesus - Assim, presentes os requisitos
do art. 558 do Código de Processo Civil, atribuo ao recurso o efeito suspensivo, para suspender o cumprimento da decisão até
o pronunciamento definitivo da Turma julgadora (art. 527 III CPC). Oficie-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Em
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