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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 - Folha 697

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    TJSP 24/01/2013 -Pág. 697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VI - Edição 1342

    697

    execução foi extinta com fundamento no art. 794, I do CPC, tornada insubsistente eventual penhora, determinada a expedição
    do necessário para a intimação do devedor para o pagamento de eventuais custas processuais e a expedição de eventual
    levantamento de depósito judicial/reembolso de diligência de oficial de justiça. Tal sentença foi proferida no Expediente de
    Extinção em Lote nº 5/2012 (arquivado em pasta própria na serventia), em 08 de novembro de 2012, e foi registrada no sistema
    informatizado SIDAP, sob nº 1220/2012, livro nº 134, fls. 100/106, e está cadastrada nos autos da execução fiscal nº 1862/02, de
    acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, capítulo IV, seção VI, subseção II,
    item 140, Certifico, ainda, que tornei pública a r. sentença para a devida intimação dos interessados e providenciei as anotações
    nos feitos que fazem parte deste expediente. NÃO HÁ CUSTAS A SEREM PAGAS. - ADV SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP
    250893
    0021868-55.2010.8.26.0302 (302.01.2010.021868-0/000000-000) Nº Ordem: 006717/2010 - Execução Fiscal - MUNICÍPIO
    DE JAHU X JOABE ALVES DE FARIAS - (tendo em vista a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, noticiando que deixou de
    proceder a citação, por não ter encontrado o(a) executado(a) no endereço diligenciado, o andamento do feito ficará suspenso,
    pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 40 da LEF e posteriormente os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
    conforme despacho já proferido nos autos) - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011 - ADV LUIS AUGUSTO ROMANO
    DA COSTA OAB/SP 281310
    0002843-22.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002843-0/000000-000) Nº Ordem: 000197/2011 - Embargos à Execução Fiscal
    - Fato Gerador/Incidência - COBEPOL COMERCIO DE BEBIDAS PONCE LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 65/68 - Sentença nº 1214/2012 registrada em 23/11/2012 no livro nº 134 às Fls. 75/78: ... Ante o exposto e mais o que dos
    autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por COBEPOL COMÉRCIO DE BEBIDAS PONCE LIMITADA,
    para o fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal, tal como proposta, com a subsistência da penhora. Arcará a
    embargante com as custas do processo e verba honorária que fixo, de forma definitiva, em 15% sobre o débito corrigido, ficando,
    em consequência, inconsistente a fixação da execução fiscal. P. R. I. (taxa judiciária/preparo no valor de R$142,89 - Guia GARE
    - Cód. 230/6 + despesa de porte de remessa e retorno no valor de R$25,00 - Guia FEDTJ - Cód. 110-4) - ADV GUIDO CARLOS
    DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP 183862 - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 - ADV VANIA MARIA BARBIERI
    BENATTI OAB/SP 104401
    0005089-88.2011.8.26.0302 (302.01.2011.005089-0/000000-000) Nº Ordem: 000290/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
    sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR
    LTDA E OUTROS - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2007 - SAF. JAÚ: “COM VISTA PARA O EXCIPIENTE.” (Manifestar-se sobre
    a resposta à exceção de pré-executividade, ofertada às fl. 56). - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 - ADV
    VANIA MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401 - ADV NEWTON ODAIR MANTELLI OAB/SP 47570
    0017990-88.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017990-8/000000-000) Nº Ordem: 000876/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
    Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE JAÚ X JOSÉ SIMIONATTO - Fls. 17 - Vistos. Providencie o exequente, no prazo
    de 10 dias, o número do CPF do executado, a fim de possibilitar a diligência requerida. Int. - ADV JULIA ALEX DALPINO OAB/
    SP 202630
    0017995-13.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017995-1/000000-000) Nº Ordem: 000881/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
    Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE JAÚ X EDISON JOSÉ ALVIM - Desp. De fls. ... : “Vistos, Etc... 1 - ... cite-se como
    requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10%, sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade,
    em caso de pagamento imediato (parágrafo único do artigo 652-A, do Código de Processo Civil). Expeça-se carta de citação ...
    2 - Requerendo o exeqüente penhora sobre bens imóveis, deverá apresentar prova da propriedade dos mesmos, no prazo de
    30 dias e, estando em termos, penhore-se ou arreste-se ... 3 - Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o
    andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo acima, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquivese ... Int. (Carta para citação do executado foi expedida e cumprida. Com o decurso do prazo para pagamento e/ou ofertar bens
    à penhora, expediu-se mandado de penhora, o qual restou de forma negativa, visto a não localização de bens do executado.
    COM VISTA PARA O EXEQUENTE. Caso não haja manifestação a ex. fiscal ficará suspensa por 1 ano e depois levada ao
    arquivo). - ADV JULIA ALEX DALPINO OAB/SP 202630
    0018004-72.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018004-0/000000-000) Nº Ordem: 000927/2011 - Execução Fiscal - IPTU/
    Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE JAÚ X ANTONIO VIEGAS - (O.S. 01/07: o andamento do feito encontrase suspenso, aguardando em cartório o cumprimento do acordo, devendo o exequente se manifestar ao final do prazo sobre a
    quitação do débito) - ADV JULIA ALEX DALPINO OAB/SP 202630
    0018084-36.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018084-0/000000-000) Nº Ordem: 000930/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
    Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE JAHU X ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS - ORDEM DE SERVIÇO Nº
    001/2007 - SAF. JAÚ: “Ex. Fiscal suspensa para cumprimento de acordo.” (Parcelamento vai até NOVEMBRO/2017. Feito
    aguardará seu cumprimento no arquivo provisório. Após o decurso do referido prazo, o exeqüente deverá se pronunciar sobre
    a quitação ou não do débito). - OBS.: “NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO.” - ADV MARIA
    GERALDA GALVAO DIZ OAB/SP 85408
    0018204-79.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018204-0/000000-000) Nº Ordem: 000976/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
    Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE JAHU X ADRIANA CRISTINA GUERMANDI - Fls. 16 - Vistos. Providencie-se o
    necessário para a efetivação da pesquisa e eventual bloqueio, referente aos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s),
    mediante sistema BACEN-JUD, conforme requerido. Caso o resultado seja negativo, desde já determino a suspensão do
    andamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF, aguardando-se nova provocação por parte do(a) exequente no arquivo
    provisório. Int. (a pesquisa junto ao BACEN restou negativa, o andamento do feito ficará suspenso pelo prazo já determinado
    - até 20/08/2013; após, os autos serão remetidos ao arquivo, cf. despacho supra) - ADV LUIZ FERNANDO RONQUESEL
    BATTOCHIO OAB/SP 270548
    0018213-41.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018213-0/000000-000) Nº Ordem: 000997/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
    Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE JAHU X SILVIO TADEU GOMES DE MOURA - (O.S. 01/07: o andamento do feito
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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